Íntegra do relatório das movimentações bancárias de Antonio Palocci (PT)

O Blog do Paulinho teve acesso à íntegra do RIF (Relatório de Inteligência Financeira) de Antonio Palocci (PT), homem de confiança e Ministro dos Governos Lula e Dilma Rousseff, acusado de corrupção, pela Polícia Federal, no Mensalão e também no Petrolão.
Recentemente, em delação, a construtora Andrade Gutierrez garantiu que o esquema de propinas que teria beneficiado a campanha da atual presidente, em 2010, foi orquestrado por Palocci e Erenice Guerra, principal assessora de Dilma.
O documento detalhou todas as movimentações do petista no período compreendido entre 2003 e 2015.
Os números impressionam.
O Bradesco, por exemplo, revelou que Palocci estaria lavando dinheiro por intermédio de milionárias aquisições de seguros, com posterior resgate, dando ainda a entender que os recursos poderiam estar sendo utilizados, além disso, para outros fins ilícitos.
A leitura é longa, mas vale a pena conferir todos os detalhes.
Abaixo a íntegra do documento (com destaques negritados pelo blog):
Relato
- Trata o presente Relatório de Inteligência Financeira – RIF de informações acerca de pessoas investigadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar supostas irregularidades envolvendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – CPI-BNDES1, as quais foram objeto de comunicações de operações financeiras de que trata a Lei 9.613/98 registradas no período de 2003 a 2015. Também são tratadas pessoas com as quais as primeiras se relacionaram financeiramente, de forma direta ou indireta.
- As informações constantes do presente relatório foram estruturadas em ordem alfabética das pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Ofício nº xxxxxx relacionadas em comunicações de operações financeiras de que trata a Lei 9.613/98.
- Antônio Palocci Filho1 foi objeto de comunicações de operações financeiras referidas no item 1 acima com valor associado de R$ 211.087.700,00, recebidas no período de 2010 a 2015, das quais o valor de R$ 16.497.045,00 foi registrado em contas por ele tituladas e o restante em contas de terceiros por ter figurado como sócio, remetente ou beneficiário de recursos, conforme a seguir relatadas:
3.1. Antônio Palocci Filho teria movimentado o montante de R$ 10.942.875,00, no período de 09/04/2013 a 20/04/2015, sendo R$ 6.042.684,00 a crédito e R$ 4.900.191,00 a débito, registrado na conta corrente nº 6301-0, da agência/CNPJ nº 5260, do Banco Bradesco S.A., na cidade de São Paulo.
3.1.1. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos, no período citado, totalizaram R$ 6.042.684,77, sendo que R$ 5.902.553,11 foram recebidos por meio de transferências provenientes da empresa Projeto Consultoria Empresarial e Financeira. Já os débitos, em igual período, somaram R$ 4.900.191,74, sendo que R$ 4.542.192,14 foram registrados por meio de transferências, das quais foram citados os seguinte beneficiários:
l R$ 2.835.000,00 – Carolina Silva Palocci
l R$ 1.470.000,00 – Fergal Patrick Prendergast
l R$ 73.000,00 – Carolina Silva Palocci
l R$ 60.000,00 – Adhemar Palocci
3.1.2. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
l Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente; Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º.
3.2. Outra comunicação da mesma natureza efetuada pelo Banco Bradesco S.A., nos termos da Instrução CVM nº 301 de 16/04/1999, reportou que Antônio Palocci Filho aplicou em fundos de investimentos o montante de R$ 4.534.170,07 e resgatou R$ 4.895.375,79, no período
SIGILOSO
Relatório de Inteligência Financeira n.18340 Data: 23/10/2015
3.3. Antônio Palocci Filho foi, ainda, objeto de comunicação por empresa atuante no mercado segurador por ter adquirido, em 27/08/2012, três apólices de seguros cuja importância total segurada foi de R$ 1.020.000,00. Tais operações tiveram o seguinte enquadramento:
“Contratação de seguros de danos por pessoas físicas com importância segurada cujo somatório, num mesmo ramo, seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), líquidos de eventual cobertura de responsabilidade civil; Susep-Circular nº 380 de 29/12/2008.”
