Membro dos Gaviões embolsava R$ 26 mil mensais no Corinthians (com documento)

Há alguns meses, o Blog do Paulinho revelou que Sandro Marques da Silva Santos, membro dos Gaviões da Fiel, foi contratado para o cargo de gerente de Contabilidade do Corinthians.
Assim que ingressou no departamento, tornou-se braço direito de Seedorf, o gerente de Finanças.
Ambos são parceiros de Augusto Melo, então presidente.
Como “benefício” pelos préstimos, a dupla — embora sem ligação com o departamento de futebol — era presença constante nos trens da alegria, promovidos às custas do Corinthians, nos jogos da agremiação.
Incluindo viagem, estadia, ingressos etc.
Tivemos acesso à íntegra do contrato do “Gavião” com o Corinthians.
Destacamos as seguintes ilegalidades:
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Augusto Melo e Sandro assinaram o acordo sem aval do departamento jurídico;
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A única testemunha é Seedorf; o outro campo não está preenchido;
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Os avais ocorreram fora da plataforma, em data retroativa;
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Prevê-se multa contratual de quatro meses (um + três), quando o padrão do Corinthians para esse tipo de acordo sempre foi, no máximo, de um mês.
Há também uma imoralidade: o salário de Sandro era de R$ 26 mil mensais — muito acima da média de mercado —, só não maior que o de Seedorf (R$ 45 mil mensais).
Ou seja, o “organizado” embolsará R$ 104 mil de multa — porque já foi dispensado.
Além de todas essas vantagens, o Gavião teve aprovada, por Seedorf e às custas do clube, a compra de um iPhone 16 Pro 256GB, avaliado em R$ 8,3 mil.
Relembre:
A farra do departamento de finanças do Corinthians –


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — ASSESSORIA CONTÁBIL E FISCAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, agremiação esportiva, com sede na Rua São Jorge, nº 777, Tatuapé, CEP: 03087-000, São Paulo — SP, inscrito no CNPJ sob o nº 61.902.722/0001-26, representado na forma de seu Estatuto Social por seu Presidente, Sr. Augusto Pereira de Melo, denominado CONTRATANTE; e
De outro lado, S.M.S. SANTOS SERVIÇOS CONTÁBEIS E FISCAIS, empresa individual, inscrita no CNPJ sob o nº 41.198.859/0001-34, situada na Rua Guaranésia, 780, apto 72, Vila Maria, São Paulo — SP, CEP: 02112-001, representada por Sandro Marques da Silva Santos, contador, portador do RG: xxxxx, CPF nº xxxxx e inscrito no CRC sob o nº SP-320744/0-2, denominado CONTRATADA.
Têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento objetiva a celebração de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas e, portanto, sem qualquer vínculo empregatício, com o escopo de prestação de serviços de Assessoria Contábil e Fiscal a ser realizada pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com objetivo de: prestar assessoria geral em contabilidade, assessoria na elaboração das demonstrações financeiras, assessoria fiscal, controle de ativos e passivos, análise financeira, assessoria para elaboração e implantação de sistemas e procedimentos que permitam o melhor gerenciamento de contratos envolvendo valores a receber, aprimorando o registro contábil, bem como auxiliar na elaboração do Orçamento, interagindo com todas as áreas Financeiro, Fiscal, Contabilidade para a adequada dos registros, dentre outras atividades inerentes à prestação de serviços.
1.2. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, mediante presença, em até 05 (cinco) dias por semana, conforme as necessidades sazonais desta, em turnos de até 08 (oito) horas cada, na sede do Sport Club Corinthians Paulista e/ou em outros locais por este previamente indicados, através de, no mínimo, 01 (um) profissional na área do objeto da prestação, podendo tal número ser ampliado pela CONTRATADA, caso assim entenda.
1.3. A CONTRATADA exercerá as atividades sob a coordenação do Sr. Sandro Marques da Silva Santos, que se responsabilizará pelo pagamento de todas as pessoas que possa vir a contratar para a execução dos serviços ora previstos, não se aplicando a presente regra às pessoas indicadas por ela e contratadas pelo CONTRATANTE.
1.4. O(s) profissional(is) à disposição do CONTRATANTE será escolhido exclusivamente pela CONTRATADA, segundo os seus critérios de conveniência, sem qualquer interferência do CONTRATANTE, devendo apenas ser informada com antecedência para que possa liberar o acesso do profissional.
