O Ministério Público ingressou com pedido na Justiça para interdição, através de liminar, de todos os eventos realizados no estádio do Morumbi, seja eles shows ou partidas de futebol.

Trata-se ainda de sequelas do rompimento do gradil, localizado no anel inferior, em meio à disputa entre São Paulo e Atlético/MG, pela Libertadores 2017.

Diversas vítimas tiveram que ser levadas a hospitais.

Queria ainda, o MP-SP:

  • que os réus (SPFC e FPF) fossem compelidos a apresentar em 30 dias, laudo técnico que comprove a situação de segurança do estádio;
  • em 60 dias adotassem as medidas necessárias para eliminar os riscos existentes no estádio;
  • e que o réu São Paulo, apresentasse, em 30 dias documento que comprove o público pagante no jogo de 11/05/2016, bem como a renda bruta de referido jogo, tudo sob pena de multa de R$100.000,00

Todos os pedidos foram negados.

A Justiça alegou que a medida seria extrema diante de um caso isolado sem que se tenha notícia de ocorrência semelhante, posteriormente, e que os promotores não comprovaram se, desde o episódio descrito, o clube realizou ou não obras de melhorias.

Antecipando-se, o São Paulo solicitou perícia no local, demonstrando boa-fé processual.

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