Augusto Melo ladrão. Íntegra do Relatório da Polícia sobre o ‘caso Corinthians/Vai de Bet’

Blog do Paulinho é citado por ter revelado que assinatura de Alex Cassundé no contrato da VAI DE BET era falsa
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE EVIDÊNCIAS E DE INVESTIGAÇÃO (AMSA 0r/25)
Inquérito Policial eletrônico n.” 2165840-96.2024.180404
CNJ n.o I 52 121043.2024.8.26.0050
Exmo. Deleqado,
Instados a elaborar RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO em atendimento ao despacho de V. Excelência datado de 09.05.25, visando colher elementos adicionais aos já produzidos na Apuração Policial em tela, que possam contribuir para o desfecho do caso e, ainda, auxiliá-lo na formação da convicção fática e técnico-jurídica, informamos ter tido acesso pleno autos e, em relação aos investigados AUGUSTO PEREIRA DE MELO, MARCELO MARIANO DO§ SANTOS, SÉRGIO LARA MUZEL DE MOURA e ALEX FERNANDO ANDRÉ, cujas iniciais identificam este trabalho.
Reputamos por pertinente assinalar os seguintes pontos que consideramos essenciais para a reconstrução dos fatos e a consequente explicitação da verdade possível, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 4o, incisos XII, XV e XVII, e 6o, inciso XXVll, ambos da Lei Orgânica Nacional das Policias Civis (Lei n.’ 14.7)5123).
- De plano. a nós parece nítido que o contrato de patrocínio entre o Sport Club Corinthians Paulista e a empresa ‘Vai de Bet” não teve ALEX FERNANDO ANDRÉ como intermediário. E isso nos está muito claro!
Quem aproxímou o Clube da empresa de apostas, segundo se verifica dos autos, foram Antônio Pereira dos Santos. Sandro dos Santos Ribeiro e Washington de Araújo Silva.
As evidências são abundantes a comprovar em absoluto esta conclusão.
- Comecemos, porém, falando dos indícios que afastam ALEX FERNANDO ANDRÉ, vulgo CASSUNDÉ, de qualquer participação na intermediação do contrato
1
ALEX FERNANDO ANDRÉ, quando do seu depoimento nesta Delegacia, prestado em 25.06.2024. deu a entender em diversos momentos – e de forma categórica – que não teria sido o verdadeiro intermediário da negociação, sem falar que admitiu não ter exigido a controversa comissão. Vejamos:

O próprio relato inconsistente dele prenunciava a conclusão de que havia algo de errado nessa intermediação, de muito errado!
2
Com efeito, ALEX CASSUNDÉ também salientou que, após a eleição de AUGUSTO MELO, ocorrida em 25.11.23, conversou com SÉRGIO MOURA uma semana depois. Nesta ocasião, ele teria lhe dito: “Alex. veia se não consegue algum patrocínio para o futebol feminino”.

Porém, ao ser ouvido nesta Delegacia, SÉRGIO falou outra coisa. Declarou que ALEX lhe telefonou e perguntou: “Ah. como você está? Posso passar aí pra tomar um café com você” (a partir de 26:35 min da oitiva de Sérgio – Parte 1).
Indagado pela Autoridade Policial sobre a questão do “patrocínio para o futebol feminino”, SÉRGIO disse não recordar-se desta abordagem.
Ou seja, o “estopim” para que ALEX pudesse agir em busca e na procura por patrocínio, foi uma suposta fala de SÉRGIO MOURA que, curiosamente, este não se recorda de ter dito.
3
Não fosse isso suficiente, ALEX FERNANDO ANDRÉ afirmou que por volta do dia 20 ou 21 de dezembro de 2023 esteve no Parque São Jorge para conversar com MARCELO MARIANO e falar-lhe sobre o patrocínio, seguindo orientação de SÉRGIO MOURA.
Disse ALEX que SÉRGIO tiraria uns dias de folga e, portanto, foi sozinho ao Clube procurar por MARCELO.

Tem-se aqui, oportuno destacar, um verdadeiro imbróglio e versões diretamente Tem-se aqui, oportuno destacar, um verdadeiro imbróglio e versões diretamente conflitantes entre si.
E que, sobre o mesmo faro, ALEX CASSUNDÉ, MARCELO MARIANO, SÉRGIO MOURA e AUGUSTO MELO ofertaram narrativas diferentes.
MARCELO MARIANO disse que, no dia 22.23 ou 24 de dezembro de 2023, SERGIO levou ALEX até o Parque São Jorge para apresentá-lo (a partir de 33:00 min da oitiva de Marcelo – Parte I ).
Mas como se viu acima, ALEX comentou que foi só – repita-se, SERGIO não estava presente pois “iria tirar uns dias de folga”.
Já SÉRGIO MOURA, tentando seguir a mesma linha de MARCELO MARIANO, asseverou que ALEX lhe mandou mensagem perguntando se poderia passar no Clube e logo em seguida esteve no Parque São Jorge, ocasião em que o apresentou a MARCELO MARIANO, isso próximo do dia 23 de dezembro de 2023 (a partir de 20:50 min. da oitiva de Sérgio – parte 1).
Isto é, SÉRGIO, contrariando a afirmação de ALEX, aduziu que se fazia presente sim.
Note-se que nenhum dos três (ALEX, MARCELO e SÉRGIO) mencionou a presença de AUGUSTO no referido “bate-papo” ocorrido dentro do Clube sobre o patrocínio. Mas AUGUSTO, em depoimento, se colocou no episódio.
AUGUSTO comentou que, pouco antes do Natal (21.22 ou 23 de dezembro), andava pelo Clube quando MARCELO MARIANO, “lá dentro”, o apresentou pessoalmente ao intermediário, ALEX, dizendo que ele tinha uma proposta da “Vai de Bet”. AUGUSTO ponderou que não deu a mínima e pediu para MARCELO tocar (a partir de 21:20 min da oitiva de Augusto – Parte 1).
Ora, MARCELO MARIANO nada comentou sobre ter apresentado ALEX CASSUNDÉ para AUGUSTO MELO naquela ocasião – disse que a conversa foi entre ele (MARCELO), ALEX e SÉRGIO.
SÉRGIO, sobre a presença de AUGUSTO, igualmente nada aduziu.
E AUGUSTO nada disse sobre SÉRGIO estar presente.
Já ALEX, quando ouvido, ressaltou peremptoriamente que NUNCA nem conversou com o Presidente, nem mesmo quando este esteve em seu escritório gravando, reforçando, inclusive, que “nunca teve qualquer encontro com ele”.

