Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

“Não fique triste por ter perdido a competição. A vida sempre te dá uma nova oportunidade depois de uma derrota. Cabe a você não desistir!”
Desconhecido
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10ª Rodada da Série A do Brasileirão2025 – Sábado 24/05
São Paulo 0 x 2 Mirassol
Árbitro: Alex Gomes Stefano (RJ)
VAR
Diego Pombo Lopez (FIFA-BA)
Item Técnico
No 42º minuto da segunda etapa (87º minuto dos noventa regulamentar), placar estava 0x1; Chico defensor da equipe visitante, tendo domínio da redonda, entrou na área tricolor, foi empurrado pelo oponente Enzo Díaz
Exato
Árbitro não oscilou e, apontou a marca da cal
Penalidade
Batida por Reinaldo, bola no fundo da rede, definindo: a derrota tricolor
Item Disciplinar
Cartão Amarelo:04 para tricolores e 01 para defensor da equipe camisa amarela
Atlético-MG 0 x 0 Corinthians
Árbitro: Rafael Rodrigo Klein (FIFA-RS)
VAR
Daniel Nobre Bins (FIFA-RS)
Item Técnico
Carregador de distintivo FIFA, Rafael Rodrigo Klein em duas ocasiões, provou que não o merece
1º – no 34º minuto da etapa inicial, deixou de presentear o gremista Lyanco com segundo amarelo, no momento da falta cometida na metade do campo, próximo da linha lateral fiscalizada pelo assistente 02.
2º – No ato, árbitro se encontrava de frente e próximo do lance faltoso cometido pelo atleticano Rubens no corintiano Breno Bidon
Célere
Tirou vermelho do bolso, expulsando o defensor da equipe mineira
Atendendo o VAR
Se deslocou até o monitor, viu, reviu, voltando, retirou o vermelho, oferecendo o amarelo, no meu entender; auto-confissão de despreparo para ostentar emblema FIFA.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para atleticanos e 04 para corintianos
Domingo 25/05 – Grêmio 1 x 0 Bahia
Árbitro: Bruno Arleu de Araújo (FIFA-RJ)
VAR
Marco Aurelio Augusto Fazekas Ferreira (FIFA-MG)
Item Técnico
Por volta do oitavo minuto adveio ataque gremista, Cristaldo no domínio da redonda driblou três oponentes, observando o consorte Braithwaite adentrando na área, ligeiramente, pôs a redonda rasante, no meio do caminho, consorte e goleiro Marcos Felipe
Bem próximos
Atacante tocou, sendo rebatida pela mão direita do golquíper, tendo como resultado a indecorosa
Penalidade máxima
Cobrada por Braithwaite, findada no fundo da rede, definindo o placar.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 04 para gremistas e 04 para baianos
Palmeiras 0 x 2 Flamengo
Árbitro: Ramon Abatti Abel (FIFA-SC)
VAR
Wagner Reway (FIFA-SC)
Item Técnico
Exponho opinião sobre três episódios
1º – No decimo minuto da etapa inicial, palmeirense Facundo Torres cruzou a redonda; no trajeto, flamenguista Varela estando em cima da linha lateral da área grande, lado esquerdo do ataque oponente, pulando com braço esquerdo aberto, interveio no rumo da redonda; neste ponto, árbitro assinalou a marca da cal
Após traçar linhas sem definir o local
VAR solicita que árbitro chegue no monitor objetivando definir se sim ou não; lá chegando, viu, reviu, voltando, manteve a penalidade, batida por Piquerez, defendida pelo goleiro Rossi
Confesso
No ato não vi penal e pedi parecer de um amigo, que disse: pênalti e, durante a semana, através vídeos: botei fé no acerto.
2º – Por volta do vigésimo minuto da segunda etapa, no interno da área alviverde, flamenguista Arrascaeta tentando driblar zagueiro Murilo, foi tocado levemente, dramatizou, se jogando no sintético.
De Pronto
Árbitro nada marcou, bola seguiu; chamado pelo VAR, se colocou de frente para o monitor, voltou, determinando penalidade máxima, cobrada por Arrascaeta, conclusa no fundo da rede, 0x1
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 04 para alviverdes e 02 para rubro-negros
Fortaleza 0 x 2 Cruzeiro
Árbitro: Joao Vitor Gobi (SP)
VAR
Thiago Duarte Peixoto (SP)
Item Técnico
Entendo ter sido admissível o desempenho do árbitro e assistentes
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para tricolores e 01 para defensores do azul celeste
Vermelho: Pedro Augusto camisa 28 por ter recebido segundo amarelo e direto ao assistente técnico Gaston Ricardo Liendo, ambos integrantes da equipe azul celeste
Segunda Feira 26/05
Red Bull Bragantino 1 x 0 Juventude (RS)
Arbitro: Lucas Casagrande (PR)
VAR
Rafael Traci (SC)
Item Técnico
Trabalho admissível do principal representantes das leis do jogo e assistentes
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 04 para bragantinos e 04 para sulistas
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Coluna em Vídeo
A versão em vídeo da Coluna retornará na próxima semana
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Política
Uma casta acima da lei: o corporativismo mafioso e o preço da verdade

A recente condenação da jornalista Rosane Oliveira, do jornal Zero Hora, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é mais do que um episódio isolado: é sintoma de um Judiciário que, blindado por prerrogativas e privilégios, se coloca acima da crítica e da lei.
