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Há mais de um ano, a 3ª Vara Criminal de Santos tenta localizar o conselheiro do Santos Paulo Schiff, acusado em ação criminal pelo presidente do clube, Modesto Roma Junior, pelos crime de injúria, calúnia e difamação.

Diligências, infrutíferas, já foram realizadas por oficiais de justiça em endereços residenciais, comerciais e até na Vila Belmiro.

A justiça, então, em despacho da juíza Dra. Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, decidiu citá-lo por Edital, publicado hoje no Diário Oficial.

Schiff terá agora dez dias para responder as questões formuladas por Roma Junior em “pedido de explicações”.

Confira abaixo a integra do documento, que resume bem, inclusive, a questão a ser debatida nos tribunais:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SANTOS
FORO DE SANTOS
3ª VARA CRIMINAL

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº: 1027797-38.2016.8.26.0562 Controle nº 743/16-al

Classe Assunto:

Notificação para Explicações – Crimes contra a Honra
Requerente:
MODESTO ROMA JÚNIOR e outro
Requerido:
PAULO SCHIFF e outro

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SCHIFF, Brasileiro, Rua Campos Mello, 275, Vila Mathias, CEP 11015-011, Santos – SP, por infração ao(s) artigo(s): 138, 139 e 140 do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1027797-38.2016.8.26.0562, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da Queixacrime:

“…O interpelante é presidente do Santos Futebol Clube entidade social, do qual os interpelados são sócios, inclusive, o interpelado Paulo Schiff faz parte do Conselho Deliberativo daquela agremiação, já tendo exercido o cargo de presidente daquele órgão na gestão passada.

Nos dias 04/06/16 e 16/07/16, em edição publicada no Jornal da Orla, de grande circulação na baixada santista, oferecido gratuitamente em pontos estratégicos e à domicilio, Paulo Schiff e Guilherme Schiff publicaram artigo jornalístico, na Coluna Dois daquele jornal, comentando viagem feita pelo presidente do Clube a Milão com despesas pagas por entidade jornalística E.I. – e sobre a realização de transferência do atleta G. Para um clube chinês, respectivamente.

Idêntica matéria foi publicada nas redes sociais.

Informaram naquele comentário, o primeiro, a respeito da viagem custeada por terceira pessoa, que o clube, pelo Código de Ética, tem artigos que podem enquadrar essa viagem custeada por instituição que tem negócios com o clube, e na segunda, que o clube Santos teria recebido a importância R$ 17,16 milhões e que a direção do Peixe pagou a um intermediário, a empresa L.G.E.E.P. Ltda, uma comissão bem gorda de R$ 2,94 milhões.

A matéria referente a viagem de Milão é tipicamente insinuadora de prática de atividade contrária ao Código de Ética, mas omissa quanto a essa infringência, apontando apenas os artigos regulamentadores da conduta ética e não diz efetivamente que o presidente os infringiu; de que forma; qual vantagem individual material obtida, levando os leitores às conclusões distorcidas da realidade, como se o presidente estivesse praticando ato ilegais em afronta aos regimentos do clube.

Ainda, pergunta aos leitores qual a conclusão que tiram.”

E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 05 de outubro de 2017.

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