Flávio não é perseguido, não há ditadura judicial

Da FOLHA
Por CONRADO HÜBNER MENDES
- Casas de tolerância à delinquência política explicam como Bolsonaros são possíveis
- Ordem de retenção de passaporte precisa ser escrutinada pelo STF, mas não faz de senador um perseguido em regime ditatorial
A família Bolsonaro nunca se destacou pela coragem. Nem pela honestidade ou defesa da liberdade. Encontre na família uma virtude, um projeto de valor público, um gesto de civilidade. Uma ideia que não remeta à arma ou à tortura.
A reincidência na covardia e na mentira está catalogada nos registros da história e nas investigações criminais. Nem se fale do uso do cargo para fins privados. Da corrupção, enfim.
Flávio prometia mudança e se mudou. Fugiu para o país ao qual oferecia, se eleito, nossas riquezas naturais, como minerais críticos, e institucionais, como o Pix. Flávio disse que aceitaria o resultado, entregaria os passaportes e não fugiria. Do mesmo jeito que afirmou não conhecer Daniel Vorcaro nem o careca do INSS, nem ser sócio de Willer.
Contesta a derrota numa eleição em que quase tudo desequilibrava em seu favor: algoritmos, recursos financeiros, vozes do mercado, pressões geopolíticas, decisões monocráticas de ministros nomeados pelo pai.
Reclama da prorrogação do horário das urnas, também exigida por sua campanha, e que resultou em 35 mil votos adicionais. Se algo prejudicou eleitores foi a redução da mobilidade urbana em algumas cidades. Indícios de crime eleitoral a se apurar.
Como Flávio Bolsonaro foi possível?
A resposta será parecida nos casos de Jair e Eduardo. Passa pelo conceito de leniência. Jair, Eduardo e Flávio foram possíveis graças às casas de tolerância à delinquência política instaladas no Congresso e no sistema de Justiça.
Qualquer proposta de reforma do judiciário digna da nossa ambição constitucional precisa iluminar engrenagens e práticas de leniência. Deve explicar por que é tão fácil punir o pobre e tão difícil punir detentores de poder político e econômico. Não é disparidade particularmente brasileira, mas pode ser diagnosticada e enfrentada.
Flávio Bolsonaro teve no STF um aliado por muitos anos. O tribunal paralisou apurações sobre dados financeiros e lavagem de dinheiro sob a tese heterodoxa de quebra indevida de sigilo de dados entre Coaf e Ministério Público. A gangorra do foro privilegiado, a vista grossa da PGR, as liminares monocráticas ajudaram a liberar Flávio.
Não há perseguição nem ditadura judicial.
Pode haver, e há, arbitrariedade judicial. Essa arbitrariedade, há décadas, só faz anular, com base em argumentos voláteis e temperados pela promiscuidade, esforços investigativos contra poderosos. Essa corrupção institucional fez Jair Bolsonaro possível. Essa arbitrariedade judicial fez Flávio possível.
Pode haver, e há, novos e graves processos contra Flávio. Processos parecidos com aqueles em que, em anos recentes, anulações frívolas e suspeitas o beneficiaram. Dizem respeito a crimes financeiros, contra a administração pública e de corrupção. Se entendermos por perseguição um assédio sem base legal, despido de indícios e fatos, perseguição não há.
Quando a arbitrariedade não serve a si próprio, posso chamá-la de ditadura? Ditadura judicial é expressão espúria, feita para gritar e confundir, não para esclarecer.
A ordem de retenção de passaporte, emitida por Alexandre de Moraes, precisa ser escrutinada pelo STF à luz de sua necessidade. Não faz de Flávio um perseguido em regime ditatorial. Não o faz presidente eleito no exílio. Faz dele uma das farsas mais vulgares da história recente.

