Por JULIAN ROMERO

Num dia extremamente agitado nos bastidores, às 8 horas da noite do dia 22 de março de 2017 foi emitida a decisão da Juíza Dra. Simone Gastesi Chevrand, da 25a. Vara Cível do Rio de Janeiro, sobre o pedido de afastamento da atual diretoria da CBDA por inoperância solicitado pela Federação Aquática do Rio de Janeiro.

E nota-se na decisão da Juíza:

“(…) O sr. Coaracy foi Presidente da CBDA durante o quadriênio de 2009 a 2013, sendo reeleito para omesmo desiderato pelo quadriênio de 2013 a 2017. Seu mandato consequente, então, expirou em  09/03/2017. Ou seja, neste exato momento, em 22 de março de 2017, tem-se que seu mandato está findo há treze dias. E a Confederação demandada, por sua vez, está acéfala. Ao menos no plano jurídico. (…)”

O mandato de Coaracy Nunes Filho findou-se dia 9 de março e desde então age como presidente, convoca Assembléia Geral Extraordinária como presidente, o que será considerado NULO toda decisão dele e de sua diretoria a partir de 10 de março de 2017.

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