Andres Sanches e Jorge Kalil

Na lamentável composição da nova diretoria do Corinthians, que não teve constrangimento em juntar malfeitores conhecidos do Parque São Jorge ao “profissionalismo” de Vicente Cândido, sócio de Marco Polo Del Nero, muitos destes dirigentes estariam em situação irregular.

Diz o Estatuto alvinegro em seu art. 79:

“O Conselheiro que for eleito ou nomeado para qualquer cargo de Diretoria, será licenciado do CD, devendo tomar posse em seu lugar, o primeiro suplente da chapa”

“Parágrafo Único: deixando o cargo de diretor eleito ou nomeado, o conselheiro assumirá imediatamente sua cadeira no CD, não podendo exercer qualquer cargo de diretor pelo período de um ano”

Pelo texto acima, salvo engano, todos os cargos de diretoria – inclusive os adjuntos, compulsoriamente, deveriam estar licenciados do Conselho no ato da posse, sem necessidade de pedido formal de afastamento.

Ocorre no clube, porém, uma tentativa de burlar a regra, com a conivência silenciosa dos conselheiros.

Na última eleição para Presidência do CD, em que foi eleito o político condenado Antonio Goulart, o agora Diretor de Futebol (à época adjunto) Duílio “do Bingo” votou, sob entendimento que diretor adjunto não se enquadraria na regra estatutária,

O Estatuto é claro quando especifica “qualquer cargo de diretoria”, tornando entendimento diferente pura encenação de malandragem.

Alguém consegue enxergar transparência numa reunião de CD em que um diretor adjunto fiscalizaria sua própria diretoria ?

Aliás, somente o fato de Duílio ter entrado na votação como “adjunto” e ter saído “diretor” revela como o deputado federal Andres Sanches manipula o órgão, que aceitou a irregularidade e a “flexibilidade” como “esperteza”, quando deveriam ser tratadas como desrespeito.

São diretores adjuntos, mas ainda conselheiros, de maneira irregular:

  • Jorge “totó” Kalil (adjunto de futebol);
  • Pedro Luis Soares (adjunto jurídico);
  • Eduardo Caggiano Freitas (Diretor adjunto administrativo)
  • André Negão (diretor administrativo);
  • Donato Votta (diretor esportes terrestres);
  • Luis Wagner Alcântara (adjunto de esportes terrestres);
  • Marcão (diretor esportes aquáticos);
  • Fabricio Vicentim (adjunto de esportes terrestres)

O leitor, sempre atento, percebeu que além dos adjuntos (não desvinculados do Conselho), listamos três diretores que, apesar de afastados do órgão, enquadram-se em irregularidade, de acordo com “parágrafo único” do art. 79, especificamente no trecho:

“(…) deixando o cargo de diretor eleito ou nomeado, o conselheiro assumirá imediatamente sua cadeira no CD, não podendo exercer qualquer cargo de diretor pelo período de um ano”.

Donato Votta e Marcão eram diretores da gestão anterior, foram empossados conselheiros na data da última eleição e, sem guardar o período obrigatório de um ano, reempossados como dirigentes.

No caso de André Negão existe controvérsia.

Para alguns, a vice-presidência (sua função anterior) não se enquadraria no termo “qualquer cargo de diretoria”, para outros, até pelo fato de, em alguns momentos, ter assumido a presidência, sim.

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