As versões, por si só, já seriam suficientes para atestar, com certeza, que ALEX FERNANDO ANDRE não esteve no Clube.
A luz das evidências que a investigação possui, portanto, todos os quatro faltaram com a verdade.
Ocorre que, Em reforço, as ERB’s do telefone celular de ALEX FERNANDO ANDRÉ, para variar, desmentem qualquer presença dele nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de dezembro de 2023 no Parque São Jorge.
Acompanhe:






Mais do oue isso,
Entre 09 de dezembro e 31 de dezembro de 2023, período solicitado para acesso as ERB’s, ALEX em nenhum momento se fez presente no Parque São Jorge.
Entendemos, deste modo, que as oitivas nitidamente divergentes do quarteto em tela, mais a comprovação telemática da ausência de CASSUNDÉ em solo corintiano, ao contrário do que por todos eles afirmado, claramente o afastam do papel de intermediário e obviamente o inserem em um intrincado cenário de desvio de recursos, para o qual ele foi utilizado como instrumento visando dar aparência lícita as operações.
IV
Outro ponto visivelmente dissonante dos depoimentos, diz respeito a quem teria sido o responsável por marcar a reunião com os diretores da “Vai de Bet”.
E surpreendente a confusão.
ALEX comentou que foi MARCELO MARIANO, conforme informações a ele repassadas por SÉRGIO MOURA.

MARCELO MARIANO, ao contrário, disse que soube da reunião através de SÉRGIO.
Não fosse suficiente, MARCELO afirmou que SÉRGIO havia comunicado o Presidente AUGUSTO da reunião, especialmente que não poderia comparecer (a partir de 34:30 min da oitava de Marcelo – Parte 1).
Já SÉRGIO, por sua vez, comentou que, no seu entendimento, a reunião foi marcada por ALEX (a partir de 28:30 min da oitiva de Sérgio – Parte I).
Logo depois, ao afirmar que a marcação do encontro havia ficado a cargo de ALEX e MARCELO e ser contraditado pela Autoridade Policial, SÉRGIO aduziu que ALEX ficara de agendar o encontro entre os dias 23 e 30 de dezembro alegando em seguida, de maneira atabalhoada, que o próprio ALEX acabou lhe avisando que seria dia 27.
AUGUSTO, a seu turno, consignou que MARCELO levou o intermediário até sua presença, no Parque São Jorge. E foi MARCELO que o comunicou da reunião, e não SÉRGIO, nada aduzindo sobre este (a partir de 22:40 min da oitiva de Augusto – Parte 1).
Enfim. quem de fato marcou o encontro?
Nenhum deles, por óbvio.
V
ALEX CASSUNDÉ informou que, no começo de dezembro de 2023, conversou com um amigo chamado Weslei Estrela, dono de uma agência digital na Bahia, ocasião em que, dialogando com ele, veio a saber o que eram “Bet’s”.

Ouvido pela Autoridade Policial, Weslei confirmou ter entrado em contato com alguns amigos naqueles idos, dentre os quais ALEX FERNANDO ANDRÉ, para informar que o Esporte Clube Bahia estava buscando ser patrocinado por uma nova *Bet”.
Assim, indagou ALEX se ele possuía algum cliente, fornecendo-lhe o mídia kit do Clube. Ele ficou de verificar, mas nunca lhe deu qualquer retomo, isto é, nada avançou.
Nem uma reunião sequer conseguiu marcar – comentou Weslei sobre CASSUNDÉ (a partir de 07:00 min da oitiva de Weslei).
Essa explanação e relevante pois, em nenhum momento ALEX fez menção à eventual procura de patrocínio para o Bahia. Ora, já que indicou a “Vai de Bet” ao Corinthians, por qual razão não a indicara também ao amigo Weslei, para que este levasse o contato ao tricolor baiano?
Isso em nada o atrapalharia, pelo contrário, ALEX teria tido a chance de ter “intermediado dois contratos”.
Aliás, seria até mais conveniente indicar o Bahia, dada a proximidade com Wesleí, do que o próprio Corinthians – uma vez que parecia ter relação distante com SÉRGIO MOURA, que, veja só, supostamente lhe pedira para procurar patrocínio mirando o futebol feminino.
Tal atitude reforça a conclusão de que CASSUNDÉ nada intermediou. Profissional do marketing que é, detentor de diversas qualidades profissionais, se tivesse feito para um (Clube), o teria feito para o outro.
E tem mais.
ALEX FERNANDO ANDRÉ ressaltou que junto ao ChatGPT buscou “algumas dicas de como conseguir contatos”, em seguida, foi até o linkedin ou google onde, conforme sua versão, conseguiu o contato da “Vai de Bet”, um telefone fixo, mantendo conversas com um tal “André”.

Convenhamos qual a necessidade de ir ao ChatGPT obter dicas de ‘como conseguir contatos”, se pela própria plataforma de pesquisas google isso teria sido possível?
Via de regra, o manuseio do ChatGPT’ exige conta na OpenAI, muito embora possa ser preliminarmente utilizado no site oficial. Durante o transcurso da investigação, nada foi apresentado por ALEX que comprovasse o uso da referida inteligência artificial no período assinalado.
Sem embargo, fato e que, após ter realizado as pesquisas, ele relatou ter encontrado o contato de um tal André, na verdade, “um telefone fixo”, vindo a manter diálogo com o mesmo.
Questionado se ainda possuía o número, ALEX disse que não mais.
O problema é que, à época em que as investigações foram iniciadas, e isso está retratado no despacho sigiloso n.º 01124, de 05.07.2024, policiais desta Unidade e a própria Autoridade Policial tentaram a todo custo encontrar algum número de telefone (fixo ou móvel) atrelado à “Vai de Bet”. Diversas plataformas de pesquisas foram utilizadas e nada, absolutamente nada, foi localizado neste sentido.
Em outras palavras, ALEX foi o único que conseguiu o contato. Como, não se sabe. Ele disse acreditar que fez o telefonema de seu próprio aparelho. Só que, como a investigação demonstrou, espantosamente seu telefone foi formatado quando o presente Inquérito Policial teve início, em 30/31 de maio de 2024. Não havia nenhum dado telemático ou telefônico em período anterior a isso!
Coincidência?

Mas veja, se ligou do seu celular para um telefone fixo, óbvio que não fez a chamada pelo whatsapp, mas sim pela linha móvel. E o fazendo por esta, ainda mais para outro Estado, possivelmente o número para o qual ligou constasse de eventual fatura detalhada. Apresentou-a? Também não.
Para se ter ideia, o único contato da empresa de apostas que o Setor de Investigações localizou – que então passou a ser demandado pela Autoridade Policial – foi obtido “no próprio site da “Vai de Bet”, qual seja: support@vaidebet.com.

