Contrato revela que Marcelinho Carioca, quando jogador, era sócio de Vice-Presidente do Corinthians

Na última semana, o Blog do Paulinho revelou detalhes, documentados, da promiscua relação entre o Corinthians e Marcelinho Carioca, com direito a transações de jogadores.
Vale a pena conferir no link a seguir:
Detalhes, documentados, da promíscua relação entre Corinthians e Marcelinho Carioca
Não é de hoje que Marcelinho tem se aproveitado do Corinthians, a quem tratava como ‘segunda pele’.
Mostraremos agora um contrato, que nunca chegou ao conhecimento público – desaparecido há quase 23 anos, assinado por Edgard Soares, então Vice-Presidente de Marketing do Timão, e pelo ‘pé-de-anjo’, quando este ainda era jogador alvinegro.
Tratava-se de sociedade em intermediação de atletas.
Em 2000, pós Mundial de Clubes, o Corinthians entrou em grande declínio técnico, terminando a disputa da Copa Havelange – o Brasileirão da época – na penúltima colocação (24º) de seu módulo, com apenas 16 pontos, em 04 vitórias, 04 empates e 16 derrotas; 26 gols marcados contra 46 sofridos.
O clube, que tinha Nei Nujud na vice-presidência de futebol, não foi rebaixado porque inexistia a hipótese no regulamento.
Então craque do time, o desempenho de Marcelinho Carioca era, supreendentemente, pífio.
Havia razões para isso.
Fora de campo, a revista PLACAR, de junho de 2000, noticiava que Edgard Soares, apesar de vice-presidente de marketing do Corinthians, disputava a quinta divisão do futebol paulista com um ‘Corinthians’ fajuto, sediado em Caçapava/SP (na verdade, a sede era em Tremembé, mas o estádio na cidade vizinha), sem consentimento para utilizar marcas e símbolos alvinegros.

Era um clube criado para negociar jogadores; alguns oriundos da base do Timão.
Não se sabia à época que Soares tinha sócio, em partes iguais (50% para cada), e dos mais famosos: era Marcelinho Carioca, apesar dele ainda jogar futebol pelo Corinthians.
O contrato, que dormiu por décadas em gaveta, foi assinado no dia 14 de agosto de 2000, por Marcelo Pereira Surcin (Marcelinho), em nome da MPF Promoções, e por Edgard Soares, na condição de Presidente do ‘Corinthians Futebol Clube – Vale do Paraíba.
Portanto, um mês após a reportagem de PLACAR evidenciar que tratava-se de ilegalidade.

Trechos das clausulas principais, que destacaremos a seguir, são autoexplicativas:
Clausula Primeira
“Constitui objeto do presente a Parceria Comercial entre os contratantes, tendo em vista a realização de negócios para o CORINTHIANS – VALE DO PARAÍBA tais como (…) a intermediação na compra e venda, cessão, empréstimo e outras modalidades de negócios legalmente aceitas de atletas”
Clausula Sétima
“As partes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade a respeito deste contrato, assim como dos negócios a serem realizados, divulgando apenas aquilo que seja deliberado por decisão unanime e incontroversa de ambos”
Clausula Décima Quarta
“O CORINTHIANS DO VALE DO PARAÍBA outorgará à MPF 50% (cinqüenta por cento) do total de títulos do clube assim como garantirá à MPF a indicação de 50% (cinqüenta por cento) dos membros que comporão o Conselho Deliberativo e Diretoria”
Clausula Décima Quinta
“Toda e qualquer negociação de venda, compra, permuta, empréstimo, cessão e transferência de jogadores, profissionais ou amadores, efetivada pelo CORINTHIANS DO VALE DO PARAÍBA, deverá contar necessária e obrigatoriamente com a anuência expressa da MPF.
Clausula Décima Nona
“São direitos recíprocos os produtos de todos e quaisquer negócios realizados pelo CORINTHIANS DO VALE DO PARAIBA após o estabelecimento desta parceria, sendo ambos beneficiários em partes iguais, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma, as quais serão repartidas após a dedução das despesas mencionadas na cláusula DÉCIMA PRIMEIRA deste contrato”
Clausula Vigésima
“Este contrato é realizado por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura”

O acordo somente foi rompido, tempos depois, porque Edgard Soares, cobrado por Marcelinho, deixou de prestar contas da operação; apesar do litígio, nenhum deles teve coragem de contrapor-se contra o outro na esfera judicial, que é sempre temida por gente com esse tipo de comportamento.
Passadas mais de duas décadas, ambos circulam nos bastidores do Corinthians.
Soares tentou ser Presidente, é conselheiro e até sugeriu projetos de estádios.
Marcelinho arrendou parte das peneiras das categorias de base do Corinthians, montou uma web-rádio bancada, explicitamente, por Diretor alvinegro, e até estátua teve inaugurada em Parque São Jorge, apesar da diretoria, que discursa ‘democracia’, tê-lo visto, recentemente, utilizando nome e marca do clube, novamente sem autorização, ao lado de Jair Bolsonaro.


Íntegra do contrato assinado por Edgard Soares e Marcelinho Carioca







A segunda pele deste sujeitinho escrito e sem caráter é de cascavel.
E qual o problema ter esse contrato nenhum o Corinthians usou o nome e o peso que o Marcelinho Carioca tinha/tem por mérito próprio com a torcida do Corinthians para se beneficiar e utilizar dos investimentos que realizava através desses contratos o Corinthians se absteve do direito de ter o Lucas Moura mas poderia ter se permitido ter vários jogadores deste calibre