Decisão do TRT-RJ coloca SAFs como solidárias das dívidas dos clubes

O TRT-RJ, através de sua 3ª Vara, decidiu que a SAF do Botafogo terá que participar, solidariamente, do pagamento de indenização a um funcionário do Botafogo que trabalhava no ambiente do clube, sem relação com o futebol.
A argumentação do juiz Leonardo Saggese Fonseca foi a seguinte:
“As rés existem porque visam obter benefícios e vantagens entre si, utilizando-se do Botafogo de Futebol e Regatas, elemento principal do grupo, para criar nos seus seguidores/admiradores (sócios/não sócios e torcedores) a sensação de pertencimento, traduzida, muitas vezes, por seus símbolos e valores”.
Foram tratados como réus todos os CNPJs que circulam o clube, entre os quais o da SAF.
O funcionário, demitido em 2021, sequer trabalhou no período em que Botafogo e o milionário John Textor estavam em sintonia.
Se confirmada em recurso, a decisão impactará nos acordos futuros das agremiações, podendo ainda gerar problemas nos atuais, que retiravam das Sociedades Anônimas a responsabilidade sobre as pendências trabalhistas de seus parceiros.
