Artigo 25 pode dar mais transparência às transferências de jogadores e treinadores no Brasil

“O clube que pretende celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou técnico de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional”

(Art. 25 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atleta de Futebol)


À partir deste ano, todos os clubes serão obrigados a, previamente, conforme prevê o art. 25 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atleta de Futebol, informar à agremiação detentora dos vínculos de jogadores e treinadores, a intenção de abrir negociação para contratá-los.

Em tese, transparência absoluta, sob risco de punições esportivas e financeiras.

Porém, no Brasil, em que a cultura do “jeitinho” é adotada quase unanimemente pela cartolagem, é sempre bom ficar de olhos abertos.

Quem garante que as negociações não ocorrerão, sigilosamente, até o fechamento da questão para somente após serem formalmente protocoladas, ainda em fase de “intenção”, na CBF ?

Somente após a aplicação de sanções revelantes contra clubes grandes do país (rebaixamento de divisão, etc), talvez, a intimidação ao desvio de conduta possa ser, de fato, aplicada, por conta da insatisfação dos torcedores com o resultado final da delinquência.

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