3.4. As comunicações abaixo relatadas são aquelas em que Antônio Palocci Filho figurou como sócio, remetente ou beneficiário de recursos e estão descritas em ordem cronológica de recebimento:
Primeira Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.5. Reportou que Antônio Palocci Filho teria remetido R$ 73.602,00 para a empresa Morumbi Administração de Imóveis Ltda – ME, com sede na cidade de São Paulo. A empresa Morumbi Administração de Imóveis Ltda – ME, com status de “cancelada” junto à SRF, sem registro de empregados, composta societariamente por Henrique Garcia Santos (99%) e Rosailde Laranjeira da Silva (1%), teria movimentado o montante de R$ 580.967,00, no período de 03/01/2011 a 06/06/2011, sendo R$ 285.872,00 a crédito e R$ 295.095,00 a débito, registrado na conta corrente nº 172090, da agência/CNPJ nº 2571, do Banco Bradesco S.A., na cidade de São Paulo.
3.5.1. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos somaram R$ 285.872,15, sendo R$ 26.879,51 por meio de depósitos, R$ 178.390,64 em liquidações de cobrança, na sua maioria sacados contra pessoas físicas diversas e R$ 73.602,00 oriundas de cinco TEDs do Banco do Brasil remetidas por Antônio Palocci Filho.
3.5.2. Já os débitos, em igual período, totalizaram R$ 295.095,34, dos quais R$ 44.578,88 destinados ao pagamento de boletos de cobrança via internet, R$ 101.204,41 pagos pela compensação de cheques (R$ 50.000,00 depositados no Banco Itaú, constando como favorecido José Antônio Rechi e tendo a informação que seria referente ao pagamento de parte de um imóvel em Santo André e R$ 135.238,34 transferidos a terceiros, dentre os quais:
l R$ 87.191,00 – Henrique Garcia Santos
l R$ 26.542,83 – Ana Claudia Moreira Lima
l R$ 11.171,00 – Daniele do Santos Gueiros
3.5.3. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
l Movimentação de valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite. Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 2826 – I a / Circular nº 3461 – 13 I;
l Movimentação de recursos incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira presumida do cliente.
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 2826 – II a.
Segunda Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.6. Nesta comunicação Antônio Palocci Filho foi citado por ser irmão do remetente de recursos, Pedro Antônio Palocci, que enviou R$ 230.000,00 para a conta corrente nº 186988, da agência/CNPJ nº 3480, do Banco Bradesco S.A., na cidade de Ribeirão Preto/SP, titulada por Clélia Cristina Nasser.
3.6.1. Segundo informado, no dia 19/09/2012 a referida conta acolheu um depósito no valor de R$ 230.000,00 quitado com recursos da conta nº 2338-8 da agência Bradesco nº 1701/Prime Av.9 Julho URP, titulada por Pedro Antônio Palocci. No mesmo dia, foi remetido uma TED no valor de R$ 220.000,00 a favor de Construpeg Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME, no Banco do Brasil.
3.6.2. Consta, ainda, que o remetente Pedro Antônio Palocci é considerado pessoa politicamente exposta por associação, por ser irmão de Antônio Palocci Filho, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, até 08/06/2011. Consta que a titular atua como advogada com renda mensal de R$ 6.811,09.
3.6.3. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
l Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente; Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
l Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros; Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
l Movimentação habitual de recursos financeiros de ou para pessoas politicamente expostas ou pessoas de relacionamento próximo, não justificada por eventos econômicos;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º.
Terceira Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.7. Reportou que Antônio Palocci Filho teria enviado uma TED no valor de R$ 1.470.000,00 para a conta corrente nº 31155383, da agência/CNPJ nº 0002, do Banco Citibank S.A., na cidade do Rio de Janeiro, titulada por Fergal Patrick Prendergast. O favorecido seria natural da Irlanda, arquiteto e atua como designer de interiores, além de atuar no ramo de compra, projeta e vende imóveis. Possui renda declarada de R$ 30.000,00 e patrimônio de R$ 2.000.000,00. Consta, ainda, ser sócio proprietário da empresa Gaston Assessoria em Hotelaria Ltda.