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade técnica de sua atividade e prestará os serviços descritos no presente instrumento, às suas próprias expensas e responsabilidade, sempre aplicando a melhor técnica, para lograr o melhor aproveitamento, celeridade, economia e segurança, sempre respeitando a ética e boa-fé na prestação de serviços, bem como o Estatuto Social, Regimento Administrativo e demais regulamentos internos do CONTRATANTE, reportando-se à Diretoria Financeira do CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE se obriga a destinar um local específico em sua sede, com condições adequadas para a prestação dos serviços, devidamente equipado para a adequada prestação dos serviços pela CONTRATADA.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a devolver ao CONTRATANTE, ao término do presente contrato, sob qualquer forma, todos os relatórios, equipamentos, materiais, documentos e informações em perfeito estado, assim como se obriga a não divulgar a terceiros nenhuns dados, documento ou qualquer tipo de informação que venha a ter acesso em virtude da presente contratação.
2.4. O presente contrato não criará, nem será interpretado em nenhuma hipótese como criador de relação empregatícia, ou qualquer relação jurídica semelhante, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA ou, ainda, entre o CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA utilizados para a execução do presente contrato. A CONTRATADA concorda e garante que não agirá nem se apresentará, direta ou indiretamente, como representante, agente ou preposto do CONTRATANTE, nem firmará qualquer compromisso ou acordo, verbais ou escritos, em nome do CONTRATANTE. Nada neste contrato será interpretado como criador de qualquer espécie de associação, parceria ou “joint venture” entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.5. O CONTRATANTE não terá, nem exercerá, qualquer controle hierárquico ou administrativo sobre a forma pela qual a CONTRATADA cumpre ou cumprirá suas obrigações decorrentes deste contrato, reportando qualquer dúvida, sugestão ou exigência, relativas à execução do objeto do presente contrato, apenas para a pessoa expressamente indicada pela CONTRATADA. Os funcionários e/ou prepostos que a CONTRATADA fizer uso durante a prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato somente reportarão suas solicitações, necessidades ou dúvidas relativas à execução de suas tarefas, aos sócios desta, ou outra pessoa por eles expressamente designada.
2.6. A CONTRATADA se responsabiliza pelos ônus decorrentes de sua atividade econômica, em especial os fiscais, trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários, relativos a seu proprietário, sócios e empregados, sendo a única responsável por todas as despesas de mão de obra de seus sócios, empregados, tais como: salários, seguros, encargos sociais, verbas rescisórias, despesas de seleção e treinamento, impostos e taxas, desde que advindo do exercício das atividades descritas em seu contrato social.
2.7. Compete exclusivamente à CONTRATADA o controle efetivo da jornada do(s) funcionário(s) e/ou preposto(s) que esta designar para a prestação dos serviços desenvolvidos no âmbito deste contrato, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE, salvo para garantir a observância do horário de funcionamento do clube.
2.8. Compromete-se a CONTRATADA, na hipótese do CONTRATANTE vir a ser demandado judicial ou administrativamente sobre questões trabalhistas diretamente afetas a este contrato, a assumir a posição de litisconsorte e apresentar ampla defesa, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para defesa do CONTRATANTE, comprometendo-se ainda a ressarcir em até 20 (vinte) dias da comprovação de sua ocorrência qualquer despesa resultante de condenação eventualmente sofrida por este, sob pena de pagamento em dobro dos valores despendidos.
2.9. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não possui entre seus sócios pessoa que seja cônjuge, companheira(o), descendente, ascendente ou colateral, consanguíneo, ou afins, até terceiro grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria eleita, dos Diretores nomeados, assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação. Na hipótese de futuro conhecimento de alguma anomalia ou inverdade na declaração do caput desta cláusula, considerar-se-á imediatamente rescindido o presente instrumento, independente de notificação ou intimação judicial ou extrajudicial, além das consequências civis e criminais previstas na lei.
2.10. O(s) proprietário(s) da CONTRATADA declara(m) ter pleno conhecimento do disposto no artigo 110 do Código Civil, que se aplica ao presente contrato, celebrando-o na forma exigida pelo artigo 113 do mesmo diploma legal.