O caso, amplamente repercutido pela imprensa nacional, escancara a escalada do corporativismo judicial e o avanço da censura velada no Brasil.
A jornalista foi condenada, por outra magistrada privilegiada, a pagar R$ 600 mil por divulgar, com base em dados públicos, a remuneração de uma desembargadora que, em um único mês, recebeu mais de R$ 662 mil em salários e indenizações, as quais caso sejam escrutinadas com isenção por órgão independente se mostrarão indevidas, logo: ilícitas.
Sentença arbitrária, fora de quaisquer critérios e perversa.
Pura vingança de quem nem sequer arbitra indenização de R$ 100.000,00 por danos morais decorrentes da morte de policial em razão das funções.
E ainda com mora de 20 anos para transitar em julgado e outros 15 para que os familiares recebam.
E de nada adianta – no tocante aos penduricalhos da casta jurídica composta por magistrados, promotores, procuradores e demais satélites – que futuramente tais indenizações decorram apenas de sentença com trânsito em julgado.
Eles praticamente já se anteciparam e os “restos a receber” serão julgados por eles para eles em tempo célere; sem oposição de quem quer que seja.
No caso da jornalista, os números foram extraídos dos próprios portais de transparência do Judiciário.
Não houve fake news, distorção ou invasão de privacidade: houve jornalismo, legítimo e necessário.
A sentença, no entanto, enxergou “abuso de direito” na publicação da informação, como se o desconforto de uma autoridade justificasse restringir o direito da sociedade de saber como são gastos os recursos públicos.
Trata-se de uma inversão perversa: pune-se quem revela a verdade, protege-se quem deveria prestar contas.
Esse não é um caso isolado.
O Judiciário brasileiro, seletivamente, ao longo dos últimos 30 anos, tem reiteradamente recorrido a decisões que restringem a liberdade de imprensa e de expressão, ora sob o pretexto de combater fake news, ora para resguardar a “honra” de seus membros e de outros dignatários de tratamento diferenciado.
O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente, vêm protagonizando episódios de censura, bloqueio de redes sociais e supressão de conteúdos críticos, inclusive durante processos eleitorais.
Pior: são insensíveis aos direitos daqueles que por outras instâncias judiciais e administrativas foram penalizados e perseguidos por exercer liberdades garantidas constitucionalmente.
De se dizer que para o nosso Judiciário todo direito é relativo, menos os direitos e consequentes privilégios deles e de seus satélites.
O que está em jogo não é apenas a liberdade de imprensa, mas o próprio controle democrático sobre o poder.
Quando juízes se autoconcedem benefícios milionários, como a pretensa “venda de férias”, auxílios de toda ordem e licenças especiais, e ainda decidem o que pode ou não ser publicado sobre seus vencimentos e condutas, cria-se uma casta blindada, distante da sociedade e refratária à transparência.
Diga-se, quem vive gozando recessos e nem sequer comprova cumprimento de jornada de trabalho não tem direito a férias.
E vendem as férias e licenças pelo fato de não necessitarem delas para o devido descanso.
Estão sempre descansados.
Pior: alguns deles vendem sentenças, guardam a propina sob o colchão e são agraciados com aposentadoria com os mesmos direitos e penduricalhos!
E se duvidar abraçarão a árdua tarefa de despachantes de corrupção com direito a credencial da OAB (aquela que diariamente tanto desprezam).
A Constituição é clara: a liberdade de informação jornalística é plena, vedada qualquer censura prévia (art. 220).
O STF já reconheceu a não recepção da antiga Lei de Imprensa da ditadura.
Mas, na prática, decisões judiciais continuam a sufocar o debate público, intimidar jornalistas e ameaçar o direito fundamental do cidadão à informação.
A toga virou escudo e espada.
E o Judiciário, uma corporação que intimida críticos e se protege sob o manto da honra ofendida, ameaça transformar a democracia em tirania.
O silêncio imposto à imprensa é o silêncio imposto à sociedade.
Não há República possível sem transparência, sem crítica e sem liberdade de expressão.
Reafirmamos: o que é público deve permanecer público.
O Judiciário não pode decidir o que pode ou não ser publicado quando se trata de interesse coletivo.
É preciso romper o ciclo de privilégios, arbitrariedades e censura.
Defender a liberdade de imprensa é defender a própria democracia.
Que os Tribunais Superiores demonstrem que ainda há magistrados de verdade no Brasil colocando fim (e punindo) nessa sentença escandalosa…
Desonesta como tudo que é fruto do corporativismo!
Dr. Roberto Conde Guerra responsável pelo “Jornal Flit Paralisante” publicado no ia 28/05/2025
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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público, funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, e nos bastidores do futebol brasileiro.
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Finalizando
“A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar”
Martin Luther King: foi um ativista norte-americano, lutou contra a discriminação racial nos Estados Unidos
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Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP- 31//05//2025
