TJ-SP não acolhe pedido de reconsideração e Corinthians pode ser interditado a qualquer momento

A Justiça indeferiu pedido de reconsideração apresentado pelo Corinthians contra decisão que autorizou a Prefeitura de São Paulo a lacrar as portas do clube.
Na prática, o Parque São Jorge, assim que intimados forem os dirigentes, poderá, a qualquer momento, ser interditado.
Vale lembrar que o nome forte da gestão alvinegra, Andres Sanches, é deputado do PT, o mesmo do prefeito Fernando Haddad, demonstração, no mínimo, além da incompetência administrativa (novamente condenada), a falta de força política dentro do partido.
Abaixo, trechos importantes da sentença:
“(…) Ora, como se verifica, no que se refere ao processo n. 2014/0332283-6 constam 18 (dezoito) itens a serem cumpridos pelo clube agravado, sendo que ao contrário do que tenta argumentar este último, não se trata, em princípio, de exigência de “meros carimbos” ou meras situações burocráticas a serem cumpridas.”
“Com efeito, exemplificativamente, para que haja o carimbo nas plantas, por óbvio será necessária a existência de um responsável técnico que ateste que as posturas legais foram obedecidas e atendidas”
“Quanto aos demais itens, reputo, em princípio, que não se tratam de meras normas ou exigências burocráticas, uma vez que em se tratando o clube agravado de local em que há o acesso de grande número de pessoas, como é de conhecimento público e notório, impõe-se que as normas legais sejam obedecidas e atendidas, a fim de garantir a incolumidade física e bem estar de todos que lá estiverem e evitar que se alegue, no futuro, a inoperância do poder Público, na hipótese de haver algum sinistro no local.”
“Por sua vez, o fato de ter sido expedido auto de vistoria pelo corpo de bombeiros (AVCB 215062), datado de 26.11.2015 (fls. 421) não demonstra, por si só, que tenham sido cumpridas as determinações do Poder Público (Prefeitura Municipal) quanto às comunicações datadas de 03.12.2015 e 12.12.2015.”
“Ademais, o auto de vistoria do corpo de bombeiros juntado aos autos (que tem validade ate 06.11.2016) não se refere às condições de segurança/acessibilidade analisadas pelo Município, uma vez que como é cediço, o Município e a Polícia Militar possuem atribuições distintas e analisam requisitos diversos.”
“A existência de auto de vistoria do corpo de bombeiros não exclui a necessidade de que o clube agravado cumpra as posturas municipais para obtenção dos demais documentos (a serem expedidos pela Municipalidade desde que atendidas as regras pertinentes), no que toca às normas de segurança/acessibilidade previstas na legislação cabível.”
“Por fim, pelo que se depreende dos elementos dos autos, o agravado não apresentou ao poder público todos os documentos indicados nos “comunique-se” de dezembro de 2015. O fato de constar dos procedimentos administrativos a indicação “sob análise” apenas significa que se encontram no aguardo do cumprimento, pelo clube agravado, das exigências efetivadas pelo Poder Público nos “comunique-ses” dos procedimentos administrativos acima apontados.”
“Não há elementos para afirmar, ao menos até o presente momento, que o Poder Público esteja “em mora” na análise dos documentos.”
“Em razão do apresentado, indefiro o pedido de reconsideração formulado.”
