Contratos de Neymar, aos 14 anos, com o Santos, revelam manobra fiscal para pagar menos imposto

Na última semana, publicamos o primeiro contrato assinado por Neymar, aos 12 anos, com o Santos, em agosto de 2004, pelo qual aceitou receber R$ 850,00 mensais (corrigidos, R$ 1.665,62).
Na íntegra, o primeiro contrato assinado por Neymar, com o Santos, aos 12 anos
Dois anos depois, após o agente Wagner Ribeiro oferecê-lo para diversos clubes (chegou a levá-lo para período de testes no Real Madrid), a diretoria do Peixe decidiu rever o acordo, que tinha vigência até 2009.
Porém, a pedido do pai de Neymar, dois documentos foram assinados, no mesmo dia, em 01 de abril de 2006: o “Contrato de Adesão para Prestação de Serviços de Formação Profissional e Preparação Técnica Desportiva de Atleta não Profissional” e uma “Carta de Intenção” para cessão dos direitos de imagem do jogador.
O primeiro, com anuência do ainda garoto Neymar, o segundo, rubricado apenas pelo pai.
Em sequencia, no dia 10 de maio de 2006, pouco mais de um mês depois, foi assinado, por pai e filho, além do presidente do Santos, Marcelo Teixeira, o “Instrumento Particular de Cessão do Uso de Imagem”.
Subterfúgio claro para mascarar os verdadeiros vencimentos do atleta, com objetivo, segundo o MP-SP, de burlar o Imposto de Renda.
CONTRATO DE NÃO PROFISSIONAL COM O SANTOS
Assim como ocorreu no primeiro contrato assinado por Neymar com o Santos, a remuneração especificada, a princípio, até pela idade do jogador (apenas 14 anos) foi denominada como “ajuda de custo”.
Separamos itens mais importantes:
– Ajuda de custo de R$ 2 mil no período de 01/04/2006 até 31/03/2007;
– Ajuda de custo de R$ 3 mil no período de 01/04/2007 até 05/02/2008;
Ao completar 16 anos, em 06/02/2008, Neymar foi profissionalizado, passando a receber:
– Salário de R$ 20 mil mensais no período de 06/02/2008 até 05/02/2009;
– Salário de R$ 25 mil mensais no período de 06/02/2009 até 05/02/2010;
– Salário de R$ 30 mil mensais no período de 06/02/2010 até 05/02/2011;
A partir da data da profissionalização, Neymar cedeu 50% de seu vínculo federativo ao Santos.
Acertou-se, também, que em qualquer transação do jogador para outro clube, será responsabilidade do Santos pagar a comissão de intermediação do empresário Wagner Ribeiro, estipulada em 10%.
Clausula penal para transação com o exterior: US$ 20 milhões (no primeiro contrato era de R$ 5,1 milhões);
Multa rescisória: R$ 36 milhões (para o Brasil).
CONTRATO DE IMAGEM
Assinado pouco mais de um mês após o contrato de não profissional, o acordo de “Direito de Imagem” repetiu as clausulas principais da “Carta de Intenção”, que já falava nos valores a serem pagos pelo clube a Neymar.
Porém, se no vínculo com o Santos a outra parte era a pessoa física do atleta, desta feita, a pedido de Neymar pai, a responsável pelo negócio era a empresa NEYMAR SPORT E MARKETING S/S LTDA, investigada pelo MP-SP, para quem a manobra trata de mascarar o verdadeiro salário do jogador com objetivo de fraudar a Receita Federal.
Os itens mais importantes são:
– O Santos terá direito de utilizar o nome, apelido, voz e imagem de Neymar até 05 de fevereiro de 2011;
– A exploração da imagem não poderá ser utilizada em campanhas publicitárias de patrocinadores que vendem cigarros, bebidas alcoólicas, jogos de azar ou em veículos de comunicação que explorem o exibicionismo sexual, inclusive mediante fotos e entrevistas;
O Santos pagará à empresa NEYMAR SPORT E MARKETING a quantia de R$ 1.780.333,00, divididos da seguinte maneira:
– R$ 400 mil no ato da assinatura do contrato;
– R$ 600 mil em três parcelas de R$ 200 mil, corrigidas pelo maior índice determinado pelo Governo, com primeiro vencimento em 01 de abril de 2007 e os demais no mesmo dia dos anos subsequentes (2008 e 2009);
– R$ 96 mil em 12 parcelas iguais de R$ 8 mil, vencendo a primeira em 15 de maio de 2006;
– R$ 264 mil em 22 parcelas iguais de R$ 12 mil, vencendo a primeira em 15 de maio de 2007;
– R$ 14.500 a ser pago em 15 de março de 2009;
– R$ 165 mil em 11 parcelas iguais de R$ 15 mil, vencendo a primeira em 15 de abril de 2009;
– R$ 17,5 mil a ser pago em 15 de março de 2010;
– R$ 220 mil em 11 parcelas iguais de R$ 20 mil, vencendo a primeira no dia 15 de abril de 2010;
– R$ 3.333,30 a ser pago em 15 de março de 2011.
A Clausula Sétima obriga o Santos a pagar Bolsa de Estudos integral à irmã de Neymar, Rafaela Gonçalves da Silva, durante a vigência do acordo e sua eventual prorrogação.