3.7.1. Reportou, ainda, que a TED recebida de Antônio Palocci Filho foi justificada como sendo referente à venda de um imóvel. O titular estaria movimentando recursos de sua empresa em sua conta PF, porém não quer prestar informações sobre sua empresa. As movimentações estão ocorrendo com frequência e consequentemente acima da sua capacidade financeira.
3.7.2. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado os créditos totalizaram R$ 1.493.000,00 e os débitos o total de R$ 952.208,80. Os créditos concentram-se em:
l TED de R$ 23.000,00 recebida de Diego Luiz Costa
l TED de R$ 1.470.000,00 recebida de Antônio Palocci Filho, oriunda do Banco Bradesco.
3.7.3. Já os débitos concentraram-se em:
l R$ 64.920,00 – Fechamentos de câmbio para compras de moeda estrangeira (USD)
l R$ 357.600,00 – Remessa de câmbio aos EUA
l R$ 30.164,00 – Cheque emitido em favor de Flávia Spiewal
l R$ 46.248,00 – Cheque emitido em favor de Coelho da Fonseca Empreendimentos Ltda
l R$ 49.233,00 – Cheques emitidos de forma pulverizada
l R$ 15.000,00 – TED enviada a Arnaud Roland Bughon
l R$ 50.000,00 – TED enviada a Daniel Shevek Spayne
l R$ 35.000,00 – TED enviada a Diego Luiz Costa
l R$ 13.300,00 – TED enviada a Leonardo Luiz Branco de Mello
l R$ 95.000,00 – TEDs enviadas a Marlon Railson Diniz Paulo
l R$ 65.000,00 – TEDs enviadas a Omoal Felipe Neves Pinheiro
l R$ 85.000,00 – TED enviada a Rio Exclusive Imobiliária S.A.
l R$ 45.743,80 – TEDs enviadas de forma pulverizada
l R$ 295.093,73 – foram destinados a pagamentos de contas
l R$ 207.453,86 – estariam investidos em fundos de investimentos
3.7.4. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
l Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação; Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
l Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º.
Quarta Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.8. Nesta comunicação Antônio Palocci Filho foi citado com o tipo de envolvimento “outros” e sem esclarecimentos sobre esse envolvimento, apesar de ser irmão do titular, Pedro Antônio Palocci.
3.8.1. Consta que Pedro Antônio Palocci, diretor do Hospital São Lucas S.A., com renda mensal de R$ 208.548,86, teria movimentado o montante de R$ 28.214.068,00, no período de 01/08/2010 a 30/07/2015, sendo R$ 14.004.079,00 a crédito e R$14.209.989,00 a débito, registrado na conta corrente nº 23388, da agência/CNPJ nº 3480, do Banco Bradesco S.A., na cidade de Ribeirão preto/SP.
3.8.2. Consta, ainda, que Pedro Antônio Palocci pertenceria ao grupo econômico São Lucas Ribeirania, composto por:
l Cevirp Centro de Vacinação Integrada
l São Lucas Ribeirão Preto Empreendimentos
l Multi Lav Lavanderia Ltda EPP
l Alo Doutor São Paulo, Tecnologia em Serviços
l São Lucas Ribeirania Ltda
l SLR-PM Serviços Médico-Hospitalares Ltda
l Lucas Ribeirania Diagnósticos Ltda
l Esterilizações Ltda
3.8.3. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos somaram R$ 14.004.079,92, sendo R$ 3.473.152,12 por meio de depósitos realizados nas praças:
Abreu e Lima/PE, Aloândia/GO, Alterosa/MG, Bastos/SP, Blumenau/SC, Borda daMata/MG, Diadema/SP, Goiânia, Guarulhos/SP, Itiúba/BA, Maragogipe/BA, Mariana/MG, Mogi Guaçu/SP, Olinda/PE, Osasco/SP, Palestina/SP, Paratinga/BA, Paudalho/PE, Pinhais/PR, Piracicaba/SP, Ribeirão Preto/SP, Rio de Janeiro, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santo André/SP, Santos/SP, São José do Rio Claro/MT, São José do Rio Preto/P, São José dos Campos/SP, São Leopoldo/RS, São Paulo, São Vicente/SP, Sete Quedas/MS.