A Autoridade Policial expediu 3 (três) ofícios utilizando o destacado e-mail e só conseguiu resposta após uma reportagem do UOL, dando conta da dificuldade que a Policia estava encontrando para notificar algum representante da “Vai de Bet” (vide Despacho Sigiloso n.º 05124).









O que se quer demonstrar com tudo isso é que ALEX não conseguiu telefone fixo coisa nenhuma.
Primeiro, ele não tem mais o número para o qual diz ter ligado; segundo, seu aparelho celular, utilizado, conforme sua versão, para a ligação, foi formatado quando este Inquérito Policial iniciou; terceiro, nem policiais deste Setor de Investigações nem a própria Autoridade Policial, em pesquisas pela Internet, conseguiram encontrar algum telefone fixou ou móvel atrelado à ‘Vai de Bet”; quarto, o único e-mail localizado, oficiado três vezes por esta Delegacia, não retomou satisfatoriamente às solicitações feitas.
E para reforçar, o ponto principal. Que robustece todo o cenário evidenciado até aqui.
Foram ouvidos, respectivamente, André Murilo, do financeiro da “Vai de Bet”, e Jose André da Rocha Neto. dono da “Vai de Bet”.
André, do financeiro, afirmou que tinha perfil no “linkedin'” e que possuía um número de telefone celular atrelado ao seu perfil, contudo, respondeu que não recebeu nenhuma ligação em dezembro de alguém falando sobre contrato com o Corinthians. Só soube de algo a respeito em janeiro de 2024.
Além disso, enfatizou desconhecer a existência de algum número de telefone fixo ou celular para contato direto com a “Vai de Bet”.
E como era de se esperar, negou qualquer tipo de contato telefônico com ALEX FERNANDOANDRÉ.


José André, o dono, foi na mesma toada. Reforçou inexistir telefone fixo da empresa divulgado em rede social.

O que disseram os dois (André Murilo e José André) sobre não existir telefone fixo divulgado em redes sociais para contato direto com a empresa, já havíamos de fato apurado em diligências digitais, como visto anteriormente.
E Jose Andre, assim como Andre Murilo, após a foto de ALEX CASSUNDÉ lhe ter sido exibida pelo Promotor de Justiça, negou conhecê-lo.

Acontece que o advogado de ALEX, após solicitação da Autoridade Policial, contrariando Andre Murilo e Jose André, expressou que seu cliente manteve sim conversas com eles, em sua maioria por meio de e-mail. “Para variar’, não possui mais as mensagens, já que após a deflagração da operação, e sob fortes ameaças, “deletou e deu fim nos equipamentos que tinham aa mensagens”, Vez mais, explicação inverossímil.

Até porque, para a investigação essa informação (de que manteve conversas com pessoas ligadas à *Vai de Bet”) soou literalmente como novidade, afinal, ALEX não relatou na sua oitiva qualquer outro contato mantido com Andre Murilo e, principalmente, qualquer tipo de contato com Jose Andre. Muito estranho, não!
Para arrematar, ALEX, em depoimento, salientou que as pesquisas digitais que o fizeram chegar até a “Vai de Bet” haviam sido realizadas do computador de sua empresa.
Nos termos do Despacho Sigiloso nº 07/24, foi determinado pela Autoridade Policial a expedição de oficio ao advogado de ALEX, solicitando, dentre outras coisas, a disponibilização da máquina para encaminhamento a exame pericial, conforme Oficio n.º 01/25.

O advogado dele, em resposta, observou que “o computador da época não existe mais. já foi descartado”.

Em suma, não há nada que prove que ALEX teve algum papel na intermediação.
VII
Consoante CASSUNDÉ, entre os días 28 e 29 de dezembro SERGIO MOURA entrou em contato consigo dizendo que a negociação poderia dar certo.

Em seu depoimento, inicialmente, SÉRGIO parecia não se lembrar desta ligação e nem da data em que isso ocorrera. Mas logo após, recordou-se que contatou ALEX para lhe solicitar o cartão do CNPJ, quando então, o dono da REDE SOCIAL perguntou se a comissão seria de 20%, respondendo a ele que tinha ouvido falar em l0%, mas que iria verificar com AUGUSTO o valor (a partir de 40:50 min” da ortiva de Sérgio – Parte I).
O intrigante é o fato de SÉRGIO não ter conseguido precisar a cronologia dos acontecimentos, argumentando como justificativa o fato de estar viajando.
E as datas, novamente, não batem.
E que ALEX enuncia que SÉRGIO entrou em contato com ele, naquele final de dezembro de 2023, por duas vezes e para motivos diversos: no dia 28 ou 29 para dizer que a negociação poderia dar certo, ocasião em que supostamente o percentual da comissão veio à tona durante a conversa, e depois, no dia 30, quando SÉRGIO lhe solicitou os dados da REDE SOCIAL.

Ocorre que à luz do depoimento de SÉRGIO, tudo isso &acontecera em um evento único: na ligação que efetuou, tanto solicitou o cartão do CNPJ como dialogaram sobre o percentual. Não é, diga-se de passagem, a versão de ALEX!
Por outro lado, é necessário desmentir o próprio ALEX. Isso porque os dados da sua empresa teriam sido repassados a SÉRGIO no dia 30, correto? ! Foi o que ele relatou.
Mas se foram transmitidos no dia 30, como é que os dados da REDE SOCIAL apareceram no formulário que SÉRGIO MOURA encaminhou a YUN no dia 29.12 ?????
Eles próprios se embaralham quanto as datas, justamente porque a construção da estória esbarra em episódios que definitivamente não aconteceram.
Outra questão controvertida, é a nítida não exigência de comissão por parte de ALEX.
Claro, não se pode exigir aquilo a que efetivamente não se faz jus.
Só que aqui, como têm sido a praxe da presente análise, os depoimentos divergem.
ALEX frisou que, na ligação de SÉRGIO do dia 28 ou 29, a ele “(…) perguntou se iria ganhar alguma coisa”. E, SÉRGIO respondeu que “existia uma comissão de intermediação”.
Já SÉRGIO relatou que ALEX teria dito: “fi2 a intermediação e tenho direito a uma comissão” (a partir de 39:08 min da oitiva de Sérgio – Parte 1).
Detalhe, neste ponto, ao ser perquirido pelo Promotor se ALEX havia afirmado categoricamente que tinha direito a uma comissão, SERGIO, titubeando na resposta, aduziu: “ele intermediou- isso que eu me recordo’ (a partir de 39:50 min da oitiva de Sérgio – Parte l).
Sintetizando, estamos falando de uma comissão que, ao final, ultrapassaria a casa dos 25 milhões de reais! Quem receberia, disse que não exigiu; quem fixou, não sabe dizer com firmeza se foi cobrado. ALEX dá a entender claramente que “lhe ofereceram a comissão”; SÉRGIO, sem conseguir precisar a cronologia, “não consegue recordar-se de detalhes comezinhos”
VIII
No começo do ano de 2024, segundo CASSUNDÚ, SÉRGIO entrou em contato dizendo que o contrato de patrocínio estava em seu e-mail para ser assinado.

