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Em bate-papo com o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) durante o programa Discussão Nacional, da TV ALESP, o empresário Wagner Ribeiro, sem oposição do parlamentar, ensinou como agirá para burlar a Lei da Fifa que impede agentes de futebol de receberem percentuais sobre direitos econômicos dos atletas.

Quase uma confissão de crime.

Mesmo escutando revelações de Ribeiro que ex-promotor algum poderia deixar passar batido, Capez, que é investigado por suposto recebimento de propina da Máfia das Merendas, sempre que podia, elogiava a honestidade do empresário.

“Você ajuda as pessoas”, falava, tratando ainda como “turma do mal” jornalistas que criticam o trabalho dos agentes.

Confira, no vídeo abaixo (com a respectiva transcrição), o momento em que Wagner Ribeiro revela os procedimentos que adotará pára enganar a entidade máxima do futebol:

“Agora com os direitos econômicos que não existem mais, a FIFA deletou essa palavra “direitos econômicos”, quem pode possuir jogadores são apenas clubes de futebol… investidor não pode, sociedade anônima não pode, só clube”.

“Então, aquilo que era até então… eu posso dizer que Lucas Moura ganhou 13 milhões de Euros na transferência para o PSG, Robinho ganhou R$ 20 milhões na época (não lembro em Euros quanto deu) da transferência para o Real Madrid, Neymar ganhou um valor muito considerável na ida dele agora para o Barcelona*, o Gabriel, agora, recentemente, há um mês atrás, ganhou 12 milhões de Euros na ida à Inter de Milão…”

*NOTA DO BLOG:  Ribeiro não pode dizer quanto Neymar levou na transação

“Isto não vai acontecer mais, porque agora a Lei proíbe o jogador de ter direitos econômicos, porém existe uma saída para o jogador que eu estpu estudando com meus advogados: nos contratos futuros agora vamos colocar uma clausula de compensação de venda… na compensação ele teria um valor já fixo, então um percentual pré-determinado, pra que ele possa receber na transferência, a troco de uma bonificação…”

“(…) porque a partir de agora nós vamos colocar isso como um percentual de compensação de uma transferência de rescisão de contrato”.

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