Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
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“Administrar é visitar o passado, agir no presente, visando o futuro”
Aforismo de: Fábio Lúcio Costa
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A união Associação Paulista dos Árbitros de Futebol com Associação Paulista dos Árbitros de Futebol Profissional ocorrida por volta da metade do ano 1.980, deu origem ao

No dia 09 de Abril de 1.981 através de carta assinada pelo Exmo sr. Murilo Macedo Ministro do Trabalho, aos árbitros de Futebol do Estado de São Paulo passaram a ser representados pelo
Destaco
O extenso fortíssimo desempenho do jornalista, político e primeiro presidente da ACEESP Ari Silva amigo do José Astolphi, que tornou-se;
O primeiro presidente: Aprovado por unanimidade do dia 09 /04/1981 ao dia 04/12/1981.
Segundo – José de Assis Aragão do dia 04/12/1981 até 13/12/1984.
Terceiro – Ilton José da Costa do dia 13/12/1984 até 07/12/1987.
Quarto – José Astolphi: 07/12/1987 até 16/12/1990. Reeleito: 16/12/1990 até 04/01/1994.
Quinto – Ulisses Tavares da Silva Filho: 04/01/1994 até 07/03/1997.
Sexto – José de Assis Aragão: 07/03/1997 até 03/03/2000. Reeleito: 03/03/2000 até 09/02/2003.
Sétimo – Sergio Corrêa da Silva: 09/02/2003 até 09/02/2007. Reeleito: 09/02/2007 até 09/02/2011, que:
Após curto tempo de sua reeleição, migrou para presidir a CA-CBF, passando o cargo para o vice-presidente Dárcio Pereira da Silva finda-lo no dia 11/04/2011.
Oitavo – Arthur Alves Junior do dia 11/04/2011 até 11/04/2015. Reeleito: 11/04/2015 até 11/04/2019. Observação – Em 2018 Arthur pediu licença, assumindo o suplente Leonardo Schiavo Pedalini, preenchendo a incumbência até o dia 08/01/2020.
Nono – Aurélio Santana Martins do dia 08/01/2020 até 08/01/2024
Décimo e atual – José de Assis Aragão empossado no dia 08/01/2024 vigente até 08/01/2028
Esta cronologia
Tem o desígnio de ilustrar a razão de ter nominado meia boca a auditoria realizada na administração Ulisses Tavares da Silva Filho, embasada no diz que diz comprovado no relatório final carreando desvio financeiro ocorrido salvo engano, na procuração implícita emanada do último mandato do presidente José Astolphi para o associado Marcos Fabio Spironelli.
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Domingo 04/01 – 5ª Rodada Série A do Paulistão 2024 – 11h00 TV Cazé
Corinthians 1 x 3 Novorizontino
Árbitro: Matheus Delgado Candançan – 25 anos – Diplomado no ano 2017
VAR: Daiane Muniz dos Santos
Item Técnico
Desempenho plausível
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para corintianos e 02 para novorizontinos
Final da Supercopa do Brasil – 16h00 – TV Globo
Palmeiras 0 x 0 São Paulo nos noventa minutos.
Decisão por penalidades máxima
Palmeiras 2 x 4 São Paulo
Título de Campeã ao São Paulo Futebol Clube
Árbitro: Braulio da Silva Machado (FIFA-SC) – 44 anos – Diplomado no ano 2009
Assistente 01: Rodrigo Figueiredo Henrique Correa (FIFA-RJ)
Assistente 02: Guilherme Dias Camilo (FIFA-MG)
VAR: Wagner Reway (FIFA-ES)
Item Técnico
Jogo bem fraquinho, com trabalho normal do árbitro e assistentes. Trabalho normal do principal
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 07 para alviverdes, incluso o técnico Abel Ferreira e 05 para tricolores
Domingo – Série A do Paulistão – 18h00 – TV Cazé
Santos 2 x 0 Guarani – 18h00 – TV Cazé
Árbitro: João Vitor Gobi – 28 anos – Diplomado no ano 2013
VAR: Marcio Henrique de Gois
Item Técnico
1º – No 19º minuto da primeira etapa bola rebatida pelo goleiro do Guarani, de pronto, em direção da redonda, atacante santista Furch empurrou o costado do oponente ocasionando a bola no fundo da rede. De imediato: João Vitor Gobi sinalizou a falta.