3. INVESTIMENTO PRESCINDÍVEL
3.1. A CONTRATADA declara que, nesta data, possui toda infraestrutura, equipamentos e mão de obra qualificada suficientes para cumprir integralmente suas obrigações oriundas deste contrato até seu termo final.
Nada neste contrato deverá ser interpretado como uma obrigação da CONTRATADA para que esta efetue investimentos em benefício do CONTRATANTE sob o presente instrumento. Ainda assim, caso a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e por livre e espontânea vontade, opte por realizar qualquer investimento relacionado ou não aos serviços a serem prestados sob o presente, a CONTRATADA, desde já, exime o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por tais investimentos.
4. PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1. A CONTRATADA receberá do CONTRATANTE, pela prestação dos serviços descritos neste instrumento, o valor mensal, fixo, bruto e irreajustável de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), com vencimento no décimo (10º) dia do mês subsequente ao dos serviços efetivamente prestados, calculados pro rata die.
Agência: 0001 — Conta Corrente: 13327630-9 — Chave Pix: CNPJ nº 41.198.859/0001-34
4.2. Todos os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da competente nota fiscal de serviços com antecedência mínima de 10 (dez) dias do seu vencimento, através de depósito na conta corrente de titularidade da empresa. Em caso de atraso ou não envio da nota fiscal, o pagamento ficará suspenso até a regularização da situação pela CONTRATADA.
4.3. Na hipótese de atraso em qualquer pagamento descrito nesta cláusula, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender de imediato a prestação dos serviços objeto do presente, sem prejuízo de cobrar do CONTRATANTE o valor que lhe é devido. Caso a inadimplência do CONTRATANTE ultrapasse 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá considerar o presente contrato rescindido de pleno direito, bastando notificar por escrito o CONTRATANTE de sua decisão, sem prejuízo das medidas cabíveis para receber seu crédito.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente contrato iniciou-se em 05/08/2024 e terá vigência até 31/12/2026, sendo expressamente vedada sua renovação tácita ou automática. Este contrato somente poderá ser renovado por meio de documento escrito firmado pelos representantes legais das partes.
5.2. Fica reconhecido a qualquer das partes o direito de rescisão do presente contrato, a qualquer tempo, livremente, sem nenhuma responsabilidade ou ônus por parte do contratado, mediante comunicação do contratante à outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que neste caso será aplicada uma multa equivalente a 03 (três) pagamentos mensais ao contratado. Se o prazo mínimo de aviso não for observado pela parte que tomar a iniciativa da ruptura, será gerada à outra parte uma multa adicional equivalente a (1) um mês do valor da prestação de serviços.
5.3. A presente contratação poderá ser rescindida por justa causa, por qualquer das partes e a qualquer tempo, entendendo-se por justa causa a infração a qualquer cláusula deste contrato. Nesse caso, a parte que entender pela falta da outra deverá notificá-la por escrito, apontando a falha. Caso não corrigida a falha em até 10 (dez) dias da notificação, o contrato será rescindido de pleno direito, suportando a parte faltante, em favor da outra, multa penal equivalente ao valor de 03 (três) pagamentos mensais praticado à época da infração.
5.4. O presente contrato será rescindido de imediato na hipótese de qualquer das partes vier a incidir em concordata, falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou doença e/ou incapacidade do responsável pela CONTRATADA.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. A CONTRATADA, neste ato, obriga-se a observar sigilo restrito acerca de quaisquer negócios, transações, projetos, propostas, documentos e informações relativas ao CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros a que tiver acesso em razão deste contrato, bem como informações relativas aos termos e condições deste contrato (“Informações Confidenciais”), agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, exceto se:
(i) autorizado por escrito pela parte detentora das Informações Confidenciais;
(ii) se requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental competente e desde que haja comunicação prévia à outra parte da existência de tal determinação; ou
(iii) se requisitado por auditoria interna ou externa da outra parte.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a cientificar expressamente todos os seus empregados e terceiros porventura contratados envolvidos na execução das atividades deste contrato, sobre o caráter sigiloso das Informações Confidenciais, comprometendo-se a divulgá-las tão somente aos empregados e terceiros que necessitem acessá-las para os propósitos deste contrato e comprometendo-se a deles exigir a manutenção da confidencialidade de todas as informações recebidas.
