Não publicação de balancetes é passível de impeachment no Corinthians

No pedido de impeachment do presidente do Corinthians, protocolado pelo grupo Reconstrução SCCP, baseado, principalmente, no escândalo do pagamento de comissionamento indevido a ex-funcionário da campanha de Augusto Melo, faltou a inserção de gritante ilegalidade do mandatário alvinegro.

Diz o Art. 112, § 2º do Estatuto:

“O clube divulgará, mensalmente, em sua sede social e em seu sítio oficial, suas demonstrações financeiras”.

Augusto Melo nunca publicou.

Mais do que promessa de campanha, trata-se de OBRIGAÇÃO prevista na legislação corinthiana.

A punição é prevista no Art. 106, Letra D:

“São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus Vices-Presidentes):

“(…) ter infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária”

É o caso.

Diante da flagrante irregularidade, Romeu Tuma Junior, presidente do Conselho, deveria, de ofício, requerer a punição.

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.