O Estadão de ontem revelou que o deputado Vicente Cândido (PT) incluiu, até então na surdina, alteração no art. 236 do Código Eleitoral, no âmbito da Comissão de Reforma Política, que em breve deverá ser votada, que prevê a impossibilidade de prisão de qualquer cidadão brasileiro, salvo em flagrante delito, 15 dias antes de qualquer eleição.

Na apelidada “emenda Lula”, o prazo subiria para indecentes oito meses.

Cândido, que foi delatado pela Odebrecht como um dos recebedores de propina na construção do estádio de Itaquera, ao lado de assemelhados como Andres Sanches (PT) e André Negão (PDT), por razões evidentes, também seria beneficiado.

Assim como seu sócio, Marco Polo Del Nero, presidente da CBF que sente calafrios ao sonhar com o FBI.

Sem vergonha de ser o que é, desde os tempos em que ajudou, sem sucesso, líderes da Máfia Russa, ligados ao negócio MSI-Corinthians, que almejavam estabelecer-se por aqui, o petista declarou:

“Lula também (seria beneficiado), como qualquer outro. É nossa arma contra esse período de judicialização da política.”

“Estou pensando nesse momento conjuntural do Brasil, criando um contrapeso. É uma blindagem da política. Nós precisamos fazer alguma coisa”

Mais do que Vicente Cândido, figura de hábitos conhecidos, talvez mereça mais a prisão quem nele deposita votos em qualquer tipo de eleição.

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