Bruno Henrique não corre mais risco de ser preso

A Justiça, por decisão do juiz Fernando Brandini Barbagallo, da 7ª Vara Criminal de Brasília/DF, acolheu parte da denúncia do Ministério Público e tornou o atacante Bruno Henrique réu por manipulação de resultado.
O jogador foi enquadrado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte:
“Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.”
A pena prevista é de dois a seis anos.
Na prática, por se tratar de réu primário, não há margem para prisão.
É possível, inclusive, que o Ministério Público proponha um acordo de não persecução penal que, se aceito por Bruno Henrique, encerraria o processo sem julgamento.
A denúncia mais grave, por estelionato, não foi aceita pela Justiça.
Ficou barato.
Tomara que, ao menos, a situação vexatória e o medo de ver a carreira prejudicada sirvam a ele — e aos demais jogadores — como lição.
