Conluio de juízes ? Sentenças iguais, favoráveis ao CARF, indicam suspeita de favorecimento

justiça vergonha

Em 2012, a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel ingressou com 59 Ações populares contra decisões suspeitas do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que desfavoreciam a União, eliminando dívidas bilionários de grandes empresas com o Fisco.

Hoje sabe-se, após investigação da Polícia Federal, tratada como “Caso Zelotes”, em troca de propina para aos conselheiros.

Um esquema montado e gerido por advogados, com a omissão clara da OAB.

Analisando as sentenças das referidas ações populares, verificamos que nenhuma delas, apesar das claras evidências de fraude, prosperaram, sendo que várias sequer tiveram julgamento do mérito, recusadas, por vezes, com argumentação pra lá de suspeita.

Há casos de repetição de argumentos (para indeferimento), de juízes diferentes, tratando a autora com absoluto desrespeito, insinuando que os processos eram fruto de vingança pela demissão do marido, que trabalhava no órgão.

Justificativa absolutamente vazia, e, mesmo que verdadeira (não há provas), menor do que a importância dos fatos não julgados.

Por exemplo: em ação que o Juiz substituto da 5ª Vara Federal, Paulo Ricardo de Souza Cruz, decidiu não aceitar, em benefício da construtora BROOKFIELD, a sentença é clara:

“Indefiro a inicial (…) extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO”.

No mesmo documento, há o ataque à advogada:

“Por oportuno, ressalto que não desconheço p fato de que a imprensa vem trazendo notícias de que as 59 ações populares ajuizadas pela autora seriam uma espécie de vendetta (vingança em italiano)”.

O sistema de indeferimento das outras ações, assim como as insinuações à autora, são repetidos em diversas outras sentenças, como se os juízes, num passe de mágica, tivessem pensado as mesmas colocações.

No caso do julgamento da PROESTE Comércio importação Ltda, porém, o juiz Gabriel José Queiroz Neto, apesar de manter às acusações sobre as motivações da advogada, inovou ao rejeitar o processo:

“Após MUITO REFLETIR sobre este caso, entendo que a inicial deve ser indeferida, uma vez que NÃO HÁ INTERESSE PROCESSUAL(…)”.

Há realmente de se ter muita reflexão para entender a “falta de interesse processual” num caso que revelava, à época, irregularidades de um órgão que perdoava dívidas bilionárias de grandes empresas, e que hoje, sabe-se, motivado por ação criminosa.

Mas a sentença tem ares ainda mais despudorados, como observamos a seguir:

“Os seus agentes (CARF), por sua vez, não podem ser obrigados a responder, à mingua de indício de QUALQUER DESVIO, às ações judiciais, e sentirem-se AMEAÇADOS por adotarem tal ou qual posição jurídica”.

“O judiciário, por questões até mesmo gerenciais, não deve admitir aventuras jurídicas”.

Para finalizar, a repetição, do ataque à denunciante:

“(…) noto, aliás, que a imprensa já começa a noticiar o ajuizamento em cascata de 59 ações populares por parte da autora. Indica-se que tal modo de agir seria uma espécie de revide (…)”.

Nota-se, claramente, o desconforto dos magistrados (para não dizer coisa pior) em julgar os casos envolvendo o CARF, além do discurso, aparemtente combinado, para desqualificar todas as ações.

Se a OAB silencia sobre o escândalo, que claramente a compromete, espera-se do CNJ (órgão que investiga juízes) atitude diferente, antes que todo o judiciário seja acusado de acobertar atos e julgamentos “estranhos” de magistrados, que mais parecem orquestrados em conluio.

SENTENÇA QUE REJEITA AÇÃO CONTRA O CARF NO CASO BROOKFIELD

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SENTENÇA QUE REJEITA AÇÃO CONTRA O CARF NO CASO PROESTE

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