Não publicação de balancetes é passível de impeachment no Corinthians

No pedido de impeachment do presidente do Corinthians, protocolado pelo grupo Reconstrução SCCP, baseado, principalmente, no escândalo do pagamento de comissionamento indevido a ex-funcionário da campanha de Augusto Melo, faltou a inserção de gritante ilegalidade do mandatário alvinegro.
Diz o Art. 112, § 2º do Estatuto:
“O clube divulgará, mensalmente, em sua sede social e em seu sítio oficial, suas demonstrações financeiras”.
Augusto Melo nunca publicou.
Mais do que promessa de campanha, trata-se de OBRIGAÇÃO prevista na legislação corinthiana.
A punição é prevista no Art. 106, Letra D:
“São motivos para requerer a destituição dos administradores (Presidente da Diretoria ou de seus Vices-Presidentes):
“(…) ter infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária”
É o caso.
Diante da flagrante irregularidade, Romeu Tuma Junior, presidente do Conselho, deveria, de ofício, requerer a punição.
