Nova tentativa de reabilitação criminal de Augusto Melo entrega segredos do candidato

Augusto Melo e Rubão, ao fundo

PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA SONEGAÇÃO FISCAL

Condenado a dois anos, dez meses e vinte dias de prisão por crime tributário, o agente de jogadores Augusto Melo, candidato a presidente do Corinthians, cumpriu prestação de serviços à sociedade, mas nunca ressarciu ao Fisco o dinheiro, indevidamente, sonegado.

Aproximadamente R$ 4 milhões em valores corrigidos.

Em 2022, o cartola tentou Reabilitação Criminal, que foi negada através de desmoralizante Sentença:

“Requerida a reabilitação criminal pelo apelante, ele se limitou a demonstrar a extinção do cumprimento da pena no ano de 2017, a teor do artigo 94, “caput”, do Código Penal, mas não apresentou comprovante de residência na cidade de São Paulo, cópia de documentos que indicam o desempenho de ocupação lícita desde a extinção da pena ou certidão negativa de execuções criminais, requisitos exigidos nos incisos do mesmo dispositivo legal”

“(…) o apelante tampouco demonstrou ter reparado o dano causado com a prática do crime (artigo 94, inciso III, do Código Penal), não se tratando, por óbvio, do pagamento da multa imposta no bojo da condenação criminal, mas sim do dano causado ao Fisco em razão da supressão de tributo no valor de R$342.705,80 (valor não corrigido), a título de ICMS, por meio de fraude à fiscalização tributária.”

No último dia 01, Augusto, no desespero, ingressou com três movimentações judiciais (não duas, como divulgado anteriormente).

Um HC no STJ, para redução de pena; uma revisão criminal no TJ, objetivando anular a condenação já cumprida, e, descobrimos há pouco, nova tentativa de reabilitação criminal.

Nesta, ele pede a prescrição da dívida com o Estado e, caso o Tribunal não a acolha, a extinção da pena por ausência de condições financeiras do devedor.

JUSTIÇA NEGA PRESCRIÇÃO DA SONEGAÇÃO

Na última segunda-feira (14), após dois pareceres do MP-SP indicando que a prescrição de dívida tributária somente ocorre na esfera cível, não atingindo feitos criminais, a juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca, da 3º Vara Criminal, negou a reabilitação por prescrição.

A magistrada, porém, concedeu prazo a Augusto Melo para que comprovasse não possuir recursos para pagamento da dívida.


AUGUSTO MELO UTILIZA IMPOSTO DE RENDA PARA COMPROVAR POBREZA

O Blog do Paulinho publicou, tempos atrás, dados das declarações de Imposto de Renda de Augusto Melo que continham o inacreditável rendimento, médio, de meio salário mínimo.

Por determinação da 3º Vara Criminal, o cartola apresentou, além destes IRPFs, as movimentações de 2022.

O objetivo era o de comprovar pobreza, embora no Corinthians se apresente como empresário bem sucedido.

2022 foi mais promissor ao candidato.

Vamos aos novos dados financeiros:

  • Augusto declarou ao FISCO receber R$ 1.273,17 de aposentadoria.
  • O cartola possuía saldo de R$ 127,27 em conta do Santander, e R$ 97,70 no Bradesco.
  • A Arena Tatuapé Estacionamento – único negócio em seu nome, durante todo o ano, rendeu-lhe R$ 8.630,01, média de R$ 719 mensais.
  • Curiosamente, o Arena Tatuapé Diversões Esportivas, em propriedade de terceiros, lhe forneceu R$ 127.200,00, média de R$ 10,6 mil mensais;
  • Não constam do IRPF de Augusto os demais negócios que ele, nas entrevistas, diz possuir, como hamburgerias, etc.
  • Augusto Melo declarou generosa doação de sua esposa: R$ 105 mil, que mantém, em espécie, em sua residência.
  • Não existem imóveis em nome de Augusto;
  • Para ficar quites com o Fisco, o cartola precisou pagar R$ 636,05, talvez o menor valor honrado por um empresário, entre os bem sucedidos, no Brasil

Diante dos números apresentados, incompatíveis com a riqueza, a Justiça determinou Vistas ao Ministério Público antes da Sentença; a promotoria deverá se manifestar nas próximas horas.


EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE AUGUSTO OCORREU SOMENTE EM 2018

Augusto Melo cumpriu pena alternativa, na função de auxiliar de serviços gerais, no CENHA (CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA), localizado à Rua Francisco Bueno nº 384, no bairro do Tatuapé – há apenas 2 km. do Corinthians.

Todas as terças e sextas-feiras, das 09h ao meio dia.

Abaixo um dos relatórios mensais enviados à Justiça com as assinaturas do cartola:

O início se deu 01 de dezembro de 2015, com finalização apenas em 03 de outubro de 2017, após emissão, pela Secretaria de Administração Penitenciária, da Declaração de Cumprimento de Prestação de Serviço Comunitário:

A 9ª Câmara do TJ-SP, porém, somente extinguiu a punibilidade de Augusto Melo em 26 de julho de 2018, após o pagamento da multa processual.

Não encerrou a obrigatoriedade de pagar o imposto surrupiado:

“Deram provimento ao agravo para o fim de declarar extinta a punibilidade de AUGUSTO PEREIRA DE MELO, com relação à Execução nº 1, determinando-se, ainda, a comunicação à Procuradoria do Estado, para que tome as providências que julgar cabíveis no que toca à execução da dívida de valor subsistente”

Três anos a menos do que o necessário, segundo o Estatuto do Corinthians – que exige oito anos após o cumprimento da pena – para estar habilitado a concorrer à presidência alvinegra.


Vinicius Cascone e Augusto Melo

TENTATIVA DE SUMIR DA BUSCA JUDICIAL

Em 03 de outubro de 2019, após divulgação de seus problemas jurídicos pelo Blog do Paulinho, Augusto Melo entrou na Justiça solicitando ‘Direito de Esquecimento’.

Queria que o sistema do TJ-SP impedisse a busca de seus malfeitos.

O advogado da ação era Vinicius Cascone.

Vinte e três dias após, o MP-SP emitiu parecer contrário ao pedido justificando que somente poderia ser analisado após Reabilitação Criminal, ou seja, após comprovado o cumprimento total da pena.

A 3ª Vara Criminal, em 28 de outubro de 2020, intimou o cartola, através da VIC Bolsas, a apresentar a ‘reparação do dano’, o que acabou não acontecendo.

Coincidentemente, dias atrás, Cascone, sem citar Augusto Melo, protocolou pedido de esclarecimentos à Comissão Eleitoral objetivando a modificação de itens que, nitidamente, desfavorecem o candidato.

Quatro associados do Corinthians solicitam esclarecimentos à Comissão Eleitoral – (blogdopaulinho.com.br)

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