SÉRGIO, ouvido, ponderou que pode ser que tivesse falado, mas que não se recordava (a partir de 50:55 min da sua oitiva – Parte 1).
Nem aqui as versões conseguem convergir.
Veja-se, ALEX declarou que ‘no começo do ano. SÉRGIO entrou em contato dizendo que o contrato já estava em seu e-mail para assinatura digital”, tendo o mesmo ressaltado que o anúncio com a “Vai de Bet” seria feito no dia seguinte, por isso a avença precisava ser assinada.
Além de Sérgio não lembrar-se, como falado acima, a linha temporal parece coincidir.
Isso porque o anúncio do patrocínio se sucedeu no dia 07.01, de forma que AUGUSTO MELO, o ultimo a assinar a tratativa, o fez em 05-01. E não bastasse, CASSUNDÉ afirmou peremptoriamente em depoimento que, de fato, “o anúncio o orreu no dia seguinte” ao recebimento do e-maiI. Logo, ele teria aposto a assinatura eletrônica em 06.01? Como isso é possível?
Daí se questionar: será que de fato a assinatura eletrônica partiu de ALEX FERNANDO ANDRÉ?
A Autoridade Policial possivelmente se fez a mesma pergunta. Tanto que no Despacho Sigiloso n} 07/24, determinou fosse expedido oficio ao advogado de CASSUNDÉ solicitando alguns esclarecimentos e fazendo menção expresse aos tais emails trocados com a Diretoria para a assinatura do contrato, o que restou reproduzido no Oficio 01/25:

Em resposta, já enfatizada ao longo deste RELATÓRIO, o advogado de ALEX disse que o cliente não possuía mais as mensagens. Afirmou, ainda, que “provas neste sentido já foram juntadas aos autos”. Entretanto onde ele as acostou não foi possível descobrir, pois não as encontramos!!!

Foi a mesma constatação. aliás, da Autoridade Policial presidente do feito, que, em despacho datado de 13 de fevereiro de 2025, levantou dúvidas sobre esta juntada, inclusive pleiteando ao advogado que detalhasse melhor e indicasse as folhas cm que os documentos foram acostados.

Não encontramos, após esta manifestação, qualquer posicionamento do advogado de CAS§UNDÉ. Quiçá porque, conforme nosso entendimento, os e-mails parecem de fato não ter existido.
De efeito, no mesmo despacho retrorreferido, a Autoridade Policial direcionou questionamentos ao próprio Sport Club Corinthians Paulista relacionados a ALEX FERNANDO ANDRÉ, especialmente quais dirigentes mantiveram tratativas com ele, qual o meio de contato utilizado para o envio do contrato de patrocínio a fim de que ele o assinasse e quando isso aconteceu, dentre outros pormenores. Para tanto, restou expedido o Oficio n.º 55/25.

A ordenança acima, emitida em 13 de fevereiro de 2025, teve de reiterada, já que e o Clube não respondera no prazo assinalado (5 dias).
Em 11 de março (ou seja, quase um mês depois), novo ofício foi enviado, sob nº 78/25.

Fato é que impôs-se a necessidade de uma 2ª reiteração, conforme despacho da Autoridade Policial de 20 de março de 2025. Isto é, mais de 30 dias depois, a direção do Corinthians nem sequer havia solicitado, ao menos, prazo maior para resposta, mantendo-se absolutamente inerte quanto a apontamentos relevantes e cruciais para a investigação.

Como no despacho em tela houve menção ao CORI, acredita-se que, por contra disso. o Clube acabou respondendo, quatro dias depois, juntando petição na Pasta e-Saj.
No documento, datado de 24.03.24, salientou, de início, que mantiveram contato com ALEX CASSUNDÉ os dirigentes SÉRGIO MOURA e, posteriormente, MARCELO MARIANO. O Corinthians, porém, talvez não soubesse que AUGUSTO MELO idem, conforme por ele próprio afirmado em depoimento.

Afinal, MARCELO MARIANO declarou que o único contato com ALEX se deu quando este foi ao Parque São Jorge, na companhia de SÉRGIO MOURA. E AUGUSTO disse que se fazia presente na ocasião. Logo, o que vale para um, igualmente vale para o outro.
Quanto aos e-mails, o argumento do Corinthians foi de que o contrato de patrocínio restou assinado através da Docusign, que “envia por conta própria uma cópia para cada um dos envolvidos automaticamente e, assim que as assinaturas são completadas, o documento fica disponível na plataforma para vizualização. “No petitório é dito que o SCCP utiliza a dita plataforma para firmar seus documentos, assim, subentende-se que foi o Clube o responsável por acessar o site, fazer o login, carregar o documento (o contrato, no caso) e, em seguida, adicionar os destinatários.
Como AUGU§TO MELO assinou, presume-se que o Clube foi um dos receptores.
Ora, não possuem o e-mail de recebimento, donde seria possível verificar quem foram os outros envolvidos?
Novamente, a resposta, ao que parece, é não.

Note-se, por sinal, que SÉRGIO MOURA assinou como testemunha. Pelo jeito, ele também não possui mais a mensagem eletrônica a si encaminhada, pois a Autoridade Policial, em despachos dos dias 22.04.25 e 25.04.25, conclamou os investigados a apresentaram documentos e informações pertinentes ao exercício do direito de defesa, e nada a este respeito ou neste sentido foi efetivamente juntado aos autos, por nenhum deles.

Não bastasse, promovemos pesquisas em fontes abertas e, para a nossa surpresa, nos deparamos com uma matéria publicada em um portal intitulado “Blog do Paulinho”, datada de 16 de de 2024 cujo titulo e: “Assinatura de Cassundé no contrato entre Corinthians e Vai de Bet pode ser falsificada”.

