CORI e CD do Corinthians tem obrigação de exigir documentos que comprovem licitude da contratação de Lulinha

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Conselheiros do Corinthians, em conversa com o blog, garantiram que cobrarão explicações do ex-presidente Andres Sanches e do diretor financeiro da referida gestão, Raul Corrêa da Silva, sobre a contratação e os pagamentos efetuados ao filho do ex-presidente Lula, Luis Claudio Lula da Silva, que, segundo o ex-vice de marketing, Luis Paulo Rosenberg, nunca trabalhou no Parque São Jorge.

Mas poderiam, segundo o Estatuto do clube, fazer mais do que isso.

Diz o art. 116, Letra F, Parágrafo 2º:

“Para realização de qualquer despesa administrativa superior ou equivalente a cinco salários mínimos, é OBRIGATÓRIO a cotação de pelo menos três orçamentos, que deverão ficar armazenados e disponíveis aos membros do CORI e do CD, em pasta especial, por cinco anos”.

Após sair do departamento de futebol alvinegro, quando recebia do clube pela CLT, Lulinha retornou ao Parque São Jorge como pessoa jurídica, utilizando-se de duas de suas empresas, a LFT Marketing Esportivo e a Touchdown Promoção de Eventos, para, segundo declarações de Andres Sanches, prestar serviços ao Marketing do Corinthians.

Conforme prevê o Estatuto, devem estar guardados os orçamentos das empresas que concorreram com o filho de Lula para prestar serviços ao Timão, que, devido às dúvidas levantadas pela declaração de Rosenberg, precisam ser exigidos pelos órgãos de fiscalização, sem que a Diretoria possa negar a exposição de documentos.

O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians é o desembargador Guilherme Strenger, tendo como vice o advogado Sérgio Alvarenga, que se auto-intitula “Corinthiano Obsessivo”.

No CORI, o cargo máximo é ocupado por Osmar Basílio.

Revela, ainda, o Estatuto alvinegro, em seu art. 110, Letra nº 27:

“São atribuições do Presidente da Diretoria assinar, EM CONJUNTO COM O DIRETOR DE FINANÇAS, títulos ou papéis de crédito, contratos e documentos financeiros.”

Ou seja, assim que Raul Corrêa da Silva, responsável, à época do acordo com Lulinha, por assinar os contracheques com o então presidente Andres Sanches, resolver atender os que possuem dúvidas, saberemos se os pagamentos pelo serviço (segundo Rosenberg, não prestado) sairam dos caixas do Corinthians (não há, no Estatuto, autorização para ninguém, que não sejam os dois citados, efetuarem as quitações financeiras).

O dilema é: se o Corinthians pagou, o fez, se o serviço foi efetuado, em desconformidade com o art. 116 do Estatuto, porém, se não houve a prestação do trabalho, mas, na contabilidade, existir a entrada de Nota Fiscal, pode ser configurado o mesmo crime que levou o ex-presidente Alberto Dualib a ser condenado por estelionato.

Emissão de notas frias, aliás, combatida (mais por política do que idealismo) por diversos membros da atual gestão.

Agora, se o clube não foi o responsável, nem pela contratação, muito menos pelos pagamentos, faz-se necessário, pela diretoria, o devido esclarecimento, não apenas intramuros, mas com exposição pública (sob suspeita de conivência) dos detalhes de um negócio em que, no mínimo, utilizou-se o Corinthians para acobertamento.

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