Dos quais R$ 2.038.511,06 em cheques, R$ 774.107,00 constando efetuados em espécie, R$ 451.533,90 em terminais de autoatendimento, R$ 3.317.830,62 referentes a créditos de salários, destes, R$ 1.599.250,27 recebidos do Hospital São Lucas S.A. e R$ 6.011.970,79 provenientes de TEDs, DOCs e transferências entre contas, dos quais foram citados os seguintes remetentes:
l R$ 3.182.000,00 – SLR-PM Serviços M-Hospitalares
l R$ 903.679,00 – São Lucas Ribeirania Ltda
l R$ 453.200,00 – C C V I Ribeirão Preto
l R$ 400.000,00 – André da Silva Palocci
l R$ 213.000,00 – O próprio
l R$ 120.500,00 – Ribeirania Tele Ltda
l R$ 110.000,00 – Hospital São Lucas S.A.
l R$ 100.000,00 – Theodoro Duarte do Valle
3.8.4. Já os débitos, em igual período, totalizaram R$ 14.209.989,30, sendo R$ 3.091.537,09 pagos pela compensação de cheques, R$ 2.526.557,89 para operaç��es de crédito, R$ 2.359.690,85 utilizados para pagamentos diversos, R$ 964.617,09 gastos com cartão de crédito, R$ 289.904,00 constando como sacados em espécie e R$ 2.654.714,31 destinados para quitação de TEDs, transferências e depósitos em contas para diversas pessoas físicas e jurídicas, das quais foram citadas as abaixo listadas:
l R$ 263.000,00 – O próprio
l R$ 236.771,00 – Guilherme da Silva Palocci
l R$ 160.000,00 – Gaspar e Cia Ltda
l R$ 158.000,00 – Hospital São Lucas S.A.
l R$ 150.000,00 – Andrá da Silva Palocci
l R$ 120.000,00 – Colégio Candido Portinari
l R$ 90.000,00 – São Lucas Ribeirania Ltda
l R$ 70.000,00 – Hospital São Lucas S.A.
3.8.5. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
l Movimentação de recursos em espécie em municípios localizados em regiões de fronteira, que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade com a capacidade econômico-financeira do cliente;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542 – art. 1º;
l Realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira; –
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542 – art. 1º;
l Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º
595 IV-c) movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
l Recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º.
Quinta Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.9. Esta comunicação reportou movimentação financeira registrada na conta corrente nº 421413, da agência/CNPJ nº 3328, do Banco Bradesco S.A., na cidade de São Paulo, titulada por André da Silva Palocci, sócio na empresa Projeto Consultoria Empresarial e Financeira, na qual consta ser sócio majoritário o ex-ministro Antônio Palocci Filho.
3.9.1. Segundo informado, André da Silva Palocci seria diretor da Mostar Consultoria e Negócios Ltda, com renda mensal de R$ 50.000,00, além de ser sócio das empresas Projeto Consultoria Empresarial e Financeira e Editora Universo Agro Ltda.
3.9.2. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos somaram R$ 3.918.876,39, sendo R$ 2.411.753,77 por meio de depósitos realizados nas praças de São Paulo/SP, Ribeirão Preto/SP e Campo Grande/MS, dos quais R$ 692.714,00 constando como efetuados em espécie, R$ 75.300,00 efetuados em terminais de autoatendimento e R$ 1.446.985,87 provenientes de TEDs, DOCs e transferências entre contas.
Foram citados os seguintes depositantes e rementes:
l R$ 849.893,41 – Projeto Administração de Imóveis Ltda
l R$ 620.000,00 – Heliana da Silva Palocci
l R$ 325.697,00 – Mostar Consultoria e Negócios Ltda
l R$ 230.000,00 – Heliana da Silva Palocci
l R$ 105.000,00 – Pedro Antônio Palocci
l R$ 70.000,00 – Pedro Antônio Palocci
3.9.3. Já os débitos, em igual período, totalizaram R$ 2.661.075,73, sendo R$ 125.914,31 pagos pela compensação de cheques, R$ 116.137,25 utilizados para pagamentos diversos e R$ 1.922.456,37 destinados para quitação de TEDs, DOCs, transferências e depósitos em contas, dos quais foram citados os seguintes favorecidos:
l R$ 783.000,00 – Gradual CCTVM
l R$ 400.000,00 – Pedro Antônio Palocci,
l R$ 170.000,00 – Guilherme da Silva Palocci
3.9.4. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
l Realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira; –
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542 – art. 1º;
l Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
l Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
l Recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º.
