Incompetência não se limita ao SPFC: Leco teve que indenizar cliente por erro como advogado

Em 12 de julho de 2013, o salão Gustavo Cabeleireiro Ltda ingressou com ação indenizatória por danos materiais contra o advogado Carlos Augusto de Barros e Silva, popular Leco, atual presidente do São Paulo Futebol Clube.
Vamos detalhar a lambança.
A empresa pagou a Leco a quantia de R$ 11,5 mil para que este advogasse em ação de “repetição de indébito” contra a Fazenda Pública Municipal, processo este que teve decisão desfavorável da Justiça.
Em recurso, a decisão foi reformada, dando ganho de causa aos proponentes.
Leco, porém, cometeu grave erro: a justiça determinou que a repetição do indébito deveria ser feita em regular liquidação antes de se iniciar a execução, mas, por orientação do advogado, a empresa assim não o fez.
Por conta disso, a justiça acolheu embargos à execução opostos pela Fazendária Municipal, e, por consequência, os clientes do presidente Tricolor tiveram que arcar com honorários sucumbenciais, no valor de R$ 28.433,30.
Indignados com o erro, Gustavo Cabeleireiros processou Leco, exigindo R$ 30 mil em reparação.
No dia 26 de janeiro de 2015, a juiza Juliana Amato Marzagão, da 37ª Vara Civil, entendeu que Carlos Augusto de Barros e Silva foi, de fato, negligente, condenando-o a pagar a seu ex-cliente R$ 30.184,45, acrescidos de 1% ao mês de juros, além de 10% de honorários advocatícios.
O vexame se estendeu na segunda instância, que, em janeiro de 2017, manteve a sentença, iniciando o procedimento de execução.
