A grande sacada da MP das Apostas Esportivas

Entrou em vigor a MP das Apostas Esportivas, com a regulamentação que deverá gerar muitos bilhões de reais aos cofres públicos.

Há quem reclame da taxação de ‘apenas’ 18%, sem levar em consideração, porém, que juntada aos demais impostos obrigatórios, incidirá em aproximados 30%.

Se não a maior, uma das maiores do planeta.

Sem contar os 30% tomados de imposto de renda dos ganhadores acima do teto de isenção que, com a fiscalização rígida das plataformas, é quase insonegável.

A grande sacada do regramento está numa das exigências para habilitação do jogador, ou seja, o consumidor destes serviços.

Nenhum site poderá aceitar apostas de quem estiver negativado por dívidas nos órgãos de proteção ao crédito.

Medida correta e facilmente verificável pelas empresas.

No melhor dos mundos as apostas esportivas seriam proibidas, porém, diante da impossibilidade real de contê-las, proteger os gastadores compulsivos de si próprios é fundamental.

Neste caso, ainda mais do que estão no comércio tradicional, em que os negativados ainda podem comprar à vista; nos sites de apostas, segundo a o texto da Lei, nem isso.

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