2º – Acertou ao marcar a penalidade máxima cometida pelo bugrino Heitor camisa 02 no oponente Guilherme camisa 11. Penalidade: Batida por Guilherme causando o primeiro gol santista
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 pára santistas e 04 para bugrinos
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6ª Rodada Série A Paulistão 2024 – Quarta Feira 07/02
Santos 1 x 0 Corinthians – 19h00 – TV TNT
Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza (FIFA) – 43 anos – Diplomado no ano 2003
VAR: Vinicius Furlan
Item Técnico
Acertou determinando segue o jogo na disputa normal entre o defensor santista João Schimidt camisa 05 com oponente Maycon camisa 07, reclamado pênalti por corintianos
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 02 para santistas e 04 a corintianos
No todo
Trabalho normal dos aplicadores das leis do jogo
São Bernardo 1 x 0 Portuguesa De Desportos – 21h30 – TV TNT
Árbitro: Thiago Luis Scarascati – 40 anos – Diplomado no ano 2004
VAR: Thiago Duarte Peixoto
Item Técnico
Acertou ao corroborar com o assistente 02: Denis Matheus Afonso Ferreira, no instante que sinalizou a posição de impedimento do atacante Chrigor, camisa 09 da Lusa do Canindé
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 09 para defensores São Bernardense 01 para defensor Luso
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Coluna em Vídeo
Excepcionalmente, por razões de agenda, não publicaremos a versão em vídeo desta coluna, que retornará, normalmente, na próxima semana.
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Política
O silêncio dos coniventes

Executivo e Judiciário olham inertes a anulação de ilícitos expostos em excesso de provas
Muito já se falou, em tom de discordância e espanto, sobre as decisões do ministro Dias Toffoli de anular provas e suspender multas decorrentes da corrupção assumida por empresas envolvidas em negócios escusos com políticos, partidos e governos. As razões alegadas pelo ministro de suspeição dos investigadores e supostos atos de constrangimento ilegal na obtenção das confissões são contestadas pelos fatos, mas as decisões estão tomadas e já produzem efeito cascata.
O que se há de fazer, além de apontar a discrepância entre a realidade dos atos que resultaram em acordos de leniência avalizados por poderosas bancas de advogados e a ficção criada por Dias Toffoli sobre os réus confessos terem sido coagidos? Um deles, aliás, aparece muito à vontade num depoimento, rindo, praticamente confraternizando com os interrogadores.
A sociedade pode pouco, além de se espantar. Mas Judiciário e Executivo podem muito e até agora, curiosamente, não se manifestaram como deveriam no exercício de suas funções. A Procuradoria-Geral da República pode recorrer. O Supremo Tribunal Federal pode submeter o tema ao colegiado. A Advocacia-Geral da União pode questionar o prejuízo ao erário dos bilhões em multas suspensas.
A rigor, as empresas contempladas com a benevolência suprema poderiam pedir a extinção dos acordos de leniência, mas não o fazem para não perder os benefícios dessa espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. Conferem, assim, validade seletiva para o acerto firmado com as autoridades suspeitas de coagir inocentes. O pleno do STF tampouco indica disposição de se manifestar para confirmar ou rejeitar a decisão do colega.
E o Executivo? Este olha compassivo a cena sem se importar com a dinheirama perdida nestes tempos bicudos, a fim de não perder a condição de narrador de uma versão que considera inexistentes ilícitos dados como realmente acontecidos mediante excesso de provas.
Dora Kramer: Publicado na Folha de São Paulo do dia 05/02/2024
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*Chega da “desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público; idem: funcionários públicos de todas as escalas e nos bastidores do futebol brasileiro”
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Finalizando
Não adianta fugir dos problemas quando os mesmos são sua própria sombra
Dam Araújo
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Se liga São Paulo
Acorda Brasil
SP-10/02/2024
