Clausula ditatorial nas eleições do Corinthians

A Comissão Eleitoral do Corinthians, no regramento imposto ao pleito de 2023, determinou, no Parágrafo 3º do Art. 5º, a seguinte obrigação:
“O associado que, por qualquer meio, tiver proferido atentado contra a Comissão Eleitoral, seja por palavras, gestos, escritos, declarações, por qualquer meio de difusão, estará sujeito a procedimento disciplinar junto à Comissão de Ética, de ofício ou por representação de qualquer associado, com sua inscrição de candidatura suspensa até a decisão final da referida comissão”
Trata-se de mordaça, a candidatos e associados, tão rígida, e potencialmente ilegal, como as vigentes no período da ditadura.
Quem ousará, principalmente se candidato, se contrapor a possíveis equívocos dos julgadores?
Além da subjetividade do que pode vir a ser considerado ‘atentado’, existe membro da Comissão Eleitoral que também atua na Comissão de Ética, o que tornaria qualquer julgamento, com o perdão da redundância, no mínimo, antiético.
