Campanha de Augusto Melo agoniza ao mentir sobre jurisprudência no Corinthians

O agente de jogadores Augusto Melo, pré-candidato à presidência do Corinthians, encontra-se com grandes dificuldades após ter as mentiras jurídicas desmascaradas.
Em 2020, o Blog do Paulinho revelou que o intermediário foi condenado à prisão por sonegação de impostos e que, por conta disso, estaria inelegível.
Há margem, inclusive, para sua expulsão do clube.
Mario Gobbi e Duílio ‘do Bingo’, seus adversários, comeram bola e a comissão eleitoral, chefiada por Romeu Tuma Junior, também.
Melo terminou em segundo.
Três anos após, a ilegalidade não passará batida.
De 2020 até semanas atrás, Augusto, questionado sobre a condenação, dizia tratar-se de ‘fake-news’; diante do documento de sua Reabilitação Criminal – exposto pelo blog, que especificava o ano de 2017 como de cumprimento da pena, mudou o discurso, alegando ter resolvido a questão pagando cestas básicas.

Já era tarde.
Sua candidatura, há seis anos, se enquadra no período de inelegibilidade previsto pelo Estatuto para condenados criminais, que é de oito anos.
Diante da irreversibilidade da situação, a campanha de Augusto tornou a mentir.
O discurso agora é ‘apostar’ na jurisprudência.
Melo alega que o fato dele ter competido em 2020 lhe asseguraria o direito de fazê-lo, ainda que em condição irregular, em 2023.
Não é verdade.
A Dra. Mônica Galvão, ouvida pelo blog, esclarece:
“Não é verdade que o candidato esteja protegido por jurisprudência. A jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais que servem de orientação para outros casos semelhantes. No entanto, a jurisprudência não é vinculativa, o que significa que os juízes não são obrigados a segui-la. Em caso de dúvida, o juiz pode decidir de acordo com a sua consciência ou de acordo com a lei”
“No caso em questão, o candidato está em situação ilegal. Isso significa que ele não tem direito de concorrer às eleições. A comissão eleitoral não pode permitir que ele concorra, mesmo que tenha permitido que ele concorresse em eleições anteriores”
“Se o candidato insistir em concorrer às eleições, a comissão eleitoral pode impugnar sua candidatura. A impugnação deve ser feita por escrito e deve ser fundamentada. A comissão eleitoral deve também notificar o candidato da impugnação e dar-lhe um prazo para se defender”
“Se o candidato não se defender ou se sua defesa for considerada insuficiente, a comissão eleitoral pode rejeitar sua candidatura. A decisão da comissão eleitoral pode ser recorrida ao tribunal”
“Portanto, o candidato não está protegido por jurisprudência. Ele não tem direito de concorrer às eleições se estiver em situação ilegal”
A ‘campanha’ de Augusto Melo, ‘morta-viva’, permanecerá nesses termos até que ele, espontaneamente, a retire ou seja apresentado à realidade no minuto seguinte ao protocolo oficial na Comissão Eleitoral.