Sexta Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.10. Nesta comunicação Antônio Palocci Filho foi citado com o tipo de envolvimento “outros” por ser irmão do titular, Pedro Antônio Palocci.
3.10.1. Pedro Antônio Palocci, que possui 61 anos, teria movimentado, no período de 02/01/2014 a 07/05/2015 o montante de R$ 311.407,46, por meio de resgates de seguro de vida, creditado em cheque OP.
De 10/12/2003 a 29/10/2013 realizou outros resgates de seguro de vida no valor total de R$ 192.803,89 creditado em conta corrente e no período de 12/12/2003 a 21/12/2011 realizou novos resgates de vida no valor total de R$ 146.489,04 creditado em cheque. Possui ainda 3 seguros de vida ativo adquiridos entre 24/03/2007 a 07/06/2014 com valor total do capital segurado de R$ 239.899,62 e no período de 25/08/2011 a 27/02/2013 teve 3 de seguros de vida cancelados com valor total do capital segurado de R$ 1.308.768,40 e valor resgatado de R$ 244.647,19, ambos pagos em cheque OP. Conforme apurado, o titular seria médico com renda de R$ 208.548,86, possui ligação com a empresa Hospital São Lucas Ltda, trata-se de empresa de grande porte com 530 funcionários e folha de pagamento no valor total de R$ 1.200.000,00, com faturamento mensal de R$ 6.000.000,00 e capital social de R$ 5.300.000,00, o recurso utilizado no pagamento dos resgates seria por cheque OP, a origem do recurso para pagamento dos planos teria sido de reciprocidade da empresa Hospital São Lucas, a comprovação na veracidade das informações foi por meio do departamento financeiro que encaminhou a documentação do resgate.
3.10.2. Tal comunicação foi efetuada pela Bradesco Vida e Previdência S.A., com o seguinte enquadramento regulamentar: “Transações, inclusive dentre as listadas no Grupo 1 deste artigo, cujas características peculiares, principalmente no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, mesmo que tragam vantagem à sociedade, ao ressegurador ou ao corretor, possam caracterizar indício de lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo, ou de qualquer outro ilícito.”
Susep-Circular nº 445 de 2/7/2012.
Sétima Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.11. Nesta comunicação Antônio Palocci Filho foi citado por ser tio do titular, André da Silva Palocci, filho de Pedro Antônio Palocci.
3.11.1. Segundo informado, Andrá da Silva Palocci, que possui 33 anos, realizou dois resgates de seguro de vida no valor total de R$ 68.976,98 creditado em cheque OP. Foi identificado que André seria Diretor Administrativo e Financeiro com renda de R$ 50.000,00, possui ligação com as seguintes empresas: Projeto Consultoria Empresarial e Financeira Ltda, Mostrar Consultoria e Negócios Ltda e a Editora Universo Agro Ltda.
3.11.2. Segundo informado, o recurso utilizado no pagamento do prêmio foi de cheque e a origem do recurso foi de reciprocidade da empresa Hospital São Lucas S.A. e o motivo do resgate foi a solicitação do titular creditado em cheque OP para melhor controle contábil, através de Pedro Palocci. A comprovação na veracidade das informações foi através do departamento financeiro que encaminhou a documentação do resgate, que foi solicitado por Pedro Palocci.
3.11.3. Tal comunicação foi efetuada pela Bradesco Vida e Previdência S.A., com os seguintes enquadramentos regulamentares:
l Propostas ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, e outras partes relacionadas;
Susep-Circular nº 445 de 2/7/2012.
l Transações, inclusive dentre as listadas no Grupo 1 deste artigo, cujas características peculiares, principalmente no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, mesmo que tragam vantagem à sociedade, ao ressegurador ou ao corretor, possam caracterizar indício de lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo, ou de qualquer outro ilícito;
Susep-Circular nº 445 de 2/7/2012.
Oitava Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.12. Nesta comunicação Antônio Palocci Filho foi citado por ser sócio do titular, James Adrian Ortega, na empresa Projeto Administração de Imóveis Ltda.
