Novo Estatuto do Corinthians permite a Presidente afastar, numa canetada, adversários políticos antes das eleições

O novo estatuto do Corinthians, registrado no último dia 07, é quase uma cópia do anterior, contendo poucas alterações, mas, quase todas, favoráveis aos interesses da diretoria.

Além disso, existem constrangedores erros de edição.

No Capítulo XII, das Disposições Transitórias, há o famoso ‘copia e cola’ do anterior, sem revisão, comprovando que o presidente do Corinthians sequer leu o que assinou.

O texto fala das eleições de 2018 e até de alterações, no tempo presente, para o pleito de 2007.

Ficaram mantidas as 100 vagas do Conselho Vitalício – havia quem batalhasse para aumentá-las, com a perda do cargo em caso de sucessivas faltas em reuniões do órgão, sansão que, em regra, não costuma ser aplicada em Parque São Jorge.

O art. 62 estabelece que as eleições do Corinthians, obrigatoriamente, serão em votação eletrônica, jogando por terra discussões paralelas frequentes a cada pleito.

No parágrafo 4º do art. 50 há uma facilitação aos candidatos da diretoria com a possibilidade dos atletas do clube poderem votar para Presidente e também em conselheiros.

Permaneceram, apesar do protesto de alguns, as formações de chapinhas de 25 membros para o pleito do CD.

Mantiveram-se, no art. 43, vedações a conselheiros que fazem negócios com o clube, que, se flagrados, perderiam seu cargos, ainda que vitalícios.

Regra que funciona há anos e nunca foi cumprida.

Diversos conselheiros fazem negócios com o (ou dentro do) Corinthians.

O art. 46 pacificou a posse do Presidente para o 1º dia útil do ano posterior à sua eleição.

Em regra, 02 de janeiro.

No art. 44, foram mantidos os impedimentos para a eleição de condenados pela justiça ou demitidos, com desonra, do serviço público, excetuando-se, porém, crimes de menor potencial ofensivo ou condenações de ações privadas.

Ou seja, se quisesse, apenas a título de exemplo, este jornalista poderia ser Presidente do Corinthians.

Outro artigo, o 119, já esteve presente noutras versões do documento, mas costuma ser solenemente ignorado – sem punição alguma por conta disso: a obrigatoriedade da aprovação do CORI para transações de jogadores que superem 40 mil salários mínimos.

No 2º artigo, o Corinthians é autorizado a participar de outras empresas, mas veda o contrário, a não ser em parceria, o que inviabiliza a criação, por exemplo, de uma SAF, que poderia profissionalizar o futebol alvinegro.

Os cartolas não querem entregar a terceiros sua maior fonte de sustento.

A ditadura foi instaurada no Art. 112, item 24, quando o Presidente do Corinthians é autorizado, a seu critério, a afastar associados do clube de maneira preventiva, antes mesmo do julgamento pelos órgãos alvinegros.

Sua decisão será submetida à Diretoria, por ele controlada, não ao Conselho.

Este procedimento, em período eleitoral, é absolutamente temerário e possibilita manipulação de votantes ou até, em maior gravidade, a possibilidade de um adversário melhor colocado nas pesquisas eleitorais, numa canetada, ser retirado da disputa.

A ‘Democracia Corinthiana’ na versão Duílio ‘do Bingo’.

É de impressionar que supostos oposicionistas, membros da Reforma Estatutária, não tenham se atentado para a possibilidade deste ardil, embora basta verificar os erros de edição do documento (copia e cola dos anteriores) para notar o pouco cuidado dispensado por eles ao importante trabalho.

Por fim, no art.116, há a obrigatoriedade do clube publicar seus contratos, assinados com o Governo, no site oficial, mas não se fala nas tratativas particulares, justamente as que costuma ser obscuras.

Cinco dias após registrado em cartório, não existe qualquer publicação a esse respeito no portal do Corinthians.


Clique no link a seguir para baixar a íntegra no novo Estatuto do Corinthians:

Estatuto do Corinthians – 2022

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