Na última semana, a humilde equipe do Aparecidense viu escapar, por decisão do STJD, uma vaga conquistada na Copa do Brasil diante da Ponte Preta.

O jogo foi suspenso sob alegação de ter havido interferência externa na correta anulação de gol irregular da equipe campineira.

Inédita, a moralidade do STJD foi mais flexível, em exemplo, na final entre Corinthians e Palmeiras ou no Flamengo e Fluminense, em Volta Redonda, quando, da mesma maneira, o quarto árbitro, nitidamente instruído pelos superiores, modificaram decisões tomadas dentro de campo.

Não se trata, evidentemente, de discutir a aplicação da Lei, que, de fato, impede a interferência externa, mas de apenas fazê-lo quando o prejudicado é clube pequeno, sem apelo midiático ou representação política relevante.

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