Palmeiras acerta em afastar conselheiro acusado de assediar crianças

O Palmeiras afastou o conselheiro Celso Bellini, acusado de assediar crianças na sede social alviverde.
Foram 186 votos contra nove.
A defesa de Bellini se apegava no arquivamento do inquérito criminal, quando o MP-SP considerou a atitude do conselheiro como imprópria, mas não crime de dignidade sexual, por não ter ocorrido toque na vítima.
Convenhamos, o relatório, apesar de desqualificar parte da acusação, confirma o comportamento repreensível.
Diante do óbvio, Bellini foi enquadrado em infrações ao artigo 33, inciso V, do Estatuto do Palmeiras, que tipifica como grave infração “usar expressão ou praticar atos, dentro da SEP, que atentem contra o decoro ou produzam dano, abalo ou ofensa moral”, além do artigo 32, incisos IV e VIII, que fala sobre “perturbar o convívio social” e “portar-se corretamente”.
Acertou o clube.
Que sirva de exemplo para intimidar comportamentos semelhantes.
