Coluna do Fiori

“A diferença entre o possível e o impossível está na atitude”

Domínio publico

15ª e 16ª Rodada da Série A do Brasileirão 2025 – Sábado 19/07

Fortaleza 1 x 1 Bahia – Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (FIFA-GO)

VAR

Rodrigo Nunes de Sa (FIFA-RJ)

Item Técnico

1º – Placar sinalizava 1×0 no instante em que Wilton Pereira Sampaio acatou pedido do VAR para rever lance faltoso cometido por defensor do tricolor da boa terra, com bola sobrando para seu consorte Everton mandar pro fundo da rede, fato acontecido na segunda etapa, metade do campo fiscalizada pelo assistente 02: Leone Carvalho Rocha (GO)

Ali

Estando, viu, reviu, votando pro campo, sinalizando a infração.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 05 para Leões do Pici e 03 para integrantes do Tricolor da Boa Terra

São Paulo 2 x 0 Corinthians

Árbitro: Anderson Daronco  (FIFA-RS

VAR

Daniel Nobre Bins      (FIFA-RS

Item Técnico

Trabalho oportuno do árbitro e assistentes

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 02 para Tricolores e 02 para Alvinegros

Vermelho: Direto direcionado ao preparador de goleiro corintiano Marcelo Flain Carpes por ofensa ao árbitro

Domingo 20/07 – Palmeiras 3 x 2 Atlético-MG

Árbitro: Alex Gomes Stefano (RJ)

VAR

Caio Max Augusto Vieira (GO)

Item Técnico

Árbitro e assistentes não influíram no resultado

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 02 para Alviverdes e Alvinegros Mineiro

Flamengo 1 x 0 Fluminense

Árbitro: Raphael Claus (FIFA-SP)

VAR

Rodolpho Toski Marques (FIFA-PR)

Item Técnico

Desempenho coerente do árbitro e assistentes

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 02 para Rubro-negros – 02 para defensores do Tricolor das laranjeiras

16ª Rodada – Quarta feira 23/07

Corinthians 0 x 0 Cruzeiro

Árbitro: Alex Gomes Stefano (RJ)

VAR

Bráulio da Silva Machado (SC)

Item Técnico

Equipe de árbitros não interferiu no resultado

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 04 para Alvinegros 02 para Azuis e Branco

Observação

Alex Gomes Stefano reúne condições, entretanto, na parte disciplinar, precisa criar coragem em aplicar a lei, quando cercado por litigantes contrários ao que determina.

///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///

Coluna em Vídeo

Por compromissos do Blog, a versão em vídeo desta Coluna não será gravada nesta semana, retornando normalmente na próxima.

—————————————————–

Política

Ou Congresso expurga Eduardo ou se desmoraliza junto com ele

Eduardo Bolsonaro (PL-SP) – Imagem: Reprodução/YouTube

A traição de Eduardo Bolsonaro mudou de patamar. Autoconvertido em estafeta de Donald Trump, o deputado ralava para obter da Casa Branca uma sanção contra Alexandre de Moraes. Obteve muito mais. Insatisfeito, estendeu sua chantagem, nesta sexta-feira, aos presidentes da Câmara e do Senado.

Eduardo atribui ao seu esforço como antiembaixador do Brasil nos Estados Unidos a paulada de Trump nas exportações do Brasil. Antes mesmo de entrar em vigor, em 1º de agosto, o tarifaço de 50% impõe prejuízos severos a empresas nacionais, ameaçando milhares de empregos de brasileiros.

Sobreveio, na sequência, o regozijo de Eduardo com a cassação dos vistos de entrada nos Estados Unidos de oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal. O deputado proclama agora que Hugo Motta e Davi Alcolumbre também estão na alça de mira de Trump.

Na nova chantagem do filho de Bolsonaro, Hugo Motta será punido pela Casa Branca caso não leve à pauta de votações da Câmara o projeto que concede anistia aos golpistas, entre eles, naturalmente, papai. Davi Alcolumbre será sancionado se engavetar o pedido de impeachment de Moraes, renovado nesta semana por Flávio Bolsonaro.

Procurado, Motta não se deu por achado. Alcolumbre mandou dizer que não pretende comentar. O silêncio da dupla denuncia uma estrondosa covardia. Um desrespeito com a Constituição e os regimentos internos do Congresso.

A Constituição anota no seu artigo 1º que “a República Federativa do Brasil […] constitui-se em Estado Democrático de Direito” e tem como primeiro fundamento “a soberania”. O parágrafo único desse artigo inaugural estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

O regimento interno da Câmara estabelece no primeiro inciso do artigo 3º que é dever do deputado federal “promover a defesa do interesse público e da soberania nacional”. Define, em outras palavras que uma das atribuições primordiais do deputado é pegar em lanças pelo bem comum da sociedade brasileira e pelos interesses do país.

Exercendo a atividade de traidor do Brasil em tempo integral, Eduardo rasga a Constituição. Sapateia em cima do regimento da Câmara. Desonra os 741 mil votos que obteve do eleitorado de São Paulo no pleito de 2022.

A ausência de um posicionamento qualquer dos dirigentes do Congresso sobre o pedido de cassação do mandato do traidor injeta na conjuntura brasiliense uma vergonha convulsiva. Quando alguém precisa tomar uma decisão e não toma, está tomando a decisão de não fazer nada. E nada, no caso de Eduardo Bolsonaro, é uma palavra que já ultrapassa tudo.

Não há mais meio-termo. Ou Congresso expurga o personagem dos seus quadros, tornando-o inelegível, ou se desmoraliza junto com ele.

Josias de Souza: Colunista do UOL publicado dia 25/07/2025 às 19h43

——————————————————

Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, e nos bastidores do futebol brasileiro. 

///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///   ///

Finalizando

“Este político é um canalha, um criminoso disfarçado de servidor público”

Autoria: Ignorada

——————————————————-

Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP- 26/07/2025

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.