Ives Gandra Martins, história, língua portuguesa e o golpismo

Antes de distorcer, em tese criativa, o art. 142 da Constituição brasileira e, segundo notícias recentes, participar, às sombras, de conspiração por golpe de Estado, Ives Gandra Martins já era tratado por relevantes do meio jurídico como farsa.
Havia até quem o considerasse, além de sem caráter, com alguma limitação intelectual.
Alguns indícios amparam estas especulações.
Em julho de 2020, Gandra publicou no Estadão o texto intitulado “O Supremo Tribunal Federal e o consequencialismo jurídico”.
Nele, existem dois erros graves: um histórico; o outro linguístico.
Equívoco histórico:
“(…) introdução do parlamentarismo inglês em 1689, em muitos países europeus e no Segundo Império brasileiro”.
O Brasil nunca teve Primeiro Império e Segundo Império; O Império brasileiro foi um só, de 1822 a 1889, dividido em Primeiro Reinado (Dom Pedro I e Regências Trina e Uma, até 1840) e Segundo Reinado (Dom Pedro II e Regências da Princesa Isabel, 1840 a 1889).
A França teve Primeiro Império e Segundo Império, com dois períodos distintos separados pela Restauração e Primeira República: Primeiro Império, sob o Imperador Napoleão (I), de 1804 a 1815, Restauração de 1815 a 1848 (Luis 18, Carlos 10 e Luis Filipe), Primeira República (1848 a 1852), e Segundo Império (1852 a 1870), com o Imperador Napoleão (III).
Erro linguístico:
“(…) a Suprema Corte perdeu aquela característica de um colegiado com a função maior de ser o guardião da Constituição e a função decorrencial de dar estabilidade às instituições”.
Em vez de utilizar o vocábulo ‘decorrente’, Gandra referiu-se à função ‘decorrencial’.
A palavra ‘decorrencial’ não está dicionarizada – inexiste na Língua Portuguesa, nem como substantivo, nem como adjetivo e, embora exista regra de formação de adjetivos derivada de substantivos, não há necessidade de adjetivos derivados de outro adjetivo.
Não é a primeira vez que Gandra errou na utilização do mesmo termo.
Abaixo, trecho de artigo publicado na FOLHA, em 23 de fevereiro de 1997, denominado “Uma história particular da vida brasileira”
“A segunda união com a mulher que lhe realizava os sonhos, ofertando-lhe a prole não obtida no casamento desfeito, foi a solução decorrencial previsível”
Reiteramos: não existe na língua portuguesa, consultando o mais moderno e abrangente Dicionário Houaiss, o vocábulo ‘decorrencial’.
A norma culta não tem esse uso.
Comprovadas, as dificuldades de Ives Gandra Martins com a língua portuguesa e os conhecimentos sobre história do Brasil poderiam ser amenizadas com estudos específicos, porém a distorção da Constituição a serviço de grupos antidemocráticos, sem a coragem de assumi-los – o jurista há de negar Bolsonaro três vezes antes do por do Sol – evidencia comportamento, aos 88 anos de idade, com margem estreita de solução.
*informações históricas fornecidas por amigo deste blog, Professor Doutor, que, a pedido, não será identificado

Burro. Questionário de 2017 e não inspira golpe. Pombo correio de merda hahaha