Desde 2015, a empresa PS Publicidade e Serviços Ltda vem tentando, judicialmente, receber duplicata vencida da WTorre L Desenvolvimento Imobiliário S/A.

O valor corrigido atinge R$ 30.571,01.

Na ação, a justificativa da fatura se dá pelo serviço executado de “publicação da ata da assembleia geral ordinária e extraordinário e registro das mesmas na Junta Comercial”.

Porém, o ofício principal da PS é a criação e manutenção, para seus clientes, das famosas “empresas de prateleira”, que a Receita Federal trata como prática criminosa de “falsidade ideológica”.

Artigo do Sindicato das Factorings, assinado pelo advogado Alexandre Fuchs, diz:

“Uma empresa de prateleira é aquela já constituída, mas que não tem qualquer atividade, ou seja, está “adormecida””

“Tecnicamente elas estão prontas para abrir contas bancárias, emitir títulos, comprar e vender mercadorias, prestar serviços etc. Assim, qualquer um pode comprar uma empresa de prateleira, transferindo o contrato social para o seu nome, ou ainda, operar por procuração dos sócios-fundadores”

“Já tivemos casos de tentativa de criminalização desta prática, considerada pela Receita Federal como falsidade ideológica, posto que as empresas jamais exerceram o seu objeto social de fato”

https://www.sinfacsp.com.br/conteudo/o-que-e-empresa-de-prateleira

Voltando ao processo, a justiça, no início deste ano, tornou ré a WTORRE S/A, construtora do estádio do Palmeiras, após comprovar que a “WTorre L” tinha sido por ela incorporada, meses após o negócios com a “PS Publicidade”.

Ato contínuo, o juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Civil, determinou a penhora dos ativos financeiros de ambas.

O resultado, diante do contexto de como a WTorre se vende no mercado, foi surpreendente.

Diz trecho do processo:

“A tentativa de penhora dos ativos financeiros da executada e da sua incorporadora restou infrutífera”

“A executada não apresentou declaração de renda à Receita Federal, referente ao exercício de 2016 (folhas 195/197). Inexistem veículos automotores de propriedade da executada (folha 197)”

“A decisão de folha 200 serviu como ofício à CVBM a fim de que informasse se a executada WTORRE S/A, CNPJ 07.022.301/0001-65, é titular de aplicações financeiras, fundos, operações de renda fixa, ações, dentre outros. Respostas negativas às folhas 207/209, 219 e 220/221”

“A decisão de folhas 210/211 serviu como ofício à Prefeitura de São Paulo a fim de que  informasse se a executada WTORRE S/A, CNPJ 07.022.301/0001-65 vem emitindo notas fiscais. Resposta negativa à folha 216”

“Defiro a penhora de valores a serem recebidos pela executada WTORRE S/A junto à Sociedade Esportiva Palmeiras, até o limite do débito da presente (R$ 30.571,01 atualizado até junho de 2018), devendo tais valores serem transferidos a uma conta judicial relativa a este feito, servindo como da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela exequente junto à terceira”

Em resumo, o Palmeiras tem a WTorre como parceira na gestão de sua Arena, uma empresa que, além de notoriamente endividada e com problemas na Justiça (investigada na Operação Lava-Jato), não declarou Imposto de Renda, deixou de emitir Notas Fiscais e sequer possui ativos rastreáveis, seja em conta corrente, fundos e demais aplicações.

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