3.12.1. Segundo informado, James Adrian Ortega seria diretor da empresa Saenz Hofmann Consultoria e Assessoria Financeira Ltda, com renda mensal de R$ 20.000,00.
3.12.2. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos somaram R$ 1.611.756,16, sendo R$ 120.845,00 por meio de depósitos realizados na praça de São Paulo/SP e R$ 1.409.926,52 provenientes de TEDs, DOCs e transferências entre contas. Foram citados os seguintes depositantes e remetentes:
l R$ 849.698,29 – Projeto Consultoria Empresarial e Financeira Ltda
l R$ 457.362,10 – Silverado Maximum Empreendimentos e Participações S.A.
3.12.3. Já os débitos, em igual período, totalizaram R$ 1.575.822,04, sendo R$ 370.469,25 utilizados para pagamentos diversos, R$ 298.906,55 gastos com cartão de crédito e débito, R$ 257.272,41 pagos pela compensação de cheques e R$ 555.938,13 destinados para quitação de TEDs, DOCs, transferências e depósitos em contas, dos quais foram citados os seguintes favorecidos:
l R$ 244.250,00 – Para mesma titularidade – XP Investimentos e Corretora de Câmbio Vl.
Mob.S.A.
l R$ 81.355,00 – Cristina Letícia Tartari Peres
l R$ 49.405,51 – Silvia Felipe e Eleonora Mattos Sociedade de Advogados
l R$ 24.700,00 – Nayara Telles
3.12.4. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
l Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
l Recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º.
3.13. Nona Comunicação de Operação Suspeita – COS.
3.13.1. Nesta comunicação Antônio Palocci Filho foi citado por ser cunhado da titular Heliana da Silva Palocci.
3.13.2. Heliana da Silva Palocci teria movimentado o montante de R$ 6.143.400,00, no período de 01/08/2010 a 23/07/2015, sendo R$ 3.084.266,00 a crédito e R$ 3.059.134,00 a débito, registrado na conta corrente nº 1074, da agência/CNPJ nº 3480, do Banco Bradesco S.A., na cidade de Ribeirão Preto/SP.
3.13.3. Heliana da Silva Palocci seria diretora do colégio Albert Einstein, com renda mensal de R$ 14.120,00.
3.13.4. Na análise da movimentação financeira efetuada pelo comunicante foi constatado que os créditos somaram R$ 3.084.266,80, sendo R$ 2.153.925,91 por meio de depósitos realizados nas praças de Ribeirão Preto/SP, Jardinópolis/SP e Brodowski/SP, dos quais R$ 1.194.515,00 efetuados em terminais de autoatendimento, R$ 943.493,17 realizados em cheques, por amostragem foi identificado R$ 384.705,07 do Banco Itaú, agência 9315, conta 6000999954 e R$ 688.334,87 provenientes de TEDs, DOCs e transferências entre contas, dos quais foram citados os seguintes remetentes:
l R$ 400.000,00 – Arboreto Empreendimentos Imobiliários
l R$ 242.879,52 – Reserva da Mata Empreendimentos
3.13.5. Já os débitos, em igual período, totalizaram R$ 3.059.134,05, sendo R$ 612.345,58 pagos pela compensação de cheques, dos quais R$ 269.000,00 depositados a favor de Ronaldo Pimenta Petinati, na conta 7800/P da agência Bradesco nº 2914/Central P Shopp USP-SP, R$ 605.008,73 utilizados para pagamentos diversos e R$ 1.783.572,11 destinados para quitação de TEDs, DOCs, transferências e depósitos em contas. Foram citados os seguintes favorecidos:
l R$ 850.000,00 – André da Silva Palocci
l R$ 350.000,00 – Guilherme da Silva Palocci
l R$ 180.000,00 – Venilson Ferreira Marques
3.13.6. A movimentação financeira acima descrita foi enquadrada nos seguintes indícios de atipicidade:
l Realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira; – Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542 – art. 1º;
l Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em benefício de terceiros; Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º;
l Recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para a realização de pagamentos ou de transferências a terceiros, sem justificativa;
Banco Central do Brasil – Carta-Circular nº 3.542, art. 1º.
