Desde 2015, a empresa PS Publicidade e Serviços Ltda vem tentando, judicialmente, receber duplicata vencida da WTorre L Desenvolvimento Imobiliário S/A.
O valor corrigido atinge R$ 30.571,01.
Na ação, a justificativa da fatura se dá pelo serviço executado de “publicação da ata da assembleia geral ordinária e extraordinário e registro das mesmas na Junta Comercial”.
Porém, o ofício principal da PS é a criação e manutenção, para seus clientes, das famosas “empresas de prateleira”, que a Receita Federal trata como prática criminosa de “falsidade ideológica”.
Artigo do Sindicato das Factorings, assinado pelo advogado Alexandre Fuchs, diz:
“Uma empresa de prateleira é aquela já constituída, mas que não tem qualquer atividade, ou seja, está “adormecida””
“Tecnicamente elas estão prontas para abrir contas bancárias, emitir títulos, comprar e vender mercadorias, prestar serviços etc. Assim, qualquer um pode comprar uma empresa de prateleira, transferindo o contrato social para o seu nome, ou ainda, operar por procuração dos sócios-fundadores”
“Já tivemos casos de tentativa de criminalização desta prática, considerada pela Receita Federal como falsidade ideológica, posto que as empresas jamais exerceram o seu objeto social de fato”
https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/o-que-e-empresa-de-prateleira
Voltando ao processo, a justiça, no início deste ano, tornou ré a WTORRE S/A, construtora do estádio do Palmeiras, após comprovar que a “WTorre L” tinha sido por ela incorporada, meses após o negócios com a “PS Publicidade”.
Ato contínuo, o juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Civil, determinou a penhora dos ativos financeiros de ambas.
O resultado, diante do contexto de como a WTorre se vende no mercado, foi surpreendente.
Diz trecho do processo:
“A tentativa de penhora dos ativos financeiros da executada e da sua incorporadora restou infrutífera”
“A executada não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2016 (folhas 195/197). Inexistem veículos automotores de propriedade da executada (folha 197)”
“A decisão de folha 200 serviu como ofício à CVBM a fim de que informasse se a executada WTORRE S/A, CNPJ 07.022.301/0001-65, é titular de aplicações financeiras, fundos, operações de renda fixa, ações, dentre outros. Respostas negativas às folhas 207/209, 219 e 220/221”
“A decisão de folhas 210/211 serviu como ofício à Prefeitura de São Paulo a fim de que informasse se a executada WTORRE S/A, CNPJ 07.022.301/0001-65 vem emitindo notas fiscais. Resposta negativa à folha 216”
“Defiro a penhora de valores a serem recebidos pela executada WTORRE S/A junto à Sociedade Esportiva Palmeiras, até o limite do débito da presente (R$ 30.571,01 atualizado até junho de 2018), devendo tais valores serem transferidos a uma conta judicial relativa a este feito, servindo como da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela exequente junto à terceira”
Em resumo, o Palmeiras tem a WTorre como parceira na gestão de sua Arena, uma empresa que, além de notoriamente endividada e com problemas na Justiça (investigada na Operação Lava-Jato), não declarou Imposto de Renda, deixou de emitir Notas Fiscais e sequer possui ativos rastreáveis, seja em conta corrente, fundos e demais aplicações.