Torcedor é prejudicado pela AVIANCA, perde jogo do São Paulo e também o processo de indenização contra a empresa

Em 20 de outubro de 2018, o torcedor Diego Rodrigues Ribeiro comprou passagem de Goiânia para São Paulo, com o sonho de ver seu time, o Tricolor do Morumbi, jogar no estádio pela primeira vez, em partida contra o Athlético/PR.
Precavido, marcou o voo para 05h30, à tempo de acompanhar o ponta-pé inicial, previsto para as 19h.
Mas se deu mal.
A AVIANCA, empresa contratada, cancelou a viagem, alegando manutenção na aeronave e não conseguiu colocá-lo noutra alternativa viável, remarcando a saída de Diego para às 20h.
Desgostoso, o torcedor desistiu de embarcar.
Ato contínuo, Diego processou os responsáveis pela decepção, requerendo R$ 10 mil à título de ‘danos morais’.
Inacreditavelmente, perdeu a ação, porque o juíz do caso entendeu tratar-se de mero dissabor, não indenizável, como, em evidente abuso, condenou-o a pagar R$ 1,5 mil de custas processuais.