O articulista afirma que recebera a informação de que a assinatura de ALEX FERNANDO ANDRÉ, inserida no contrato entre o Corinthians e a “Vai de Bet” como representante da REDE SOCIAL, teria sido falsificada. Ele exibe prints da assinatura de CASSUNDÉ no contrato de patrocínio, e prints da assinatura dele em outros contratos:


Tratando-se de texto publicado em fontes abertas, resolvemos trazê-lo aqui à evidência mas sem â intenção, contudo, de formar, com base exclusivamente nele, qualquer juízo de valor, ate porque, bem conhecemos os inúmeros questionamentos relacionados à imparcialidade da atuação de profissionais que cobrem o mundo futebolístico, muito embora não estejamos afirmando que seja este o caso, mas o fato é que e matéria existe e, de certa forma, faz coro à suspeita por nós levantada ao longo da presente exposição, no sentido de que há indícios que dão conta de que ALEX possa não ter assinado eletronicamente o instrumento contratual, alguém o fazendo por ele.
IX
Prosseguindo com as análises, CASSUNDÉ informou que após a assinatura do contrato e o anúncio, como a “Vai de Bet” já havia efetuado o pagamento e precisava emitir a correspondente nota, entrou em contato com seu contador, Marcelo.
Nos termos dos Despachos datados de 03.01.25 e 10.01.25, o contabilista foi identificado como Marcelo Simão Ozório. Ele já havia sido citado, diga-se de passagem, no Relatório Técnico de Análise de Dados Telemáticos do aparelho de ALEX.
Marcelo foi ouvido em 19.03.25.
Alguns detalhes, em relação a ele, são relevantes.
Contextualizando, em 16 de janeiro de 2024, foi protocolado na JUCESP um pedido de alteração da atividade econômica da REDE SOCIAL MEDIA DESIGN, com a inclusão, dentre outras, da ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. O deferimento, pela Junta, operou-se em 18.01 .2024.

Todavia, o instrumento em si de alteração foi datado de de 10/01/2024.

Acontece que, durante sua oitiva, ALEX primeiro salientou que em 18 de janeiro de 2024 fez a alteração do objeto social da sua empresa assim que ‘pediram um CNPJ para constar no referido contrato”, só que, conforme seu próprio relato, a solicitação dos aludidos dados fora feita em 30 de dezembro de 2023 (o que também desmentimos em análise anterior, já que no formulário encaminhado a YUN, em 29.12, a qualificação da empresa já figurava), sem olvidar do fato de que o anúncio sucedeu-se muito antes, em 07.01.

Em momento posterior do seu depoimento, reformulou a passagem, dizendo que após a assinatura e o consequente anúncio, uma vez que a “Vai de Bet” havia efetuado o pagamento, entrou em contato com Marcelo, seu contador, para a inclusão do CNAE de intermediação.

Ele diz que fez por iniciativa própria, só que aqui há um dado interessante.
CASSUNDÉ omitiu, ao ser ouvido, a informação de que a primeira nota da REDE SOCIAL havia sido emitida na verdade em 10 de janeiro de 2024, no valor de R$ 1.400.000,00. Deu a entender que a nota inaugural havia sido expedida em 01 de março de 2024 – data em que, na realidade, emitiu a segunda, no valor de R$ 700.000,00.
Acompanhe:


Não nos parece ter sido equivoco, mas talvez uma tentativa dolosa de ALEX em omitir o que realmente aconteceu, afinal, em 01 de marco de 2024, repita-se, emitiu a nota no valor de R$ 700.000,00) e não R$ 1.400.000,00 como ressaltou. Impossível não lembrar-se disso!
E foi justamente no dia 10 de janeiro de 2024 que ele parece ter acionado o escritório de contabilidade de Marcelo, data que consta do instrumento de Alteração há pouco colacionado.
Certamente CASSUNDÉ foi questionado por alguém quando da emissão do documento de cobrança e, nas conversações obscuras que mantivera, fora orientado a alterar rapidamente o objeto social da empresa. Por isso o dia 10 de janeiro coincide tanto com a emissão da nota como com a alteração do contrato social!
Aliás, o reportado contador, durante seu relato, declarou que, durante a época da alteração do CNAE, ALEX comentou que fazia intermediações, sem exclusividade com o Corinthians.
Ora, interessante que, voltando há alguns tópicos atrás, CASSUNDÉ não ofereceu a “Vai de Bet” ao amigo Weslei para uma possibilidade de patrocínio junto ao Esporte Clube Bahia, mas ao Corinthians, que mal tinha acesso, sim!
Ao ensejo da emissão das notas, no dia 01.03.2024, como dito acima, ALEX emitiu uma no valor de R§ 700.000,00.
Pasme-se, neste dia, CASSUNDÉ esteve durante boa parte da tarde no Parque São Jorge. Pois é!
Perambulou por aquelas cercanias entre às 12 e 16 horas. Isto é, por quase 4 (quatro) horas!

As 17 horas, quando a nota foi emitida, o celular de ALEX indicou localização na Vila Madalena. Estava, presumivelmente, já em seu escritório, então sito à Av. São Gualter.


Verdade seja dita problema nenhum haveria no seu comparecimento ao Parque São Jorge, se ALEX não tivesse tentado deliberadamente ocultar esta informação, o mesmo se dizendo de MARCELO, SÉRGIO e, claro, AUGUSTO, achando talvez que isso poderia não ser descoberto.
Em sede de depoimento, CASSUNDÉ aduziu que fez a emissão da nota em 01 de marco e, por conseguinte, contatou SÉRGIO, que o orientou a enviar e-mail a MARCELO. Fez desta forma, conforme sua versão, e não houve resposta!

SÉRGIO, questionado pela Autoridade Policial sobre a emissão das notas, e uma vez mais sem recordar a data ao certo, disse (sem dar detalhes) que numa dada ocasião ALEX falou que tinha uma nota emitida e que não havia sido paga, destacando que já havia arcado com o correspondente imposto. SÉRGIO, em depoimento, ressaltou que comentou com ele que não sabia e, então, foi conversar com MARCELO, reproduzindo-lhe este diálogo, mas não soube dizer o que aconteceu depois (a partir de 38:00 min da sua oitiva – Parte 1).
A Autoridade Policial questionou SÉRGIO, trazendo à evidência o relato de ALEX: “em 01 de março. ao fazer a emissão da nota, entrou em contato com Sérgio Moura e este o orientou a enviar email para o Marcelinho” ao que ele confirmou tal narrativa, aduzindo que “este era o trâmite normal” e, em complemento, contou ter solicitado a CASSUNDÉ que enviasse a nota para MARCELO.
MARCELO, ouvido, confirmou que SÉRGIO falou consigo sobre notas atrasadas do intermediário, “coisa de corredor’, a ele respondendo que a hora que estivesse no andar de Gavioli perguntaria (a partir de 01:18:00 min da sua oitiva – Parte I).
E MARCEIJO ainda afirmou que deu um retomo a SÉRGIO (“olha, tá no fluxo tá”); SÉRGIO, como se viu acima, não se recorda disso.
E o pior: ALEX disse ter enviado e-mail a MARCELO; SERGIO, após indagado pela Autoridade Policial, mencionou que de fato orientou aquele neste sentido; MARCELO, por sua vez, nada disse sobre ter recebido e-mail ou mesmo a nota, tendo alegado somente que fora perguntar a Gavioli sobre o pagamento.
Obviamente que a Autoridade Policial solícitou, ao longo da investigação, o envio de cópia do suprarreferido e-mail, tanto a ALEX, enquanto emitente, como a MARCELO e/ou o Sport Club Corinthians Paulista, na qualidade de recebedores.
Como é possível imaginar, nada aportou nos autos!
X
A nós soa custoso assimilar que ALEX FERNANDO ANDRÉ esteve, de fato, na posse da nova diretoria do Sport Club Corinthians Paulista, realizada em 02.01.2024- As ERB’s do seu telefone indicam sua comparência!
E ele próprio confirmou em depoimento que se fez presente.

