A saidinha dos presos e o tempo da Justiça

Da FOLHA

Por GUILHERME CARNELÓS e MARINA DIAS

Saídas temporárias já começaram no país e continuarão por longo período, já que nova lei não retrocede; no futuro, poderão gerar tensão nos presídios

Todo fim de ano, a mesma mensagem circula nos grupos de aplicativos de celulares com um alerta para a população andar com cuidado, em razão dos milhares de criminosos que estarão nas ruas por conta da saída temporária. Recheados de preconceito e desinformação, esses “alertas” revelam a superficialidade da discussão sobre política criminal no Brasil.

Neste ano foi aprovado o fim da saída temporária, instrumento importante para a ressocialização da pessoa presa. No entanto, o direito se mantém para fatos que precedem à lei, pois trata-se de lei penal mais gravosa que, portanto, não pode retroagir em desfavor de quem cometeu crime sob a vigência da lei anterior.

Logo após a aprovação do projeto, por exemplo, o ministro do STF André Mendonça concedeu habeas corpus para uma pessoa presa em regime semiaberto, que inclusive já trabalhava, anulando decisão que havia revogado o benefício, com base na lei nova. O magistrado acatou o pedido da defesa considerando que não poderia retroceder para prejudicar a pessoa.

Portanto, as saídas temporárias continuarão por um bom tempo, beneficiando quem tiver bom comportamento, se a condenação não for por crime hediondo. O tempo da Justiça é diferente do direto penal do terror.

Quando de sua tramitação, em regime de urgência, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) manifestou sua preocupação com o caráter populista da proposta, que resultou na proibição das saídas.

Ela seguiu sem qualquer estudo de impacto nas unidades prisionais, no Orçamento e na segurança pública. O projeto foi impulsionado no início de 2024, a partir de episódios isolados. Embora sejam casos graves e preocupantes, é certo que políticas públicas que afetam todo o sistema de justiça criminal não podem ser tomadas com base em casos pontuais.

Um documento assinado por 66 organizações, entre elas o IDDD, foi enviado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Os alertas reforçavam, por exemplo, a inconstitucionalidade do projeto e o fato de não levar em conta nenhum aspecto da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 347, que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.

Poucos meses após o projeto de lei ter sido aprovado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou um relatório com dados sobre o impacto no orçamento: a nova legislação deve representar um custo anual de cerca de R$ 6 bilhões aos cofres públicos. Cerca de 283 mil presos deixarão de ter direito às “saidinhas” e devem esperar a realização dos exames criminológicos exigidos com a nova lei. Como consequência, no período de 2023 e 2028, haverá um agravamento do déficit de vagas em significativos 176%.

Segundo os dados, observados pelo CNJ no sistema que organiza as audiências de custódia, não houve aumento do número de prisões ou mesmo de registros de boletins de ocorrência no período das saídas temporárias. Ou seja, a velha ilação sobre um aumento da criminalidade nesta época não tem respaldo fático.

Baseado no relatório, 95% das pessoas presas retornavam para cumprir suas penas, depois de dar um importante passo na retomada de laços familiares e sociais. Essa taxa de retorno mostra que a alteração legislativa não faz sentido. Muito pelo contrário, pode gerar ainda mais tensão no sistema penitenciário.

A lei da saidinha comprova inúmeros equívocos que não foram levados em conta pelas Casas legislativas, sem amparo em evidências —algo, infelizmente, comum na produção de leis em nosso país, ainda mais das que tratam de segurança pública e política criminal.

Para quem quer enfrentar a violência, o fim da saída temporária não representa, nem de longe, uma solução. Para quem quer mais segurança, existem medidas concretas que precisam ser tomadas e que passam por investimento na qualidade das investigações criminais, redução do encarceramento, fortalecimento de alternativas penais e ampliação de políticas para pessoas egressas do sistema prisional. Quem mais ganha com uma política restritiva de direitos são as facções criminosas. E quem mais perde é a sociedade.

A dura realidade do sistema prisional brasileiro e os altos índices de violência exigem um debate sério, longe dos discursos prontos, falsas promessas, senso comum rasteiro e respostas populistas.

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