sócio torcedor

Ao adquirir a categoria “master” do plano “Sócio Torcedor” do São Paulo, o tricolor Pedro Henrique Santos Oliveira acreditou na promessa de que receberia uma camisa oficial do clube após a quitação de doze parcelas (R$ 25 cada).

Não aconteceu.

Pior: após entrar na Justiça para obter o que lhe fora prometido, o torcedor foi acusado, em defesa do clube, de ter pagado apenas duas parcelas, e que esta seria a razão da não entrega do brinde.

Deu-se então o vexame Tricolor, seja na 1ª instância, quanto agora, no TJ-SP, quando Pedro comprovou a quitação das parcelas.

Ou seja, além do calote, o São Paulo demonstrou absoluta e preocupante incompetência administrativa.

Resta saber se o episódio em que consta no clube a entrada de apenas duas parcelas, de doze, é pontual ou se trata de algo mais sério que precisa, por razões óbvias, ser aprofundado.

Em tempo: até agora o torcedor, mesmo vencedor em duas instâncias judiciais, não recebeu a camisa, atitude vergonhosa do clube que desestimula outras iniciativas semelhantes do departamento de marketing.

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