Soccer Grass entra com ação contra fornecedora após problemas com o Palmeiras

Em janeiro, a Soccer Grass, fornecedora do gramado sintético da Arena do Palmeiras, entrou em litígio com o clube devido à péssima qualidade do material implementado.

Neste mês, a empresa processou a empresa fornecedora do produto.

Abaixo, trecho da petição inicial:

“Narra a requerente, em síntese, que foi contratada para instalar sistema de gramado sintético para uso por atletas de alto rendimento do futebol profissional, em dois campos diferentes de propriedade de terceiros, no gramado principal da Arena Allianz Parque e na Academia de Futebol 14 da Sociedade Esportiva Palmeiras”

“Para as obras, a requerente adquiriu da ré, entre as datas de 30/01/2020 e 29/06/2021, a quantidade total de 116.600,00 kg do produto denominado HOLO XT VERDE B1100 SAP 27009274, pelo valor total de R$ 1.313.132,24”

“Aduz que o produto em questão consiste em elastômetro termoplástico (TPE) em forma de grânulos com exclusivo formato cilíndrico que, junto da grama sintética em si, é parte integrante do sistema de gramado sintético que veio a ser instalado pela requerente nesses campos de futebol de uso profissional de alto rendimento”

“Alega que entregou todas as obras contratadas pelos terceiros a contento e em pleno cumprimento de suas obrigações contratuais”

“Contudo, o preenchimento fornecido pela requerida, utilizado em referidas obras, apresentou perda de função, de maneira precoce, e a requerida negou-se a prestar o devido suporte técnico, substituir o produto ou ressarcir a requerente”

“Afirma que o principal problema observado quanto ao produto fornecido pela ré foi a deformidade e decomposição dos respectivos grânulos, que, após período de utilização de apenas três anos, estavam perdendo totalmente sua forma e características técnicas e, com isso, consequentemente, perdendo também uma de suas principais funções, que é estabilizar o gramado, reduzir e amortecer os impactos dos atletas no gramado, durante a prática esportiva profissional”

“Pretende a produção a produção de prova pericial sobre o produto vendido pela requerida à requerente, nas seguintes amostras:

  • amostras do preenchimento (não-instalado) conforme foi entregue pela requerida à requerente, que não foi instalado em nenhum dos gramados e permanece depositado até o presente momento;
  • amostras do preenchimento (instalado) que foi entregue pela requerida à requerente e que foi instalado no gramado do Allianz Parque, removido pela requerida depois de verificados os problemas narrados e depositado pela requerente até o presente momento

A Justiça determinou a produção de prova pericial, para o qual foi nomeada a engenheira química Doutora Lucia Maria Scartezzini Guimarães, que deverá, nos próximos dias, determinar o valor de seus honorários.

Assim que iniciados os trabalhos, o prazo para entrega de laudo será de 60 dias.

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