Mas por que custoso?
Simples, porquê ele esteve na posse – em 02,01.24′, esteve no dia 01.03.24, quando emitiu a segunda nota; esteve no dia 25.03.2024, quando a REDE, SOCIAL fez a primeira transferência para a NEOWAY, no valor de R$ 580.000,00 (a este respeito, víde o teor do Relatório Técnico Parcial de Análise de Dudos Bancários e Financeiros). Mas não esteve no anúncio do patrocínio com a Vai de Bet’, que ele diz ter *intermediado’!!!!!
A experiência policial dos subscritores não permite considerar tal ausência obra do mero acaso.
Alex disse. em depoimento, que não foi convidado. Acreditamos, em realidade, que ele não foi justamente porquê quiseram ‘escondê-lo’, ou melhor, mantê-lo oculto.

Foge à razão humana a pessoa ter sido convidada para a posse, por ter participado de alguma maneira da campanha (uma participação de menor relevância), fazendo-se presente, e não o sê-lo justamente para o anúncio da empresa que “indicou” para patrocinar o Clube – o maior da história do futebol brasileiro. Não tem lógica, definitivamente !
XI
Vale recapitular um dado de relevo consignado no Relatório Técnico Parcial de Análise de Dados Financeiros e Bancários (P. I) há pouco sublinhado.
CASSUNDÉ minudenciou que as transferências feitas pelo Sport Club Corinthians Paulista à REDE SOCIAL se deram nos dias l8 e 19 de marco (dia seguinte). Ate nisso ele conseguiu equivocar-se; o segundo recebimento, na verdade, ocorreu em 21 de marco.


Questionado se após isso encontrou-se com SÉRGIO MOURA, salientou não lembrar-se. Feita a mesma pergunta no tocante a MARCELO MARIANO, declarou que não.

Acontece que, no dia 25 de marco de 2024, conforme dados descortinados pelo afastamento de sigilo bancário, a REDE SOCIAL enviou R$ 580.000,00 à NEOWAY SOLUÇÕES INTEGRADAS. No dia seguinte, 26 de marco, foram mais RS 462.000,00, totalizando R$ 1.042.000,00.

E onde CASSUNDÉ estava (ou esteve) no dia 25 de marco de 2024? NO PARQUE SÃO JORGE!

E mais do que provável que a transferência à NEOWAY foi feita enquanto ele estivesse lá, possivelmente após ter recebido – lá – os dados bancários da tal empresa fantasma.
XII
Sobre a NEOWAY, diligências outras foram empreendidas que não só a oitiva da suposta sócia, Edna Oliveira dos Santos, cujo depoimento foi colhido e formalizado em Peruíbe.
Quando ALEX foi questionado sobre a citada sociedade, resumidamente, relatou que os dados lhe haviam sido transmitidos por um tal Maurício Manfran, indivíduo que possuiria pronto um sistema de telemedicina voltado aos pet’s.
Procurou-o, e fecharam em R$ 1.060.000,00 o negócio.
Fez-lhe as transferências, e Maurício disse que em 30 (trinta) dias lhe entregaria.
Não cumpriu o “acordado” e sumiu.
Convém colacionar integralmente esta parte do depoimento:


Obviamente que a Autoridade Policial determinou diligências visando localizar o tal Maurício Manfra, designadamente porque o contato dele estava agendado no celular de ALEIL conforme demonstrou a análise telemática.


Conforme visto acima, a Autoridade Policial, após analisar as respostas das Operadoras, acabou reparando que o número de Maurício Manfra havia sido desativado justamente quando as investigações veiculadas neste Inquérito haviam se iniciado – 31.05.2024.

E coincidentemente, o mesmo se deu com o celular de ALEX CASSUNDÉ, que, como sabido, o formatou neste período (entre 30 e 31.05.2024).

De toda sorte, após ser expedida Ordem de Serviço ao Setor de Investigações mirando a localização de Maurício Manfra os policiais descobriram que ele falecera em 26 de abril de 2024 vítima, segundo a viúva Eliane, de uma doença degenerativa que o acometia há dois anos, tendo ela relatado que nos últimos meses ele mal saía do Hospital.

É plausível acreditar que, quando da oitiva de ALEX, em 25.06,24, ele já soubesse do passamento de Maurício, trazendo seu nome à evidência precisamente para justificar o envio do dinheiro à NEOWAY.
Afinal, a viúva Eliane comentou com os policiais que nos três meses que antecederam a morte do marido (final de janeiro em diante, portanto), ele mal saía do Hospital. Ora, como CASSUNDÉ fez para encontrá-lo então?
Não o encontrou. convenhamos.
E um detalhe crucial. ALEX FERNANDO ANDRÉ, formalmente ouvido, disse que transferiu RS 1.060.000,00 para a NEOWAY, após Maurício ter-lhe passado os dados. Num dado momento, após, percebeu ter caído em um golpe. E NADA FEZ? A PESSOA PERDE MAIS DE 1 MILHÃO DE REAIS E NÃO PROMOVE O REGISTRO SEQUER DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA? Vejamos:

Quem, em sã consciência, após receber 1 milhão de reais “proveniente de fonte lícita”, sofre um golpe, perde o valor e não esperneia de alguma forma?
É impossível acreditar nesta versão.
Como nada foi feito? Não houve notificação, não houve ação, não houve registro policial.
Além do mais, CASSUNDÉ disse, naqueles idos, que possuía assessoria empresarial havia 4 (quatro) anos (justamente o advogado que o ladeava na ocasião do depoimento). E tais tratativas não foram repassadas a ele para que as analisasse!
Incredível.
XII
Não bastasse tudo isso, ALEX cometeu outro equivoco.
Relembrando, afirmou que o Corinthians repassou os valores à REDE SOCIAL, sua empresa, nos dias 18 e 19 de marco de 2024 (ele enfatizou: a segunda transferência foi no dia seguinte à primeira).
Mas não foi isso que aconteceu. A segunda transferência operou-se no dia 21.03.2024.
Só que, quando instado sobre o valor repassado à NEOWAY, novamente CASSUNDÉ entrou em contradição.
E não foi uma mera confusão, como veremos.
Disse que fechou a tratativa com Maurício em R$ 1.060.000,00, se o pagamento fosse feito à vista.
Em seguida ressaltou que não se lembrava ao certo quantas transferências havia feito para atingir R$ 1.060.000,00.
Todavia, a REDE SOCIAL transferiu à NEOWAY, na verdade, R$ 1.042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais): 580 mil + 162 mil.