6.3. A CONTRATADA obriga-se ainda, ao término do contrato, seja por decurso de prazo, resilição ou resolução, a entregar ao CONTRATANTE todos os itens das Informações Confidenciais de propriedade ou relativos ao CONTRATANTE, ou itens pertencentes a seus clientes, associados, parceiros, patrocinadores, torcedores, os quais permaneceram de posse ou em poder da CONTRATADA durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATADA declara estar ciente e concorda que a violação das obrigações assumidas ensejará a responsabilidade civil e criminal por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos e/ou terceiros.
6.5. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual não mencionados expressamente neste contrato estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio deste contrato ou pela transmissão de Informações Confidenciais do CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.6. As obrigações previstas nesta cláusula perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término do contrato.
6.7. A CONTRATADA poderá prestar serviços para terceiras pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que estas não exerçam atividades concorrentes com as atividades do CONTRATANTE constantes de seu estatuto social.
7. PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.1. Ao firmar o presente contrato, a CONTRATADA declara estar ciente do teor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e se compromete a cumprir suas determinações, declarando que tem ciência que:
a) Dados pessoais são informações como: nome, RG, CPF, endereço, número de celular, entre outros;
b) Dados pessoais sensíveis são: imagens, dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
c) Tratamento de dados é qualquer operação efetuada com dados pessoais, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização;
d) A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis tanto no ambiente virtual quanto em ambiente e documentos físicos;
e) O tratamento (uso) de quaisquer dados pessoais de sócios, funcionários, atletas, colaboradores, torcedores, prestadores de serviço, parceiros ou outros só poderá ser feito para estrito cumprimento do objeto deste contrato e sempre em benefício do titular e com respeito aos seus direitos;
f) Não poderão ser compartilhados com terceiros, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, quaisquer dados pessoais ou dados sensíveis obtidos por força da prestação de serviço regulada neste contrato;
g) A reprodução dos dados por meio de escaneamento, impressão, fotografias, duplicação de arquivos, cópia de arquivos para pendrives ou mídias externas, encaminhamento para endereço de e-mail pessoal ou de terceiros ou mesmo anotações em meio físico como cadernos, blocos de anotação ou papel, para qualquer finalidade que não seja o estrito cumprimento das funções decorrentes do presente contrato, representa violação grave às obrigações da CONTRATADA, configurando uma das hipóteses para rescisão motivada do presente contrato, sem prejuízo de indenização por eventual prejuízo decorrente da mencionada violação;
h) Todos os dados coletados durante e por força da consecução dos serviços regulados por este contrato deverão ser armazenados, exclusivamente, nos bancos de dados próprios do CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA declara, ainda, que:
a) Em função do presente contrato tratará os dados na condição de OPERADOR e o CONTRATANTE atuará na condição de CONTROLADOR;
b) Caso receba qualquer contato de um titular de dados solicitando informações ou apontando eventual violação, de imediato, comunicará o gestor de seu contrato e o encarregado de dados do CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA se compromete a adotar práticas seguras no uso de sistemas informáticos quando utilizar máquinas e dispositivos do CONTRATANTE, bem como quando utilizar seus dispositivos e máquinas pessoais por meio de rede wi-fi do CONTRATANTE:
a) Utilizando senhas fortes, que nunca devem ser compartilhadas com terceiros;
b) Jamais utilizando softwares piratas ou desatualizados nos seus dispositivos, bem como nos dispositivos do CONTRATANTE a que tenha acesso;
c) Jamais deixando computadores ou dispositivos ligados com suas senhas logadas, sem que esteja no ambiente;
d) Jamais fazendo download de quaisquer arquivos suspeitos;
e) Jamais clicando em links suspeitos ou links encaminhados por destinatários desconhecidos quando utilizando as máquinas ou wi-fi do CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA se compromete a adotar práticas seguras na guarda física dos dados:
a) Jamais deixando impressos com dados pessoais ou dados sensíveis sobre as mesas;
b) Jamais deixando pendrives ou mídias externas, que contenham dados obtidos por força do presente contrato, sobre as mesas;
c) Jamais permitindo que terceiros tenham acesso a impressos, fichas, formulários, documentos ou cópias de documentos que tenha recebido por força do presente contrato;
7.5. A CONTRATADA se compromete a, sempre que utilizar armazenamento virtual de dados (nuvem) — o que só pode ocorrer com autorização expressa do CONTRATANTE e para os fins exclusivos do serviço regulado neste contrato — cuidar para que todas as práticas de segurança da informação sejam adotadas com criptografia, senhas e outros sistemas de proteção.
