Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.

http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br

apito limpo

“A pedra e a palavra, depois de lançada não volta atrás”

Adágio português

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Telhado do edifício SAFESP está deteriorando

Na manhã de um dia da semana que se finda fui participado com a triste notícia que parte do telhado da sede do SAFESP está detonado. Se verdade, auxilia que estou no caminho correto ao implorar que o bom senso prevaleça, que todos os componentes da diretoria peçam demissão.

Ao que sei!

Desde a última campanha eleitoral obtive informação que Fabrício Porfírio de Moura assistente FPF/CBF,  empossado diretor financeiro do SAFESP é pessoa decente, fator que me deixa em dúvida; desde a posse até o presente, três anos se passaram e nada de clarear aos associados e integrantes da categoria como encontrou e está o caixa, cuja gestão antecedente foi responsabilidade do ex-árbitro Carlos Donizete Pianosqui, avaliador do então presidente Arthur Alves Pinto, acusado de gastos desconexos.

Elucido

Corre rumores que o presidente do SAFESP famoso juris171consulto, propôs que ele e seus pares firmassem a renúncia coletiva; o único contra: Fabricio Porfirio de Moura. Por direito pode fazê-lo, entretanto, se nada fez ou faz para clarear a verdade financeira/admistrativa da entidade, por que recusou assinar?.

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Primeira Rodada da Série A do Paulistão 2023 – Sábado 14/01

Portuguesa de Desportos 0 x 2 Botafogo

Árbitro:  Thiago Luís Scarascati

VAR

Daiane Muniz dos Santos

Item Técnico

No primeiro minuto da contenda, na cara dura o boto branco usou do arrepiante método mediador praticado por grande parte de seus pares do ontem e do hoje (principalmente os denominados cardeais do apito) ao marcar falta inexistente no goleiro da Lusa do canindé no momento que tentou rebater ou segurar a redonda vinda do lado direito do ataque botafoguense; porque foi ele que se chocou com o costado de seu consorte que tinha na sua oponente que mandou a bola pro fundo da rede.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para defensor botafoguense

Domingo 15/01

Red Bull Bragantino 1 x 0 Corinthians

Árbitro: Raphael Claus

VAR

Thiago Duarte Peixoto

Item Técnico

Acertou por não ter cedido a reclamações de corintianos que pediram marcação de falta no consorte Cantillo no lance antecedente ao gol sofrido.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para bragantino e 02 para corintianos

2ª Rodada – Quarta Feira 18/01

Corinthians 3 x 0 Água Santa

Árbitro: Thiago Luis Scarascati

VAR

Jose Claudio Rocha Filho

Item Técnico

Pouco exigido. Desempenho aceitável

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para corintiano

Quinta Feira 19/01

Botafogo 0 x 1 Palmeiras

Árbitro: Luiz Flavio de Oliveira

VAR

Thiago Duarte Peixoto

Item Técnico

Trabalho aceitável

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 01 para botafoguense e 03 a palmeirenses, dentre estes: o jovem Endrick, e ficou barato. Outro: para o indisciplinado técnico Abel Fernando Moreira Ferreira

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Oitavas de Finais da Copa São Paulo de Futebol JR. Sábado 14/01

Sport Recife (PE) 2 x Corinthians 1- Corinthians: Desclassificado

Árbitro: Nelson Marques da Silva

Resumindo

Tem condições, entretanto: necessita ordenar sua movimentação dentro do campo de jogo, idem: nos itens técnico/disciplinar

Terça Feira 17/01

América FC (MG) 1 X 0 Red Bull Bragantino – Red Bull desclassificado

Árbitro: Nelson Marques da Silva

Item Técnico

No ato, acertou ao marcar penalidade máxima favorável a equipe mineira no instante em que o integrante Adyson foi derrubado. Penalidade cobrada por Adyson decretando a vitória de sua equipe.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: 05 para bragantinos

No todo

Trabalho aceitável, necessitando de aprimoramento nos itens técnico, disciplinar e movimentação

Quartas de Finais – Quarta Feira 18/01

Palmeiras 5 x 0 Floresta (CE)

Árbitro: Fernando Bartz Guedes

Item Técnico

No ato, acertou ao marcar a penalidade máxima que pós cobrança transformou-se no segundo gol palmeirense

Item Disciplinar

0 de cartão

Concluo

Durante a competição assisti três trabalhos do árbitro Fernando Bartz Guedes, e observei que tem condições de ir adiante


Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI”, desta semana.

Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.


Política

Assédio eleitoral: empresas precisam dizer não a essa prática

Encerrado todo o processo referente às eleições presidenciais brasileiras, empresas que buscam ser socialmente responsáveis têm um novo dever de casa: disciplinar internamente a prevenção e o combate ao assédio eleitoral.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo eleitoral de 2022 apresentou um número recorde de denúncias relacionadas ao tema. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em um período de apenas seis meses, entre maio e novembro, foram recebidas pelo MPT 2.838 denúncias de assédio eleitoral, relativas a 2.137 empresas ou pessoas investigadas.

Somente nas regiões Sudeste e Sul foram recebidas quase 2.000 denúncias de assédio eleitoral, sendo que o Estado de Minas Gerais foi o recordista, totalizando incríveis 607 casos e nada menos que 433 empresas ou pessoas investigadas. Houve denúncias de assédio eleitoral praticado contra empregados em todos os 26 estados brasileiros.

O assédio eleitoral pode ser conceituado como toda prática efetuada no ambiente das relações de trabalho, que envolva ameaça ou constrangimento de trabalhadores para direcionar seus votos a um determinado candidato ou partido político.

Trata-se, portanto, de uma inadmissível violência praticada contra a liberdade das pessoas, que, além de ferir a base da própria democracia, contraria claramente o que estabelece a Constituição Federal, que tem como fundamento o pluralismo político e que garante a livre escolha para fins eleitorais por meio do voto direto e secreto.

O assédio eleitoral também viola frontalmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que, entre outras questões, veda toda distinção, exclusão ou preferência feita com base em opinião política, de modo a anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no trabalho.

Além disso, essa prática também pode se configurar como crime, previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, art. 301), que fixa pena de reclusão de até quatro anos a quem, ainda que não consiga lograr êxito, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

Os números de denúncias de assédio eleitoral no Brasil são chocantes e acendem uma luz de alerta. É preciso sim que as empresas disciplinem a questão no âmbito de programas de integridade, dando ao assunto a importância que ele merece.

A primeira dessas medidas é incluir nos códigos de conduta ética os dispositivos que estabeleçam a não aceitação de qualquer forma de assédio eleitoral, além de inserir o tema nos treinamentos que são efetuados periodicamente.

Além disso, é necessário que haja canais de denúncias independentes que permitam reportes, inclusive anônimos, sobre situações relacionadas ao constrangimento com fins eleitorais e que se garanta a devida punição aos envolvidos, qualquer que seja a função exercida, caso reste caracterizada tal prática.

Mas, no caso específico do assédio eleitoral, talvez a medida mais importante seja justamente a conscientização dos ocupantes dos cargos de direção e da alta administração das empresas. São eles que, mais frequentemente, tem se envolvido em práticas que buscam direcionar, muitas vezes mediante ameaças ou constrangimentos, a escolha política dos empregados.

A prática do assédio eleitoral é incompatível com um ambiente laboral sadio e respeitoso. E, nesse caso específico, o tom que vem cima – também conhecido pela expressão “tone at the top”, ou seja, a mensagem da alta administração – é ainda mais essencial. É necessário haver um compromisso público dos dirigentes de que haverá o pleno respeito à liberdade de escolha de todos os empregados e que nenhum ato será efetuado para constrangê-las a votar em determinado candidato ou partido político.

Uma das características fundamentais dos regimes democráticos é justamente a possibilidade dada aos eleitores de escolher seus candidatos e partidos de acordo com sua própria opinião e vontade. Exatamente por isso, empresas realmente comprometidas com a integridade e a responsabilidade social têm que adotar medidas que previnam e combatam o assédio eleitoral, não tolerando qualquer prática que possa violar o fundamental direito que as pessoas têm de livremente escolher quem as irá representar.

Matéria aspirada do Blog do Fausto Macedo publicado no Estradão do dia 18/01/2023

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Finalizando

“Todo ato honorável é feito sem ordens ou coação; é puro e não contém mistura de mal”

Sêneca:  foi um filósofo estoico e um dos mais célebres advogados e escritores Império Romano

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“Chega de ingerência e chantagem para retirar o livre arbítrio do brasileiro”

Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP-21/01/2023

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