Cunha mentiu, mas a falta de decoro é da constituição

Por Dr. FLORESTA JUNIOR
Já que de um tempo para cá todo mundo é jurista – por mais que seja só advogado, juiz ou promotor – eu que sou apenas ladrão vou também me arriscar em um pensamento jurídico em defesa do deputado Cunha.
A ideia me veio esses dias, mas teve formação no passado quando fui preso pela primeira vez e o doutor delegado (esse não era jurista, se bem que me disseram que vivia de juros, o que é coisa diversa) me disse que, se quisesse, poderia dar minha versão sobre o caso, calar e que, vejam só!, poderia até mentir.
Ladrão que era, e sou, por formação, peguei logo a oportunidade de mentir. Nem sei porque fiz isso, foi instinto, mas menti e não me aconteceu nada mesmo.
Depois, quando passei uns tempos na cadeia, vi um colega dizer que o direito de mentir era um direito do acusado, do envolvido em crimes, constante da constituição do Brasil e que o Supremo Tribunal confirmava isso – acho que esse colega também não era jurista, mas quem sabe hoje em dia até possa ser, e ele me deu até um bilhetinho com palavras bem bonitas dizendo essa coisa.
Foi então que esses dias vi na televisão que o deputado Cunha estava sendo processado por ter mentido em uma CPI e logo me coloquei em seu lugar. Ah!, que falta lhe fez um delegado daquele que me apareceu, hein dr. Cunha…
Ele lhe teria falado o que me disse meu colega ladrão: que já faz tempo que um ministro-jurista do maior tribunal que nos serve escreveu que (guardei o bilhetinho!) “a invocação da prerrogativa contra a auto-incriminação é inteiramente oponível a qualquer autoridade ou agente do Estado, e o exercício desse direito, assegurado pela própria Constituição, não legitima a adoção de medidas que afetem ou restrinjam a esfera jurídica daquele contra quem se instaurou a ‘persecutio criminis’ (HC, STF 96219).
Ou seja, se o deputado se apresentou na delegacia que lhe cabia – na tal CPI – e mentiu porque cometeu algum crime e não queria contar isso pros seus colegas (lá na minha cadeia somos mais íntimos) o fez calcado em direito constitucionalmente garantido.
Não sei se mentiu, mas tendo mentido não tem nada demais.
Daí deve surgir algum jurista pra dizer: então ele podia mentir e a constituição é quem faltou com o decoro!
*FLORESTA JUNIOR, ladrão pequeno que conhece seus direitos.
