Em recente ação, a Panini, distribuidora dos álbuns de figurinha do Campeonato Brasileiro, foi condenada a pagar R$ 50 mil ao jogador Denilton Venturim Junior, vulgo Juninho, pela utilização de sua imagem no período em que atuava no clube de Vila Belmiro.

A empresa pagou a indenização.

Ato contínuo, a Panini processou o Peixe, com quem mantinha contrato prevendo a utilização da imagem dos atletas, além de clausula específica com o seguinte texto:

“CLÁUSULA OITAVA – A CEDENTE (Santos) assume total e exclusiva responsabilidade pelos direitos cedidos por força deste contrato, obrigando-se, por conseguinte, a responder a toda e qualquer reivindicação realizada por terceiros, obrigando-se, inclusive, a ressarcir a CESSIONÁRIA (Panini) por eventuais prejuízos por ela sofridos oriundos de eventuais reclamações”

O processo, por razões óbvias, foi julgado procedente.

Em recurso, o clube perdeu novamente.

Por conta desse resultado, além de precisar devolver os R$ 50 mil à Panini (R$ 51 mil corrigidos), o Peixe se vê em apuros em caso dos demais jogadores, retratados nos álbuns, ingressarem com procedimentos semelhantes.

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