Ex-presidente da CBF deporá sob condução coercitiva

Imagem: IA

A juíza Flávia Buaes Rodrigues, da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que Ednaldo Rodrigues, ex-presidente da CBF, seja conduzido, de forma coercitiva, à audiência designada para hoje, às 9h30.

Autorizou-se, inclusive, o uso de força policial:

“O MM. Juiz FLÁVIA BUAES RODRIGUES, da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em cumprimento ao disposto no art. 825 da CLT, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, proceda à CONDUÇÃO COERCITIVA da testemunha, ausente injustificadamente na audiência anterior para a qual fora devidamente intimada, conforme se depreende do documento ID 74ae651, para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, a fim de prestar depoimento no processo em epígrafe, observadas as cautelas legais.”

Observação:
“O presente mandado também abrange a audiência designada nos processos IAFG 0101042-18.2022.5.01.0051, IAFG 0100434-3.2022.5.01.0079 e ATOrd 0100566-77.2022.5.01.0051, na mesma data e horário.”

Dados da audiência

  • Instrução – Sala “51VTRJ”: 28/08/2025, às 9h30

  • Local: 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

  • Endereço: Rua do Lavradio, 132, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20230-070

“Deverá o Sr. Oficial de Justiça, sob pena de responsabilidade funcional, dirigir-se ao endereço constante deste mandado, na data designada para a audiência, e CONDUZIR PESSOALMENTE a testemunha à presença deste Juízo, ficando autorizado, desde já, a realizar a diligência fora do horário previsto no art. 770 da CLT e a solicitar auxílio da força policial, caso necessário.”

“Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.”

Apesar de devidamente intimado, Ednaldo Rodrigues não compareceu à audiência anterior, o que motivou a medida coercitiva.

O processo tem como parte contrária Fernando França, ex-diretor de TI da CBF.

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