Coluna do Fiori

“Não te esqueças que os estranhos são amigos que ainda não conheces”

Abraham Lincoln: foi um político norte-americano que serviu como o 16° presidente dos Estados Unidos que decretou a emancipação dos afro-americanos nos Estados Unidos.

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Exultante, reporto banners convidando árbitros que foram e são federados, telefonar para Rita Rogério, preservar convite(s) e efetuar o pagamento.

Tanto quanto nos anos anteriores, seguramente, teremos atmosfera e bate-papos bem-sucedidos

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19ª Rodada da Série A do Brasileirão 2025

Sábado 09/08/2025 – São Paulo 2 x 0 Vitoria

Árbitro: Bruno Arleu de Araújo (FIFA-RJ)

VAR

Daniel Nobre Bins (FIFA-RS)

Item Técnico

Antecipo que no todo, desta feita, Bruno Arleu de Araújo desempenhou seu trabalho com normalidade

Não obstante

Por pouco, não se deixou levar pela indevida ingerência do VAR: Daniel Nobre Bins e cia, para rever no monitor, o correto segue o jogo, determinado, no momento em que:

Um

Defensor são-paulino caído dentro de sua a área, vendo a bola rastejante, próxima de seu rosto, fez o movimento com o braço e mão direita para não ser atingido

Estando

De frente para a tela, vendo e revendo o acontecido na área do tricolor, árbitro definiu que não ocorreu a penalidade magicamente vista pelo VAR

Vez que

Interpretou ter sido faltoso o toque do pé direito cometido por Renato Kayzer camisa 79 da equipe baiana, que, estando de costas acertou no meio das pernas oponente Ferraresi, camisa 32.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo:03 para defensores do Tricolor Paulista – 03 para defensores do Leão da Barra

Bahia 3 x 3 Fluminense

Árbitro: Jefferson Ferreira de Moraes (GO)

VAR

Emerson de Almeida Ferreira (AB / MG)

Item Técnico

O desempenho do árbitro e assistentes, não interferiu no resultado, vez que: cada um, cumpriu a função, com regularidade.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 02 para defensores do Tricolor de Aço – -02 para Tricolores das Laranjeiras

Vermelho: 01 para Freytes defensor da equipe carioca por segurar oponente, impedindo que continuasse na jogada

Domingo 10/08

Palmeiras 2 x 1 Ceará

Árbitro: Lucas Paulo Torezin (PR)

VAR

Igor Junio Benevenuto de Oliveira (FIFA-MG)

Item Técnico

O primeiro gol palmeirense foi consignado por Flaco Lopes através cobrança de penalidade máxima, que, no ato, bem colocado, árbitro deixou jogo seguir

Explico

No 18º minuto da segunda etapa, placar abalizava: Palmeiras 0 x 1, ataque alviverde pelo lado direito, com árbitro colocado no mesmo lado, pouco antes da risca da área cearense alviverde

Gustavo Gomes

Cruzou a redonda por interior da área, na disputa com uma oponente, defensor do Ceará tendo braço esquerdo aberto, fez uso da mão esquerda para desviar o rumo da pelota

VAR

Sugeriu que árbitro revesse o fato no monitor; lá estando, viu, reviu, mudou de opinião, voltando ao campo apontando a marca penal

Confesso

No primeiro momento fiquei em dúvida se penal ou não, pós vídeo: entendi que sim.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para Alviverdes – 04 para integrantes do Vozão, incluso massagista Filipe Lourenco Goncalves

Segunda Feira 11/08/2025

Juventude 2 x 1 Corinthians

Árbitro: Lucas Casagrande (PR)

VAR

Gilberto Rodrigues Castro Junior (PE)

Item Técnico

Em joguinho duro de aturar, árbitro e assistentes não influíram no resultado.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 06 para integrantes do Alviverde de Caxias do Sul, incluso massagista Leonardo Godois Zapello – 05 para Alvinegros

Vermelho: Direto para Romero, camisa 11 da equipe corintiana, por ter empurrado um dos oponentes, com o jogo paralisado.

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Coluna em Vídeo

Devido a compromissos particulares, a versão em vídeo da coluna não será publicada esta semana, retornando, normalmente, na próxima

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Política

Deputados e senadores abraçam a ética mafiosa para se blindarem

Para terem suas pautas discutidas, deputados impediram presidente da Casa, Hugo Motta, de se sentar em sua cadeira-Imagem: Pedro Ladeira – 6.ago.2025/Folhapress

Os atuais deputados e senadores não foram eleitos para as funções de constituintes. Portanto, não é legítimo, nem ético, que desvirtuem o sistema constitucional.

Os parlamentares que se debruçam na elaboração do já chamado popularmente de “pacote da impunidade”, abraçam a ética mafiosa da vantagem, a beneficiá-los e blindá-los, como os mais fortes e distintos dos demais cidadãos.

Os constituintes de 1988 estabeleceram prerrogativas aos parlamentares a fim de garantir-lhes a independência e o livre exercício dos mandatos populares.

Imunidades

Quanto à imunidade material, os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer das suas opiniões e palavras. Lógico, com tudo que tiver conexão ao exercício do cargo e da função.

No campo constitucional das imunidades processuais, formais, existe, desde a expedição do mandato, a garantia de julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Também está escrito caber a prisão só em caso de flagrante de crime inafiançável, podendo ser revogada pelo voto da maioria.

Mais ainda, uma vez recebida a denúncia criminal, surge a possibilidade, por provocação de um partido político, de o processo criminal ser suspenso, por votação da maioria dos pares.

