Paulo Miranda não apresenta documentação fiscal e perde ação contra o São Paulo

Em 05 de fevereiro, o jogador Paulo Miranda, ingressou com ação de cobrança contra o São Paulo, requerendo R$ 164.266,66, a título de comissionamento de sua própria transação.
Para tal utilizou-se da Jep Doin Agentes de Esportes Ltda, que é assim chamada em alusão a seu verdadeiro nome: Jonathan Doin.
O Tricolor, porém, comprovou na Justiça que somente não pagou o valor acordado porque o acordo, assinado entre as partes, obrigava a referida empresa a apresentar ao clube documentos que comprovassem sua legalidade fiscal, entre as quais a emissão de Nota.
O processo, por consequencia, foi julgado improcedente, com Paulo Miranda sendo obrigado, ainda, a arcar com as devidas custas.
Certamente deve haver motivo inconfessável para um atleta deixar de receber expressivo valor pela impossibilidade de expor documentação básica, exigida pela legislação.
