MP-SP pede confirmação da condenação do Presidente do SAFESP

Condenado, duas vezes – uma delas de maneira definitiva, por surrupiar dinheiro do estádio do Pacaembu, o ex-árbitro José de Assis Aragão, presidente do SAFESP, aguarda, há alguns meses, julgamento de recurso.
A 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, apesar de parecer contrário da Prefeitura, da Promotoria e também de peritos, segue, desde o ano passado, sem decidir sobre o assunto.
Esperto, Carlos Miguel Aidar, especialista em corrupção que advoga para Aragão, solicitou a prescrição.
Porém, parecer do MP-SP, assinado pelo promotor Paulo Destro – juntado ontem aos autos, rechaça a tese.
Destacamos:
“Não merece provimento o apelo. A preliminar de prescrição deve ser rejeitada, conforme decisão do STF no Tema 897, que declarou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade”
“No mérito, os documentos comprovam o dolo do apelante”
“O prejuízo ao erário foi de R$ 257.902,50 (mais de R$ 1 milhão corrigido)”
“José de Assis Aragão, então diretor do estádio, beneficiou a empresa privada, sendo que os documentos do procedimento administrativo instaurado foram suficientes e garantiram direito à defesa”
“Destaque-se ainda o superfaturamento de serviços prestados, conforme tabela comparativa com base nos preços do Departamento de Edificações”
“O Ministério Público do Estado de São Paulo, s.m.j., opina pela negativa de provimento ao recurso de apelação, mantendo-se a r. sentença a quo.
São Paulo, 21 de maio de 2025.
Paulo Destro
3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital
Aguarda-se, agora, a decisão do Tribunal.