Busca da impunidade

No momento, depois do grotesco espetáculo da tomada da cadeira do presidente da Câmara e dos assentos dos titulares da mesa diretora, os parlamentares revoltosos, com apoio de aderentes, resolveram, para blindagem ampla, mudar, sem a condição de constituintes, o vigente sistema constitucional.

Evidente que tal iniciativa será ilegítima e as emendas à Constituição ou projetos transformados em lei serão derrubadas pelo STF, caso seja acionado.

Sem investigação

Pretendem os parlamentares impedir investigações criminais, os inquéritos instaurados pela polícia judiciária, salvo se houver aprovação da maioria dos pares, no caso deputados na Câmara, ou senadores, no Senado.

A propósito, o nosso sistema estabelece a paridade de tratamento entre todos os cidadãos. E compete à polícia judiciária apurar a materialidade delitiva aos autores e partícipes dos crimes, consumados ou tentados.

Isso é feito no interesse público e para não deixar impunes crimes.

A imunidade não pode ser confundida com privilégio corporativo para se alcançar a impunidade. E sem inquérito, escancara-se a porta da impunidade.

Imunidade tem a ver com prerrogativa e só pode ser criada, no caso tratado, por uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

Não se pode legislar constitucionalmente no interesse corporativo para se alcançar a impunidade.

Como regra, o inquérito da polícia judiciária é peça para o Ministério Público – titular da ação penal pública – formular a sua opinião a respeito do crime e do suspeito.

Os parlamentares do pacote querem, num único golpe, impedir a apuração pela polícia judiciária e deixar o Ministério Público desmuniciado.

A lembrar: na hipótese de suspensão do processo criminal contra parlamentar, na forma prevista expressamente na Constituição, o referido feito criminal volta a tramitar findo o mandato. Aliás, só pode ser suspenso se a infração criminal tiver ocorrido no curso do mandato.

Num resumo, o inquérito policial ficaria restrito ao cidadão comum. Os parlamentares não seriam, como regra, investigados.

Prisões

Dois outros privilégios desejam os parlamentares nesse momento de tumulto no Congresso, tentativa de intromissão estrangeira na soberania brasileira, lei Magnitiscky e tarifaço. E com Bolsonaro preso em domicílio por violar obrigação de natureza cautelar e com um traidor da pátria a entregar, a serviço do pai e ex-presidente, o nosso país a interesse do governo Donald Trump.

Os parlamentares revoltosos pretendem proibir prisões processuais acautelatórias, salvo a derivada de flagrante delito, que podem eles próprios derrubar.

Desejam, ainda, impossibilitar buscas e apreensões em dependências do Congresso, salvo com o aval das respectivas casas legislativas.

As prisões cautelares, admitidas na Constituição, decorrem da necessidade e são impostas como medidas de segurança social.

Atenção: prisões, salvo a em flagrante delito, só podem ser impostas pelo poder Judiciário e no caso deste ser acionado por representação policial em inquérito criminal ou requerimento do Ministério Público.

Quanto à legitimidade da prisão cautelar dos parlamentares, colocou pá de cal, pelos argumentos jurídicos irrespondíveis, o então ministro Celso de Melo, um dos nossos maiores constitucionalistas.

Celso de Melo deixou escrito, em voto luminoso, caber a prisão preventiva de parlamentares, pois ninguém está acima das leis, nem mesmo os mais poderosos agentes políticos governamentais”.

O referido Celso de Melo, na justificativa, ressaltou caber a prisão preventiva de parlamentares dada “a conduta acintosa de membros do Congresso Nacional, como o próprio líder do governo no Senado ou de quaisquer outras autoridades da República que haja incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões alegadamente criminosas, no desempenho de sua elevada função de representação política do povo brasileiro”.

Por outro lado, transformar os gabinetes dos deputados e senadores em local inviolável é puro convite a transformar os lugares em esconderijos. A esquecer que deputados são representantes do povo, sem mandato para delinquir, e os senadores são representantes das unidades federativas, que nada devem esconder.

Foro privilegiado

Com todas as letras, a Constituição estabeleceu, e convido a uma passada de olhos pelo seu artigo 53, caber ao STF o julgamento dos deputados e senadores.

Como muitos parlamentares estão descontentes com as atuações de alguns ministros do STF, resolveram mudar o foro. O foro que agora lhes convém. Tudo, simples assim, no maior caradurismo.

Ética mafiosa

A potente Cosa Nostra siciliana resolveu criar a própria ética, as suas regras de conduta moral.

Como se lê no livro Cose di Cosa Nostra (Coisas da Cosa Nostra), um relato do magistrado Giovanni Falcane à jornalista Marcelle Padovani, a regra primeira do código de ética, para seus “homens de honra” (uomini d´onore), consistia em diferenciá-los: eram os “homens honrados” (uomini d´onore). Também os mais importantes, fortes e com as suas próprias regras (leis), a ignorar as do estado unitário italiano.

Como dizia Lucky Luciano, o fundador da Cosa Nostra sículo-americana, a organização era uma “cosa nostra” (coisa nossa) e o resto, “cosa di loro” (coisa deles, dos de fora da organização).

Na ética ambígua mafiosa, por exemplo, o membro da organização não podia enamorar-se nem manter relacionamento íntimo com uma mulher casada. Caso desejasse fazer isso, deveria assassinar o marido. Aí, o relacionamento seria com uma viúva.

Wálter Maierovitch: Colunista do UOL publicado dia 13/08/2025 às 05h30

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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, e nos bastidores do futebol brasileiro.

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Finalizando

“Um político corrupto é um inimigo do povo, não um representante”

Domínio publico

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SP- 16/08/2025

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