In-Justiça: o caso André Rizek

Da FOLHA
Por JÂNIO DE FREITAS
A redução de empregos nos meios de comunicação poderia dispensar juízes de se tornarem, também eles e por maus motivos, contrários ao exercício do jornalismo. Ocorre agora mais um exemplo dispensável.
Na dívida bilionária que pôs em coma a Editora Abril, inclui-se uma condenação proveniente de reportagem na Veja em 2001.
A editora reconheceu, conforme convenção de que é signatária, a responsabilidade pela indenização a pagar, que de início visava também ao repórter. O pagamento não foi incluído nas dívidas relacionadas para a recuperação judicial porque a editora ficou de quitá-la. Não o fez.
O processante reagiu com o pedido de que a dívida fosse cobrada à outra parte acusada, o repórter. E foi atendido em nova decisão judicial. O repórter é que deveria pagar dívida reconhecida pela e da empresa.
O comprador ficou de pagar pela editora, que já dirige, e até agora não o fez. O repórter está com a conta bancária bloqueada, e sob risco iminente de uma ordem judicial destrutiva: o valor original de R$ 150 mil é hoje de R$ 750 mil, e lhe faltam meios para pagá-lo. Mas o absurdo dessa questão que se estende há 18 anos vai além do problema humano e financeiro.
O lado interno da imprensa não é alcançável pelas vistas externas. Nem sempre, por exemplo, o repórter que assina um texto é o responsável, ou único responsável, pelo que chega ao leitor. É comum que o original receba alterações, seja por motivos formais ou por seu sentido.
Além disso, todas as decisões sobre o que e como será apresentado escapam aos repórteres: são dos editores. No caso, para exemplificar, um dos motivos do processo foi o uso, não permitido, de fotos de menores. O repórter, muitas vezes, só constata coisas assim, como também títulos e eventuais resumos, ao depará-las já no jornal ou na tela.
André Rizek é íntegro, competente, há anos na Sportv, sempre capaz de dizer respeitosamente o que deve ser dito e muitos nunca diriam. A prevalecerem decisões como essa que o atinge, as consequências começarão assim: é preferível nada assinar, dispensando-se o rigor e a dedicação que o anonimato não exige. Perdem os repórteres, as publicações e os leitores. Daí para pior.
Para saber mais detalhes sobre o assunto:
https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/andre-rizek-indenizacao-29052019

Essa coluna é do Jânio de Freitas e não do Ruy Castro.
Paulinho: tem razão… corrigi