Augusto Melo pede anulação de julgamento que ratificou legalidade da convocação do impeachment

No dia 19, véspera do recesso do judiciário, Augusto Melo, presidente do Corinthians, recorreu de decisão do TJ-SP que entendeu como legal a convocação para apreciação de seu impeachment.
Os ‘embargos de declaração com efeitos infringentes’, propostos pelo cartola, pedem a anulação do julgamento sob alegação de que não lhe foi fornecida a oportunidade de sustentação oral.
Trata-se de evidente manobra de postergação.
A Justiça não é obrigada a conceder o pedido, podendo entender como suficientes para decisão os documentos expostos no processo.
Assim votaram, unanimemente, os três desembargadores.
Sem conceder efeito suspensivo, o TJ abriu prazo de cinco dias para a manifestação de Tuma Junior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians.
A contar da citação, que somente deverá ocorrer no final de janeiro, após o recesso.
Ou seja, os embargos, que possuem poucas chances de prosperarem, poderão ser julgados, caso ocorra a reunião do impeachment (a Justiça não proibiu), com Augusto Melo fora do cargo.
Porém, sem efeito prático porque o pedido inicial era de impedir a votação.
