São Paulo é condenado a pagar mais de R$ 1 milhão à CET

Em 2021, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo) ingressou com ação de cobrança contra o São Paulo por calotes nos pagamentos de serviços extras realizados no entorno do estádio de Morumbi em dias de jogos e eventos.

Na última sexta-feira (26), após perícia, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara de Fazenda Pública, publicou a Sentença:

“Diante do todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar a autora o valor de R$ 973.457,13 (março/2024), acrescido de correção monetária segundo os índices de atualização da Tabela do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC), a partir da citação”

“Sucumbente, arcará o requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC e, no que sobejar, em 8% do proveito econômico obtido, segundo o que prevê o art. 85, § 3º, inciso II do CPC, escalonamento este cujo fundamento é a regra do parágrafo 5º do art. 85 do CPC”

O valor superará R$ 1 milhão.

Existem ainda pendências referentes à 2022 e 2023, que, se não quitadas, em breve serão objeto de novas demandas judiciais.

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