COB, vacinação de atletas e acordo indecente

Às vésperas dos Jogos Olímpicos de Tóquio chega a informação de que, ao menos, 10% dos atletas brasileiros recusaram-se a ser vacinados contra o COVID-19, apesar do Japão viver período gravíssimo de contágio.
O COB, bovinamente, aceitou.
Não deveria.
É difícil controlar a manifestação de burrice individual, mas existem meios de impedir que o coletivo sofra os efeitos do comportamento de negacionistas, principalmente quando há a possibilidade de morte envolvida.
Renegou a vacina? Ok!
Porém, em preservação do coletivo, da vida, o COB, ainda que o regulamento permita a disputa dos Jogos por não vacinados, deveria impedir a presença dessa gente no torneio.
Outro assunto relevante é o indecente acordo firmado pelo Comitê Olímpico Brasileiro com a Fazenda Nacional, responsável por reduzir anos de calotes fiscais do órgão, em 70%, e ainda parcelar a diferença.
A dívida, de R$ 240,9 milhões caiu para R$ 72,2 milhões, a serem pagos em 145 parcelas iguais de R$ 498,5 mil.
Além do desconto, a União comprometeu-se a investir em publicidade no órgão, o que, por si, praticamente zerará a pendência.
