Corinthians tem recurso negado, leva bronca na Justiça e será executado por descumprir contrapartidas do estádio

Mesmo após ter indeferido, em sentença anterior, o que seria o último recurso possível após derrota judicial que lhe obrigará, em valores corrigidos, a pagar quase R$ 25 milhões ao Estado por descumprimento das contrapartidas para viabilização da construção do estádio de Itaquera, o departamento jurídico alvinegro insistiu.
Por óbvio, se deu mal.
Se antes fora tratado, por conta de erro, com ironia pelo Ministério Público de São Paulo, agora levou bronca da Presidência do Tribunal de Justiça:
“INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.IV”
“Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão”
“Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial”
Mais uma dívida a ser inserida no balanço ‘superavitário’ aprovado pelo Conselho Deliberativo do Corinthians.
Confira abaixo postagem datada do último 12 de agosto, em que demonstramos detalhes sobre a decisão recorrida e também do nebuloso comportamento do Corinthians no descumprimento das contrapartidas:
Corinthians perde Recurso Especial sobre contrapartidas de Itaquera e é ironizado pelo MP-SP

“Isto porque, por evidente escorregadela, deixou o recorrente de fazer o cotejamento analítico, em consonância com o previsto no artigo 1029, §1º, do C.P.C, impedindo, assim, o conhecimento do reclamo”
(Trecho de parecer do MP-SP sobre desastrada defesa do Corinthians)
O TJ-SP, no último dia 05, rejeitou Recurso Especial do Corinthians que pretendia suspender a condenação de indenização ao Estado por conta de descumprimento às contrapartidas necessárias para autorização da construção do estádio de Itaquera.
Tratava-se da última alternativa antes do início efetivo da Execução.
Dentre as razões para a derrota, além do mérito – julgado em instâncias anteriores, estaria grave erro do departamento jurídico alvinegro, apontado, em ironia, por parecer do Ministério Público, como ‘escorregadela’, o que levou o Tribunal a rejeitar o pedido antes mesmo da admissão:
“Isto porque, por evidente escorregadela, deixou o recorrente de fazer o cotejamento analítico, em consonância com o previsto no artigo 1029, §1º, do C.P.C, impedindo, assim, o conhecimento do reclamo”
“Isso porque nessa hipótese exige-se a necessária demonstração do dissídio pretoriano de forma analítica, nos moldes exigidos pelo parágrafo único do artigo1029 do Código de Processo Civil, isto é, mencionando, com precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham com os casos confrontados, de modo a permitir a uniformização da aplicação do direito infraconstitucional, razão da existência do Recurso Especial”

ENTENDA O CASO
No dia 21 de junho de 2011, Corinthians e MP-SP celebraram acordo para autorização da construção do estádio de Itaquera que previa R$ 12 milhões em contrapartidas como forma de indenizar o Município pelas décadas de utilização indevida do terreno.
R$ 4 milhões deveriam ser entregues até 31 de dezembro de 2014 e R$ 8 milhões até 31 de dezembro de 2019.
R$ 3 milhões a menos.


Além de não honrar o compromisso inicial, o Corinthians, com cinco anos (após 2014) para entregar o serviço completo, segundo relatório do MP-SP, não gastou um centavo sequer dos R$ 8 milhões acertados para até 2019.

Por conta disso, o Timão foi acionado em ação de cobrança da Prefeitura.
Em defesa, os advogados do Corinthians alegaram, sem comprovação, que o clube teria gastado R$ 6.161.688,07 nas obras do primeiro período.
Mais de R$ 2 milhões acima do acordado.
O clube admitiu o descumprimento da segunda parte das obras, mas solicitou à Justiça que o excedente declarado, corrigido, fosse descontado da dívida alvinegra com o Município.

Em 19 de fevereiro de 2021, o MP-SP concordou com o pedido do Corinthians, aceitando desconto de R$ 2,8 milhões (o excedente corrigido), desde que a Prefeitura comprove, em análise, a veracidade das informações prestadas pela agremiação.
Por conta da confissão do clube da não realização da segunda contrapartida, a promotoria considerou a dívida incontroversa e pediu a execução no valor de quase R$ 17 milhões, incluindo multas e e honorários.


Diante desse quadro, a Justiça, em junho de 2021, mandou oficiar a Prefeitura para que realizasse perícia para comprovação dos valores que o Corinthians alega ter pagado na primeira fase das contrapartidas.
O clube foi intimado a depositar 1/3 dos R$ 17 milhões tratados como incontroversos, com a possibilidade de parcelamento do restante.
O contrato do Corinthians com a construtora que não tem endereço

Em 31 de outubro de 2013, o Corinthians contratou, com assinatura do presidente Mario Gobbi, mas com negociação do então ex-mandatário Andres Sanches, que, efetivamente, comandava os assuntos do estádio de Itaquera, a ‘Provence Construtora Ltda’, para execução das obras de contrapartidas, formalizadas junto ao MP-SP, que viabilizaram a construção da Arena.
O preço: R$ 4.841.135,96, divididos em dez parcelas de R$ 484.113,59.
Evidencia-se sobre-preço de R$ 1.320.552,11.
O descritivo dos serviços contratados junto à construtora é idêntico ao apresentado como obra realizada à Prefeitura.
Não há, na documentação protocolada nos órgãos controladores do Município – obrigatória no acompanhamento das obras -, nenhuma fatura emitida pela ‘Provence’ ou indicação de alteração do preço previamente acertado com o alvinegro.





No contrato com o Corinthians, a ‘Provence’ indicou como sede a Avenida Pedroso de Morais nº 2120, imóvel que, meses após a entrega do serviço, estava desabitado e com placa de ‘aluga-se’, conforme comprova tentativa de citação da oficial de justiça Vilma Coelho.


A Provence sequer possui site na internet.
Em buscas no TJ-SP, é possível encontrar diversas indicações de endereços da empresa, aparentemente fajutos, pois, em nenhum caso, ela foi encontrada para citações.
Talvez o ex-diretor de futebol do Corinthians, Eduardo ‘Gaguinho’ Ferreira, serviçal notório de Andres Sanches, responsável pela indicação da construtora ao clube, possa, de alguma maneira, esclarecer a questão.

Mais do que problemas ‘cadastrais’, a Provence está metida em diversos rolos com obras ligadas às Prefeituras do Estado.
Selecionamos dois casos.
Em 2015, a empresa teve os bens bloqueados, a pedido do MPE, para a devolução de R$ 249,4 mil, por fraude em execução de obras, entre outras, do estádio Prudentão, em Presidente Prudente.
A acusação, segundo a promotoria, era a de que os recursos “supostamente destinados ao pagamento de serviços nunca foram prestados”.
O escândalo foi noticiado pela Globo:
Anos depois, em 2019, o Município de Jaguariúna foi condenado pelo TCE-SP por pagamentos irregulares à Provence:
O valor do contrato era de R$ 8,5 milhões.

Detalhe: a construtora, então em nome de Carlos Henrique Barbosa Felippe, ex-dono de lanchonete, e Nice Participações S/A, desde 2016, havia vendido seu CNPJ para a ‘Tower Engenharia e Construção Ltda’, conforme registro na Junta Comercial, sob disfarce de incorporação.
Desde então não se escuta mais falar deles.

