Augusto Melo pede anulação de julgamento que ratificou legalidade da convocação do impeachment

Marcos Boccatto, Vinicius Cascone e Augusto Melo

No dia 19, véspera do recesso do judiciário, Augusto Melo, presidente do Corinthians, recorreu de decisão do TJ-SP que entendeu como legal a convocação para apreciação de seu impeachment.

Os ‘embargos de declaração com efeitos infringentes’, propostos pelo cartola, pedem a anulação do julgamento sob alegação de que não lhe foi fornecida a oportunidade de sustentação oral.

Trata-se de evidente manobra de postergação.

A Justiça não é obrigada a conceder o pedido, podendo entender como suficientes para decisão os documentos expostos no processo.

Assim votaram, unanimemente, os três desembargadores.

Sem conceder efeito suspensivo, o TJ abriu prazo de cinco dias para a manifestação de Tuma Junior, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians.

A contar da citação, que somente deverá ocorrer no final de janeiro, após o recesso.

Ou seja, os embargos, que possuem poucas chances de prosperarem, poderão ser julgados, caso ocorra a reunião do impeachment (a Justiça não proibiu), com Augusto Melo fora do cargo.

Porém, sem efeito prático porque o pedido inicial era de impedir a votação.

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