Em suma, de modo nenhum ALEX – e outrossim os demais investigados – consegue(m) dar uma versão lógica, coerente e carreada em algum documento ou evidência que demonstre, com plausibilidade, a sua participação efetiva na aproximação e intermediação do patrocínio do Corinthians com a “Vai de Bet” e a lisura e boa-fé no direcionamento dos recursos financeiros do Clube à NEOWAY.
VIII
Não tâo menos relevante, o assunto relativo às “minutas do contrato de patrocinio” merece consideração à parte.
Prestando depoimento nesta Delegacia, o então advogado do Corinthians, principal responsável pela elaboração dos termos do contrato de patrocínio com a “Vai de Bet”, Rui Fernando Almeida Dias dos Santos Junior, citou que, atendendo a pedido, na primeira minuta que elaborou, no dia 02.01.24, acrescentou um campo destinado ao intermediário, mas deixou-o em branco, pois não possuía os dados. No dia seguinte, de posse destes, fez a inclusão.

Reportagem do Portal UOL, de 09.01.2025- divulgou que nas primeiras versões da avença a figura do “intermediário” não havia sido acrescida.

Por certo, quando realizada a oitiva de José André da Rocha Neto, em 12.12.2024, na ocasião se fazia presente na sala virtual o Dr. Daniel Sitônio, responsável pelo jurídico da “Vai de Bet”, e a ele a Autoridade Policial solicitou a possibilidade de encaminhamento das minutas que haviam antecedido o efetivo contrato, tendo ele ficado de avaliar a situação.

A empresa de apostas, verdade seja dita, demorou a se pronunciar a respeito.
Não por outro motivo, a Autoridade Policial reiterou o pedido, por meio do Ofício n.º 02/25, de 07.01.25.

Com a constituição de um novo Escritório de Advocacia, a “Vai de Bet”, em 11.02.25, protocolou petição respondendo parcialmente os quesitos do Oficio n.o 02125, omitindo-se quando às minutas.

A Autoridade Policial notou a ausência e, em despacho do dia 13.02.2025, determinou a expedição de outro ofício diretamente ao Dr. Daniel Sitônio, como segue:


Em 27.02.25, sobreveio a resposta.
De fato, as duas primeiras versões do contrato encaminhadas pelo jurídico do Corinthians ao jurídico da “Vai de Bet”, não contavam com os dados do intermediário.
Na realidade, a primeira versão não contava com o campo destinado a ele (então enviada em 29.12.24; já a segunda versão encaminhada, sim, porem, sem os correspondentes dados qualificativos (recebida pela empresa de apostas em 02.01.25).
Tanto que, quando esta segunda versão e devolvida pelo Dr. Daniel Sitônio ao Jurídico do Corinthians com alguns apontamentos e comentários, ele questiona, pasme- se, a presença de intermediário naquela contratação. Senão vejamos:




E apenas na terceira versão do contrato que efetivamente a qualificação do intermediário vem à tona, datada de 03.01,25.

E evidente que os dirigentes corintianos tentaram ao máximo esconder a presença do intermediário no contrato de patrocínio. Pelo menos desde o dia 29.12.24 eles já estavam em posse dos dados da REDE SOCIAL, conforme consta do formulário encaminhado ao Dr. YUN, naquela data, por SÉRGIO MOURA. Deste modo, por qual motivo, já na primeira minuta do dia 29, não construíram o campo correspondente destinado ao intermediário? Ah, o fizeram na segunda versão; sim, mas porquê solicitaram que ficasse em branco e, apenas na terceira, a do dia 03.01.25, já prestes a finalizar os termos e a promover a própria assinatura da avença, e que a qualificação, como num átimo, apareceu?
Isso fortalece a dedução relativa ao motivo de ALEX não ter comparecido no anúncio: a tentativa tanto quanto possível ele enrusti-lo.

E perceptível que após o depoimento de ALEX, em 25.06.24, a investigação passou a trabalhar com a patente hipótese, que foi sendo paulatinamente comprovada, de que ele não tivera qualquer participação, ainda que diminuta, na aproximação, intermediação e/ou negociação do patrocínio do Clube com a “Vai de Bet”.
Como em qualquer Apuração complexa, as diligências foram sendo determinadas pela Autoridade Policial à medida em que a Persecução foi avançando e novos fatos foram sendo descortinados, sempre demonstrando que, efetivamente, havia algo de errado.
Ate que, em 11.12.24 e 12.12.2024, foram ouvidos, respectivamente, André Murilo e Jose André da Rocha Neto. Aquele, uma espécie de diretor financeiro da “Vai de Bet”; este, o dono.
André Murilo foi citado por ALEX em depoimento. Após ter conseguido a façanha de descobrir um telefone fixo da empresa de apostas, CASSUNDÉ entrou em contato e quem o atendeu segundo seu relato, foi André – que ele, ALEX, ao depois descobriu tralharia no Financeiro.

Fato é que André Murilo foi categórico em dizer que não conversou com ninguém no mês de dezembro de 2023 sobre patrocínio ao Corinthians – convenhamos, nem parece ser de fato sua função. Além disso, ressaltou que a empresa não possuía número de telefone fixo. E reforçou desconhecer ALEX FERNANDO ANDRÉ.


ALEX, a seu turno, não possui mais o número do telefone para o qual ligou; seu celular foi formatado quando a presente investigação teve início; contou que manteve, sim, conversas com André Murilo e Jose André por e-mail, mas deu fim às mensagens (afirmação feita em petição, não no depoimento); a máquina de onde as pesquisas buscando as Bet’s foram realizadas, acabou sendo descartada. Enfim.
Difícil dar crédito a sua versão.
Por outro lado, José André da Rocha Neto categoricamente, declarou que a pessoa responsável por aproximar sua empresa, a “Vai de Bet”, do Sport Club Corinthians Paulista foi Toninho.



Note-se que, com isso, o Inquérito aparentava desvendar o porquê a versão especialmente de ALEX havia sido tão desconexa da realidade. Simples, não fora ele o intermediário!
Tanto que a Autoridade Policial, em 03 de janeiro de 2025, no Despacho Sigiloso nº 07/24, manifestara-se dizendo que os depoimentos de André Murilo e Jose André tinham sido paradigmáticos. Consequentemente, determinou a expedição de oficio à “Vai de Bet”, que recebeu o nº 02/25, solicitando, dentre outras coisas, os dados qualificativos de Toninho.


