Augusto Melo está inelegível no Corinthians; golpe é fechar os olhos para isso

O agente de jogadores Augusto Melo, candidato a Presidente do Corinthians, segundo o Estatuto do clube, está inelegível.
Em 19 de março de 2015, o cartola foi condenado, por decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, a dois anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, mais treze dias multa, por ‘crimes contra a ordem tributária, em continuidade delitiva’.
Traduzindo: sonegação de impostos (ICMS).

Cronologia da condenação e do descumprimento de pena
Melo cometeu o crime a partir de 2003, quando era proprietário da empresa ‘Vic Confecções de Bolsas Ltda’, porém somente em 2008 foi indiciado e se tornou réu.
No dia 12 de dezembro de 2013, o candidato foi absolvido em 1ª Instância, mas o MP-SP recorreu.
O TJ-SP reformou a sentença para condenação, que transitou em julgada no dia 07 de maio de 2015 – após negativa de recurso no STJ.
A pena de prisão foi transformada em prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de cesta básica a entidade assistencial.
Havia, porém, a necessidade de ressarcir os cofres públicos do dinheiro, indevidamente, sonegado: R$ 342,7 mil (não corrigidos).
Somente em 2017, a Justiça deu como cumpridas as penas alternativas; Augusto, porém, nunca devolveu a sonegação aos cofres públicos.
Por conta deste calote, e também por não conseguir comprovar endereço, nem ocupação LÍCITA, o TJ-SP, no dia 28 de abril de 2022, negou-lhe a ‘Reabilitação Criminal’.
A íntegra da decisão pode ser conferida no link a seguir:
Augusto Melo – reabilitação criminal

Estatuto do Corinthians e a inabilitação
Diz o Estatuto do Corinthians, em seu Artigo nº 44, Parágrafo 4º:
“O associado não poderá ser candidato:
- caso tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, administração pública e o patrimônio público (…)
Vamos analisar a situação de Augusto Melo:
- sua condenação foi transitada em julgado;
- o cumprimento, parcial, se deu em 2017, ou seja, dentro do período de oito anos de inelegibilidade;
- ainda que a pena estivesse integralmente cumprida, somente poderia concorrer no ano de 2025;
- o crime de sonegação de impostos se enquadra nos itens ‘contra a administração pública’ e ‘contra o patrimônio público’
Augusto Melo, sem margem a dúvidas, está inabilitado a concorrer às eleições do Corinthians.
O cartola poderia ainda ser enquadrado noutro artigo do Estatuto; o de nº 28, que, em sua letra ‘C”, diz:
“É passível de pena de desligamento o associado que:
- for condenado em Sentença Transitada em Julgado pela prática de crimes hediondos ou infamantes.
O Blog do Paulinho consultou a Dra. Mônica Galvão sobre a possibilidade do crime de Sonegação de Impostos ser tratado como ‘infamante’:
“Sim, o crime de sonegação de impostos pode ser considerado infamante, principalmente para quem exercerá função administrativa em associação importante”
“Estes delitos afetam a honra e a dignidade do indivíduo e da empresa; prejudicam a sociedade como um todo, pois afetam a arrecadação de impostos, que são usados para financiar serviços públicos essenciais”
“Trata-se ainda de concorrência desleal, pois ela permite que empresas tenham uma vantagem competitiva sobre as que cumprem a legislação tributária”

‘Golpe’
Romeu Tuma Junior
Ontem (20), no final da tarde, Romeu Tuma Junior, conselheiro do Corinthians, após abandonar pela segunda vez a Comissão eleitoral, divulgou, em nota, curiosas afirmações.
Nem todas verdadeiras.
“Está claro por várias fontes de informações que o objetivo de alguns personagens em ‘comandar’ a Comissão Eleitoral é impugnar a candidatura legítima do candidato da oposição sob alegação de que o mesmo foi condenado”
“Tal atitude contraria o previsto no Estatuto do SCCP, pois essa eventual condenação não está prevista, citada e/ou listada no rol de inelegibilidade do atual estatuto”
Não há ‘eventual’ condenação de Augusto Melo, como ameniza em discurso Tuma Jr; a condenação é definitiva, transitada em julgado.
Comprovamos que a ‘sonegação de impostos’ está acolhida pelo Estatuto como impeditiva de candidatura.
Para justificar o argumento, Tuma diz ainda que Augusto foi candidato em 2020, o que, em sua tresloucada tese, seria atestado de legitimidade.
Em verdade, comprova-se a incapacidade, ou talvez parcialidade, dos membros da Comissão Eleitoral daquele período.
O presidente, coincidentemente, era Tuma Jr.
Golpe, diante do exposto, seria deixar um candidato irregular competir – como ocorrido em 2020, e fechar os olhos para a ilegalidade.
Augusto Melo
Pressionado diante da possibilidade de inelegibilidade, Augusto Melo, (mal) orientado, partiu para a vitimização.
Fez chegar à imprensa Boletim de Ocorrência, de dois meses atrás, em que alega estar sendo ameaçado por telefone – em ligações anônimas, e também, por bilhete deixado em seu carro, no Parque São Jorge.
Suas testemunhas?
Valmir Costa e Rubens Gomes, o Rubão, seus sócios.
Nada foi flagrado nas câmeras do Corinthians e, até o momento, Augusto não levou o celular para perícia.
Horas após, pegou carona nas ‘denúncias’ de Tuma Junior, acrescentando ainda que haveria, além do ‘golpe’ da interdição de candidatura, um ‘plano B’, embasado na adoção de urnas eletrônicas manipuláveis.
Só faltou, como fizeram seus mentores de campanha, pedir voto impresso e ‘auditável’.

Tuma e Augusto
Segundo informações de bastidores, Augusto Melo acertou-se, politicamente, com Romeu Tuma e parte de seu grupo, trocando cargos por apoio político.
Entre os quais, uma vice-presidência e a presidência do Conselho.
Tuma almeja o Conselho.
Em comprovada a informação, tornar-se-ia passível de suspeitas a liberação da candidatura de Augusto Melo, em 2020, quando já se sabia tratar-se de um condenado por Sonegação Fiscal.
