Para defender-se das acusações de negligência no episódio do incêndio do Ninho do Urubu (CT da base rubro-negra), o Flamengo tem afirmado às autoridades que era fiscalizado pela CBF, razão pela qual conseguiu o Certificado de Clube Formador.

O Blog do Paulinho conversou com cartolas brasileiros que, sob anonimato, garantiram que apesar de obrigatória, a Casa Bandida não realiza inspeções “in loco” nas agremiações.

No caso do Flamengo, o CCF teria sido emitido no último dia 04 (dias antes das mortes do garotos) após o clube enviar declaração, por escrito, de que estava cumprindo as determinações.

Disseram os dirigentes ouvidos pelo blog:

“A CBF exige dos pequenos, mas alivia para os grandes”

“(…) é simples: O Flamengo manda documentação. A CBF atesta que o clube atua como formador, respeitando as regras”

“A CBF atestou que o Flamengo atuava regularmente. Confiou apenas no que o clube escreveu. O Buzzony (diretor da CBF) deveria ter uma equipe e ir em cada clube checar”

“Tá muito fácil aprovar responsabilidades… Não tem ninguém fiscalizando. Não basta a prefeitura. A CBF quem gere o futebol”

“Estatuto do Torcedor e Lei. É obrigação da CBF. O Certificado de Clube Formador foi concedido sem fiscalização. O SAFERJ e a FERJ tem responsabilidade”

“Nunca fiscalizaram … um Goytacaz é burocracia nivel pesado … pra um grande do Brasil basta declarar”

Diante do farto material comprobatório de que o Flamengo sequer possuía autorização da Prefeitura para operar no CT em que a tragédia aconteceu, fica evidente, no mínimo, que a CBF falhou na fiscalização.

A visita ao local, em tratada com seriedade, apenas ratificaria a inabilitação.

Para obter o CCF, os clubes precisam obedecer as seguintes normas:

  • Apresentar a relação de técnicos e preparadores físicos responsáveis;
  • Comprovar participação em competição oficial;
  • Apresentar o programa de treino, seus responsáveis e compatibilidade com a atividade escolar dos jovens jogadores;
  • Garantir frequência escolar dos jovens jogadores;
  • Garantir a saúde dos jovens jogadores (por meio da contratação dos seguinte profissionais: médico, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, e de ações como promover visitas frequentes dos ou aos familiares, oferecer três refeições diárias, manter os alojamentos limpos e locais de treinamento preparados para atendimento de urgência).

As imagens do incêndio mostram que um container com apenas uma entrada, que também serve de saída, não era um local preparado para urgência.

Mas não é só a CBF que pode ser responsabilizada, criminalmente, se comprovada pela Justiça a burla aos trâmites de fiscalização ao Flamengo, mas também a FERJ.

Diz o art. 4º da RDP (Resolução da Presidência) nº 01/2012, assinada em 17 de janeiro de 2012, pelo então presidente José Maria Marin, que hoje está preso por corrupção nos Estados Unidos:

“Ficam delegados às entidades regionais de administração do futebol filiadas à CBF (Federações) poderes para elaborar parecer conclusivo, na forma do Anexo I, após acurada verificação, análise documental e avaliação in loco, que ateste se o pretendente a clube formador preenche os requisitos legais, além dos procedimentos, critérios e diretrizes fixados no Anexo II”

A FERJ, sabe-se lá por quais motivações, não teve acesso às documentações do CT do Flamengo (que impediam seu funcionamento legal) ou fez “vistas grossas”, facilitando a emissão do Certificado.

Fica cada vez mais claro que o episódio que culminou com a morte de dez crianças no Ninho do Urubu possui indícios claros de prática criminosa, com a necessidade de responsabilização dos culpados, sejam eles dirigentes de Flamengo, CBF ou FERJ.

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