Só que antes mesmo de a “Vai de Bet” responder, como os depoimentos de André Murilo e José André da Rocha Neto tinham vazado para a imprensa, Toninho fora identificado e dera entrevista à Gazeta Esportiva.
Tratava-se de Antônio Pereira dos Santos, vulgo Toninho Duettos, agenciador de grandes personalidades da musica sertaneja brasileira.
Em bate-papo gravado com o jornalista Tiago Salazar, afirmou ter sofrido um golpe do Clube. Contou que, por intermédio de um funcionário seu à época, Sandro, conheceu Washington que, por sua vez, se dizia amigo do Presidente do Corinthians. De fato, ele conseguiu a reunião encontraram-se em São Paulo no dia 27 de dezembro de 2023, onde a negociação foi fechada.

Diante disso, de posse da identificação de Toninho, Sandro outrossim foi qualificado e ambos, notificados, prestaram depoimento.
Ouvidos, relataram com nítida riqueza de detalhes e consistência todo o passo a passo que culminou na reunião realizada no Hotel Tivoli, em 27.72.23, onde estavam presentes, além dos dois, Jose André da Rocha Neto, AUGUSTO MELO e MARCELO MARIANO, ocasião em que o patrocínio da “Vai de Bet” ao Corinthians foi firmado ao menos verbalmente.
Basicamente, Sandro comentou ter conhecido Washington pelo Instagram. Certa feita, estava em São Paulo e ele o convidou para tomar um café, em Mogi das Cruzes.
Inicialmente, Washington dizia que poderiam ter uma oportunidade, caso a chapa corintiana que apoiava ganhasse a eleição, para a realização de shows e eventos na Arena.
Depois disso, com a ligação de Jose Andre feita para Toninho, Sandro contatou Washington para falar do patrocínio. Encontraram-se no dia 26 de dezembro pra falar de alguns detalhes e, além dos dois, na ocasião também se fazia presente MARCELO MARIANO – que confirmou a presença, mas negou fosse para tratar do patrocínio.
No dia seguinte, 27 .12.24, no Tivoli, a negociação deu certo.
Porém, já partindo para os finalmente dela, ao questionarem MARCELO sobre a comissão, este desconversou dizendo que colocaria uma empresa já cadastrada no Corinthians para figurar como intermediária. E que depois acertaram algo relativo à comissão!
Era o prenúncio de um golpe.
A oitiva de Washington, consigne-se, seguiu o mesmo caminho das declarações de Sandro e Toninho. E na ocasião, um ponto importante que a Autoridade Policial questionou em diversos momentos da investigação foi aclarado, qual seja: o motivo de Washington não ter comparecido na reunião do Tivoli! Ele respondeu, e faz todo sentido: por determinação de SÉRGIO MOURA, com quem mantinha algumas divergências – de certa forma, confirmadas pelo mesmo em depoimento.
É interessante que Sandro, num dos trechos da sua oitiva, afirmou categoricamente que o pioneiro contato com Washington mantido pelo Instagram, operou-se em 08.05.2023. E curiosamente, tem-se o print desta conversa, travada pois pelo direct:

Não bastasse, diferentemente de CASSUNDÉ e dos demais investigados, que não possuem uma foto sequer juntos, mensagem, e-mail ou mesmo geolocalização que consiga inserir aquele de fato na intermediação, Toninho, Washington e Sandro, a seu turno, para além dos depoimentos verossímeis prestados, conseguem comprovar momentos em que estiveram próximos, a exemplo da foto abaixo:

Essa simples imagem, que contem, da esquerda para a direita, Toninho, Washinston e Sandro, a despeito da tentativa alinhada e desleal de MARCELO MARIANO e AUGUSTO MELO de desacreditar a participação deles na intermediação do contrato de patrocínio, por outro lado, dá credibilidade à versões dos três, mormente quando cotejadas com as narrativas vazias dos investigados.
Outra evidência a militar a favor e a fortalecer a conclusão de que quem aproximou a “Vai de Bet” do Corinthians foi o trio acima, restou extraída do Instagram Stories de Sandro.
Logo após o fechamento do contrato, Sandro publicou no stories agradecimentos à parceria e, pasme-se, marcou na publicação, além de Toninho e Washington, o Corinthians e, claro, o Presidente AUGUSTO.


E ainda registrou ao final: ‘O maior patrocínio da história do futebol brasileiro”.
Casualidade? Claro que não.
Não bastasse, num outro stories, Sandro exibiu uma camiseta personalizada que ganhou, provavelmente de dirigentes do Clube, marcando, desta vez, Washington, o Corinthians e AUGUSTO MELO na publicação (destaque para o emoji de um foguete).

Inquestionavelmente, os consistentes indicios nos impelem a dar total credibilidade à versões de Toninho, Sandro e Washington.
MARCELO MARIANO e AUGUSTO MELO poderiam, ao invés de tentarem desacreditar o relato do trio reportado, comprovarem – efetivamente – alguma participação, ainda que comezinha, de ALEX FERNANDO ANDRÉ em algum momento da negociação com a “Vai de Bet”, o que, em nossa opinião, não aconteceu ate agora.
Em arremate, o próprio AUGUSTO MELO, no dia 27.12.2024, gravou um vídeo no Hotel Tivoli ao lado de Sandro, e depois, em depoimento, disse não conhecê-lo, afirmando que quem estava presente na ocasião talvez fosse Toninho. MARCELO MARIANO, note-se, aparece logo atrás:

O PRESENTE RELATÓRIO DE ANÁLISE DE EVIDÊNÇIAS E DE INVESTIGAÇÃO foi nominado com as iniciais dos investigados e numerado (AMSA – 01/2$. de modo que na hipótese de surgirem dados
novos relacionados ao conteúdo ora exposto, ou diante da necessidade de aclaramento ou revisitação de algum apontamento feito será elaborado RELATÓRIO COMPLEMENTAR. servindo a identificação acima de referência.
As conclusões expostas neste trabalho investigativo têm natureza inferencial e baseiam-se no exame cuidadoso das evidências coletadas ao longo da complexa investigação policial, especialmente após serem objeto de cotejamento umas com as outras, sendo certo que o Caderno Investigatório foi consultado, na íntegra, pelos subscritores ao longo do desenvolvimento das considerações, e não temos a pretensão de vincular em absoluto qualquer tomada de decisão por parte da Autoridade Policial presídente do feito, apenas colocar à disposição uma análise fundada nos princípios institucionais básicos da Polícia Civil, dentre os quais, a autonomia, a imparcialidade, a tecnicidade e a cientificidade investigativa, conforme disposto no artigo 4o, inciso XV, da Lei n.’ 14.735123.




