7.6. A CONTRATADA se compromete a dar treinamento de boas práticas de segurança de dados a todos os funcionários ou colaboradores que venham a executar os serviços regulados no presente contrato e se responsabiliza por colher deles declaração expressa de ciência das medidas de proteção de dados reguladas no presente contrato.
7.7. Desta maneira, a CONTRATADA se compromete, em caso de vazamento de dados ou violação dos dispositivos da LGPD no âmbito de suas operações, em referência aos dados que tenha recebido ou tido acesso por força do presente contrato, a reconhecer sua responsabilidade perante os órgãos administrativos e/ou judiciais, reparando o CONTRATANTE de todo e qualquer prejuízo moral, legal ou financeiro, incluídas eventuais multas aplicadas por órgãos administrativos, indenizações fixadas em processos judiciais, bem como despesas com advogados para promoção da defesa do CONTRATANTE.
7.8. A CONTRATADA será exclusivamente responsável por eventual vazamento de dados que ocorra em seus dispositivos, armazenamentos, mídias físicas ou ainda documentos impressos que sejam resultado do não cumprimento das regras aqui estabelecidas.
7.9. Qualquer incidente de segurança que seja observado pela CONTRATADA deverá ser comunicado ao gestor de seu contrato e ao encarregado de dados do CONTRATANTE, para que tome as medidas cabíveis.
7.10. A CONTRATADA deverá, sob o comando do CONTRATANTE, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os dados pessoais tratados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos de seus dispositivos.
7.11. A CONTRATADA será responsável por quaisquer multas, reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face do CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das disposições acima, pela CONTRATADA ou por terceiros que atuem em seu nome;
b) Qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais que tenha origem em atos praticados pela CONTRATADA ou por terceiros que atuem em seu nome;
c) Qualquer ato da CONTRATADA ou por terceiros que atuem em seu nome, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, ainda que parcialmente, por qualquer das partes sem a prévia e expressa anuência da outra parte.
8.2. Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção por qualquer das partes do exercício de qualquer direito assegurado por lei ou por este instrumento.
8.3. Este contrato substitui quaisquer outros contratos, representações, garantias e entendimentos, escritos ou verbais, existentes anteriormente entre as partes e contém o completo acordo destas. Nenhum aditamento, alteração, rescisão ou renúncia a qualquer cláusula deste contrato ou consentimento com a dispensa deste instrumento produzirá efeitos, exceto se escrito e assinado por representantes autorizados de ambas as partes ora contratantes e, neste caso, tal renúncia ou consentimento produzirá efeitos apenas na parte específica e para o propósito específico para o qual é dado.
8.4. Toda e qualquer notificação relativa a este contrato deverá ser feita por escrito e será válida se entregue no endereço da parte destinatária, permitida a comunicação por e-mail.
8.5. Cada uma das partes assume, neste ato, integral responsabilidade por suas respectivas obrigações, incluindo-se, mas não se limitando às de natureza fiscal, civil, trabalhista e previdenciária.
8.6. As partes devem observar o Estatuto Social, Regulamento Administrativo e demais regulamentos internos, publicados no site oficial da CONTRATANTE (https://www.corinthians.com.br), que podem ser atualizados periodicamente. É responsabilidade das partes se manterem informadas sobre alterações publicadas no referido site oficial, sendo obrigatórios o acesso e a leitura desses documentos.
8.7. As partes declaram seu integral conhecimento acerca dos termos e consequências advindas da Lei Anticorrupção (12.846/13), e se obrigam a cumprir e fazer cumprir, bem como se responsabilizam, exclusiva e integralmente, por qualquer ato praticado por seus sócios, acionistas, funcionários, prepostos ou eventuais subcontratados, que se enquadre em qualquer das condutas definidas como lesivas à administração pública pela lei, obrigando-se, ainda, a:
(i) evitar a imputação de quaisquer responsabilidades decorrentes de seus atos à outra parte; e
(ii) ressarcir eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento desta cláusula, em benefício da outra parte.
8.8. As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para conhecer de eventual pendência decorrente deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.

